DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Art. 1º O art. 2º da ―Lei nº 4.407, de 30 de junho de 2026‖ passa a
vigorar com a seguinte redação:
-
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
-
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Atividades Administrativas da Gestão
-
10.122.1201.8025 – Subsídio do Secretário de Saúde
-
319013 – Obrigações Patronais .......….. R$ 5.000,00
-
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Atividades Administrativas da Gestão
-
10.122.1201.8026 – Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde
-
319013 – Obrigações Patronais ........R$ 100.000,00
-
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .........R$
-
50.000,00
-
12.002 – Secretaria Municipal de Saúde – Gestão do Fundo Municipal de Saúde
-
10.122.1201.8029 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde
-
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............R$
-
20.000,00
-
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
-
10.302.1203.8033 – Gestão do TFD e Casas de Apoio
-
319004 – Contratação por Tempo Determinado ..............R$ 40.000,00
-
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .............R$ 110.000,00
-
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
-
10.302.1203.8035 – Gestão das Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade 319013 – Obrigações Patronais .............R$ 90.000,00
-
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …..........R$ 200.000,00
-
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
-
10.303.1204.8028 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica
-
319011 – Vencimentos de Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..............R$ 30.000,00
319013 – Obrigações Patronais …...........R$ 30.000,00
- 319016 – Outros Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............…..R$
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 585.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da ―Lei nº 4.439, de 07 de agosto de 2026‖ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.0301.4094 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .....…....…… R$ 240.000,00
319013 – Obrigações Patronais .......................… R$ 180.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..........………… R$ 35.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..................… R$ 30.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0805.4045 – Manutenção do Cemae
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......…....… R$ 15.000,00
319013 – Obrigações Patronais .......................… R$ 35.000,00
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..………...R$ 50.000,00 Total .....….......... R$ 585.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na ―Lei nº 4.439, de 07 de agosto de 2026‖ as alterações constantes desta Lei.
20.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
10.122.1206.8027- Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
-
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.............R$ 15.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Gestão das Vigilâncias em Saúde
10.304.1205.8036 – Gestão da Vigilância em Saúde 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......…....R$ 680.000,00 Total .....…. R$ 1.390.000,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na ―Lei nº 4.407, de 30 de junho de 2026‖ as alterações constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 4CAF173B
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 154-2026 - PL EM 145-2026 - ALTERA LEI Nº 4.439-2026 (CS R$ 585.000,00)
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a ―Lei nº 4.439, de 07 de agosto de 2026‖, que Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 11 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária
Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: C9852392
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA
CÂMARA DE MATIAS BARBOSA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2026PROCESSO 20/2026 - DISPENSA SRP 19/2026 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS E ELÉTRICOS
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20/2026 DISPENSA SRP Nº. 19/2026
Objeto : Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais hidráulicos, sanitários e elétricos destinados a pequenos reparos e à reposição de estoque do almoxarifado da Câmara Municipal de Matias Barbosa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Matias Barbosa. CONTRATADA: D & E Materiais de Construção Ltda. CNPJ: 09.016.789/000143
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 14