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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 184

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e a proposta da empresa.

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de CARAUBAS/RN, com exclusão de qualquer outro.

Município de CARAÚBAS/RN , 08 de SETEMBRO de 2026 .

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

ALAN BUSATO BELTRAME

Representante da Empresa

FELIPE THAWAN ALVES DA SILVA

Portaria Seg N° 211/2026-GP Secretaria Municipal de Saúde Fiscal de Contrato

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: C34BC5D7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA COLETA DE PREÇOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01640/2026

O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA , situado no Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da SEC. ADMIN, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO, manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados em participar de processo licitatório, visando a escolha da proposta mais vantajosa para o serviço abaixo especificado:

OBJETO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados na captação de recursos financeiros, acompanhamento de convênios, elaboração de plano de trabalho, monitoramento e suporte técnico junto aos órgãos Federal e Estadual, conforme termo de referência, para fins de atender as necessidades da administração pública.

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO R$

VALOR TOTAL ESTIMADO
R$
01 Consultoria técnica na execução de serviços de acompanhamento e ultimação dos atos
necessários a liberação de recursos financeiros junto ao Governo Federal e Estadual,
vinculados á convênios/Tranferere.gov.br, Termos de Compromissos ou acordos firmados
entre o Município e as referidas Entidades Públicas inclusive na elaboração de Plano de
trabalho eprestação de contas
MÊS 12 R$ 4.966,66 R$ 59.599,92
Valor global R$ 59.599,92

Os interessados deverão encaminhar Proposta de Preços em conformidade com as especificações acima para o e-mail [email protected] até o dia 17 de setembro de 2026 às 23h59min ou apresentação de envelope com proposta no setor de protocolo no endereço: Rua São José, Nº 05 – Centro – Coronel João Pessoa/RN, dentro do prazo acima previsto.

O termo de referência encontra-se disponível na íntegra no https://www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br/portal/editais/4

A Proposta de Preços deverá conter as seguintes informações: razão social, CNPJ, valor unitário da proposta, valor total da proposta, endereço completo, CEP, Cidade/UF, telefone e e-mail válidos para contato, nome, CPF e cargo do responsável pela a informação. Em caso de divergência do valor unitário e valor global apresentado na proposta, será considerado o cálculo a partir do valor unitário.

Coronel João Pessoa/RN, 11 de setembro de 2026.

LELLIMAR NUNES DA SILVA

Orçamentista

Publicado por: Lellimar Nunes da Silva Código Identificador: 6CC504ED

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 207/2026-GP

Homologa resultado final, referente a habilitação jurídica de propostas selecionadas no Edital 03/2026 – PMC/SMECE – Fomento a Execução de Ações Culturais e Edital 04/2026 – PMC/SMECE – Edital de Premiação por Trajetória Cultural, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no município Cruzeta/RN e dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de Cruzeta , por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 184