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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 13

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

repassar à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – SAAE-LP - autorizado a receber por meio da fatura de água e esgoto, doações que serão repassadas integralmente à Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ nº 52.609.619/0001-00, com sede à Avenida Doutor Antônio Luciano Pereira Filho, nº 125, Bairro Santa Alexandrina, neste Município, independentemente de cobrança pelo serviço prestado.

§ 1º As cobranças dessas doações serão realizadas mediante autorização por escrito do usuário do SAAE-LP, constando o valor a ser doado, o qual deve ser incluído na fatura mensal de cobrança das tarifas de água e esgoto, em item específico.

§ 2º As doações podem ser interrompidas a qualquer tempo, mediante manifestação por escrito do doador, dirigida ao SAAE-LP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 147-2026- ALTERA LEI N° 3.879-23

PROJETO DE LEI Nº ____ DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a ―Lei nº 3.879, de 29 de agosto de 2023‖, que autoriza o Município a doar imóveis que menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos‖.

O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da ―Lei nº 3.879 de 29 de agosto de 2023‖, exclusivamente referente à beneficiária nº 66 – Murilene Andrade Teixeira, para que, onde consta ―CPF nº 063.056.696-86‖, passe a constar ―CPF nº 059.364.056-05‖, permanecendo inalterados os demais dados .

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a consolidação da alteração prevista nesta Lei no texto da ―Lei nº 3.879, de 2023‖.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 8 de setembro de 2026.

Lagoa da Prata, 04 de Setembro de 2026.

ANA RUTH Vereadora do PSD

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

Lagoa da Prata, 04 de Setembro de 2026.

A Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata - APA, inscrita no CNPJ nº 52.609.619/0001-00, com sede à Avenida Doutor Antônio Luciano Pereira Filho, nº 125, Bairro Santa Alexandrina, neste Município, é uma entidade que presta relevantes serviços para a comunidade, é beneficente, sem fins lucrativos, está em funcionamento há vários anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne aos seus objetivos, não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus diretores, associados e mantenedores sob nenhuma forma e presta relevantes serviços à comunidade.

Desde sua criação, a Associação tem atuado no atendimento e amparo de animais em situação de abandono, vulnerabilidade ou que necessitam de cuidados, contribuindo para a redução dos casos de maus-tratos e abandono e para a promoção do bem-estar animal. Além do trabalho diretamente voltado aos animais, a entidade contribui para a conscientização da população sobre a guarda responsável, o respeito e a proteção dos animais , fortalecendo a participação da sociedade na construção de uma comunidade mais responsável e solidária.

A atuação da Associação possui também relevante impacto social e de saúde pública, uma vez que a proteção animal está relacionada à prevenção de situações de abandono e à promoção de melhores condições de convivência entre os animais e a população.

Dessa forma, o reconhecimento da Associação de Proteção Animal de Lagoa da Prata representa a valorização de um trabalho de relevante interesse público, realizado em benefício dos animais e de toda a comunidade lago-pratense.

Importante destacar que a proposta não cria qualquer obrigação financeira aos usuários nem implica aumento de despesas ao Poder Público. A contribuição será inteiramente voluntária, cabendo ao cidadão decidir, de forma livre, se deseja colaborar com uma instituição que presta relevantes serviços à comunidade.

A referida entidade é Declarada de Utilidade Pública por meio da Lei Municipal nº 3.994, de 15 de maio de 2024.

Diante da relevância social da iniciativa e dos benefícios que proporcionará à comunidade lago-pratense, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

Exmo. Sr.

Vereador Antônio Justino Filho

DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG

Senhor Presidente,

Vimos, pela presente, encaminhar a V. Exa., para exame e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que tem por finalidade alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 3.879, de 2023, exclusivamente para corrigir a numeração do CPF da beneficiária Murilene .

A alteração proposta possui caráter meramente corretivo e visa adequar os dados constantes da legislação aos documentos pessoais da beneficiária, garantindo a correta identificação cadastral e a segurança dos atos administrativos decorrentes da referida Lei.

Solicitamos, ainda, que lhe seja conferida tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, a fim de possibilitar a célere conclusão dos procedimentos legislativos, administrativos e registrais necessários à efetivação da regularização. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a V. Exa. e aos seus Ilustres Pares os protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 7EFE0F28

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 153-2026 - PL EM 144-2026 - ALTERA LEI Nº 4.407-2026 (CS R$ 1.390.000,00)

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 153, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 8 de setembro de 2026.

ANA RUTH Vereadora do PSD

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 5F2114AB

Altera a ―Lei nº 4.407, de 30 de junho de 2026‖, que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.390.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 13