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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 14/09/2026 · pág. 284

DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 816, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 20A88B95

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária Programa / Ação Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 4 - Fundeb Mais Educação 2.36 - Políticas com Recursos do
FUNDEB 70% (Ensino Fundamental)

695
-
3.1.90.13.00
-
Patronais

Obrigações
1540 360.000,00
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 4 - Fundeb Mais Educação 2.40 - Políticas com Recursos do
FUNDEB 70% (EJA)

709
-
3.1.90.13.00
-
Patronais

Obrigações
1540 50.000,00
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 4 - Fundeb Mais Educação 2.45 - Políticas com Recursos do
FUNDEB 70% (Creche)

717
-
3.1.90.13.00
-
Patronais

Obrigações
1540 60.000,00
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 4 - Fundeb Mais Educação 2.46 - Políticas com Recursos do
FUNDEB 70% (Pré-Escola)

721
-
3.1.90.13.00
-
Patronais

Obrigações
1540 25.000,00
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 4 - Fundeb Mais Educação 2.42 - Políticas com Recursos do
FUNDEB 70% (Educação Especial)

726
-
3.1.90.13.00
-
Patronais

Obrigações
1540 35.000,00
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 4 - Fundeb Mais Educação 2.59 - Políticas com Recursos do
FUNDEB 30% (Infantil Creche)

769
-
3.1.90.13.00
-
Patronais

Obrigações
1540 10.000,00
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 4 - Fundeb Mais Educação 2.35 - Políticas com Recursos do
FUNDEB 30% (Fundamental)

899
-
3.1.90.13.00
-
Patronais

Obrigações
1540 60.000,00

Total de despesas acrescidas: R$ 600.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Unidade Orçamentária
2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura
Programa / Ação
3 - Impulsionando a Educação Básica 1.16 - Construção
Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico
Natureza da Despesa
de
927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte
1569
Valor (R$)
600.000,00

Total de despesas reduzidas: R$ 600.000,00

Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 5FA7B9F9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO - CHAMADA PUBLICA 01/2026.

EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO - CHAMADA PUBLICA 01/2026 .

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