DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: C14540F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01089/2026 – PMSF/RN
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), à dotação especificada a seguir:
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
20001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento.
2.75 - Prog . Abast .Dágua Zona Rural / u rb ana
1465 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 15000000 R$ 10.000,00
Total da Ação: R$ 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:
| 2 - Pref | eitura Municipal de São Fernando 20001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento. 2.75 - Prog . Abast .Dágua Zona Rural / u rb ana 1150 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte: 15000000 | R$ 10.000,00 |
|---|---|---|---|
| Total da Ação: | R$ 10.000,00 | ||
| Total da Unidade Orçam | entária: | R$ 10.000,00 |
Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 11 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: 686182FF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Rua 26 de Julho, 08, Centro, São José de Mipibu, RN - CEP: 59.162-000 CNPJ: 08.365.850/0001-03
DECRETO Nº 42, DE 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.954.929,62, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.954.929,62 (quatro milhões,novecentos e cinquenta e quatro mil,novecentos e vinte e nove reaise sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 259