DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e a proposta da empresa.
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de CARAUBAS/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de CARAÚBAS/RN , 08 de SETEMBRO de 2026 .
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
ALAN BUSATO BELTRAME
Representante da Empresa
FELIPE THAWAN ALVES DA SILVA
Portaria Seg N° 211/2026-GP Secretaria Municipal de Saúde Fiscal de Contrato
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: C34BC5D7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA COLETA DE PREÇOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01640/2026
O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA , situado no Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da SEC. ADMIN, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO, manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados em participar de processo licitatório, visando a escolha da proposta mais vantajosa para o serviço abaixo especificado:
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados na captação de recursos financeiros, acompanhamento de convênios, elaboração de plano de trabalho, monitoramento e suporte técnico junto aos órgãos Federal e Estadual, conforme termo de referência, para fins de atender as necessidades da administração pública.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Consultoria técnica na execução de serviços de acompanhamento e ultimação dos atos necessários a liberação de recursos financeiros junto ao Governo Federal e Estadual, vinculados á convênios/Tranferere.gov.br, Termos de Compromissos ou acordos firmados entre o Município e as referidas Entidades Públicas inclusive na elaboração de Plano de trabalho eprestação de contas |
MÊS | 12 | R$ 4.966,66 | R$ 59.599,92 |
| Valor global | R$ 59.599,92 |
Os interessados deverão encaminhar Proposta de Preços em conformidade com as especificações acima para o e-mail [email protected] até o dia 17 de setembro de 2026 às 23h59min ou apresentação de envelope com proposta no setor de protocolo no endereço: Rua São José, Nº 05 – Centro – Coronel João Pessoa/RN, dentro do prazo acima previsto.
O termo de referência encontra-se disponível na íntegra no https://www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br/portal/editais/4
A Proposta de Preços deverá conter as seguintes informações: razão social, CNPJ, valor unitário da proposta, valor total da proposta, endereço completo, CEP, Cidade/UF, telefone e e-mail válidos para contato, nome, CPF e cargo do responsável pela a informação. Em caso de divergência do valor unitário e valor global apresentado na proposta, será considerado o cálculo a partir do valor unitário.
Coronel João Pessoa/RN, 11 de setembro de 2026.
LELLIMAR NUNES DA SILVA
Orçamentista
Publicado por: Lellimar Nunes da Silva Código Identificador: 6CC504ED
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 207/2026-GP
Homologa resultado final, referente a habilitação jurídica de propostas selecionadas no Edital 03/2026 – PMC/SMECE – Fomento a Execução de Ações Culturais e Edital 04/2026 – PMC/SMECE – Edital de Premiação por Trajetória Cultural, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no município Cruzeta/RN e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Cruzeta , por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 184