DOMRN 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3876
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 816, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 20A88B95
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Severiano Melo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, autorizado pela Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026, bem como nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária | Programa / Ação | Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura | 4 - Fundeb Mais Educação 2.36 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70% (Ensino Fundamental) |
695 - 3.1.90.13.00 - Patronais |
Obrigações |
1540 | 360.000,00 |
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura | 4 - Fundeb Mais Educação 2.40 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70% (EJA) |
709 - 3.1.90.13.00 - Patronais |
Obrigações |
1540 | 50.000,00 |
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura | 4 - Fundeb Mais Educação 2.45 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70% (Creche) |
717 - 3.1.90.13.00 - Patronais |
Obrigações |
1540 | 60.000,00 |
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura | 4 - Fundeb Mais Educação 2.46 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70% (Pré-Escola) |
721 - 3.1.90.13.00 - Patronais |
Obrigações |
1540 | 25.000,00 |
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura | 4 - Fundeb Mais Educação 2.42 - Políticas com Recursos do FUNDEB 70% (Educação Especial) |
726 - 3.1.90.13.00 - Patronais |
Obrigações |
1540 | 35.000,00 |
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura | 4 - Fundeb Mais Educação 2.59 - Políticas com Recursos do FUNDEB 30% (Infantil Creche) |
769 - 3.1.90.13.00 - Patronais |
Obrigações |
1540 | 10.000,00 |
| 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura | 4 - Fundeb Mais Educação 2.35 - Políticas com Recursos do FUNDEB 30% (Fundamental) |
899 - 3.1.90.13.00 - Patronais |
Obrigações |
1540 | 60.000,00 |
Total de despesas acrescidas: R$ 600.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão obtidos mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
| Unidade Orçamentária 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Programa / Ação 3 - Impulsionando a Educação Básica 1.16 - Construção Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico |
Natureza da Despesa de 927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte 1569 |
Valor (R$) 600.000,00 |
|---|---|---|---|---|
Total de despesas reduzidas: R$ 600.000,00
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam atualizados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demais demonstrativos orçamentários vinculados à Lei Orçamentária Anual de 2026, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e ao Plano Plurianual 2026/2029, na extensão autorizada pela Lei Municipal nº 818, de 10 de setembro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 10 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 5FA7B9F9
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO - CHAMADA PUBLICA 01/2026.
EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO - CHAMADA PUBLICA 01/2026 .
www.diariomunicipal.com.br/femurn 284