DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
| SOCIAL |
|||
|---|---|---|---|
| 2062 Bloco da Proteção Social Básica 3. |
1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 16600000 000 | 8.500,00 1 7.000,00 |
| 4. P |
4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL ERMANENTE |
16600000 000 |
1 1.500,00 |
| 2083 PROCADSUAS | 2.992,00 | ||
| 3. | 3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16600000 000 | 1 2.992,00 |
| 11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO |
61.300,00 | ||
| 1111 Construção, Reforma e/ou Adequações de Abrigos |
3000000 | ||
| Rodoviarios | ., | ||
| 4. JU |
4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA RÍDICA |
15000000 000 |
1 15.000,00 |
| 4. | 4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 000 | 1 15.000,00 |
| 1120 Reforma, Ampliação e/ou Melhorias no Terminal Rodoviário | 13.200,00 | ||
| 3. | 3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 000 | 1 13.200,00 |
| 1171 Construção e/ou Estruturação de Abrigo para Moto Taxistas |
18.100,00 |
||
| 3. | 3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 000 | 1 18.100,00 |
| 12 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
41.176,88 | ||
| 1056 Construção, Reforma e/ou Adequações de Quadra Poliesportivas |
s | 17.900,00 | |
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 000 |
1 4.900,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 000 |
1 13.000,00 | |
| 2127 Realizar e Apoiar Eventos e Participações em Atividade Esportivas e de Lazer |
s | 23.276,88 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 000 |
1 23.276,88 | |
| 17 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DAS MINORIAS |
13.000,00 | ||
| 2185 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal do Direitos da Mulher - (CMDM) |
s | 13.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15000000 000 |
1 1.500,00 | |
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
15000000 000 |
1 4.500,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 000 |
1 2.500,00 | |
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
15000000 000 |
1 4.500,00 | |
| 19 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE | 1.300,00 | ||
| 2200 Realização de Campanhas, ações e eventos - Juventude. | 1.300,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 000 | 1 1.300,00 | |
| 20 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL |
81.000,00 | ||
| 2006 Manutenção da Guarda Municipal | 24.000,00 | ||
| 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
15000000 000 |
1 7.000,00 | |
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
|||
| PERMANENTE | 15000000 000 | 17.000,00 | |
| 2195 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Defes | a | 1700000 | |
| Social | ., | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 000 |
1 1.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 000 | 1 11.000,00 | |
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
|||
PERMANENTE |
15000000 000 | 5.000,00 | |
| 1235 Construção da Sede da Guarda Municipal | 40.000,00 | ||
| 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | 15000000 000 | 1 40.000,00 | |
| Suza Código Identi |
Publica na de Brito ficador:72 |
do por: Ferreira 99B6B3 |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
Rua 26 de Julho, 08, Centro, São José de Mipibu, RN - CEP: 59.162-000 CNPJ: 08.365.850/0001-03 DECRETO Nº 43, DE 01 de julho de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 191.436,61, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto,no corrente exercício,Crédito Suplementar no valor de R$ 191.436,61 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, em conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 01 de julho de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 263