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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 38

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Ordenador – Bruna Luana Aparecida da Silva Liquidante – Dheicy Nunes Ferreira Amaral

XIII – Fundo Municipal da Infância e Adolescência Ordenador – Rodrigo Gonçalves Liquidante - Bruna Luana Aparecida da Silva

§2º Os tipos de documentos comprobatórios referidos no artigo supracitado são exatamente as notas fiscais, recibos e relatório de atividades, devidamente atestado pelos responsáveis. Somente com base nesses documentos é que a Secretaria de Fazenda, precedido de análise prévia, registrará a liquidação da despesa, para então enviar o processo para o setor de tesouraria e ser inserido na programação de pagamento.

XIV – Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas

Ordenador – Ana Cláudia Silva Liquidante – Isa Cristina de Paula

XV – Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Públicos Ordenador – José Jaime Nunes Vieira Liquidante – Otávio Nunes

XVI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Agronegócios

Ordenador – Vinicius Eduardo Manso Araújo Liquidante – Kênia de Cássia Ferreira

XVII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Ordenador – Diuly Nunes Mesquita Liquidante – Roberta Helena Weber Pires

XVIII – Extra Orçamentária

Ordenador – Geraldo Magela da Silva Liquidante – Diuly Nunes Mesquita

§3º É vedada a liquidação da despesa sem a respectiva nota de empenho prévio com base em ordem de compra, ordem de serviço ou documento correlato.

Art. 4º Caracteriza-se liquidada a despesa com o atestado de que o produto foi fornecido ou o serviço foi prestado de acordo com as condições previamente contratadas pela ordem de compra, pela ordem de serviço ou documentos correlatos.

Parágrafo único : O atestado indicado no artigo anterior será fornecido pelo liquidante da despesa, preferencialmente através de carimbo próprio no documento comprobatório.

Art. 5º Os ordenadores e liquidantes designados por esta Portaria poderão ser substituídos por outros servidores do Município, mediante justificativa em ato formal do respectivo Secretário Municipal, a ser escalado quando o objeto contratual demandar de específico conhecimento ou peculiar noção técnico-científico.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 81/2026.

Art. 2º Ao ordenador caberá as seguintes atribuições:

Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I - Juntamente com os setores estratégicos de cada órgão, elaborar uma relação de despesas necessárias à manutenção de suas atividades, compreendendo o levantamento de itens a serem licitados no início do exercício, verificando o equilíbrio financeiro e orçamentário, a fim de atender as necessidades do órgão.

II - Registrar que a despesa cumpre os programas de trabalho previstos no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

III- Verificar as restrições financeiras à emissão de empenho em relação ao limite dos créditos concedidos.

IV - Criar para a entidade a obrigação de pagamento, dependente ou não de implemento de condição, configurando como empenho: licitações, contratos, etc.

§ 1º É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.

§2º Compete ao ordenador de despesas a certificação sobre a necessidade de compra ou contratação de serviços por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 3º Ao liquidante caberá as seguintes atribuições:

I - Verificar o direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

II - Conferir e atestar a total regularidade entre o objeto contratado, a execução plena do objeto do contrato e a fidedignidade do conteúdo e forma do documento hábil para contabilização.

III - Apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§1º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Prefeitura Municipal de Araújos/MG, 11 de setembro de 2026.

GERALDO MAGELA DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia Gontijo Silva Código Identificador: A02D622C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE ARCOS - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PL 276/2026

RATIFICAÇÃO

PL 276/2026

Inexigibilidade de Licitação 067/2026

RATIFICO, com fulcro na legislação que rege a matéria, o processo em epígrafe cujo objeto se refere a contratação de 01 (uma) inscrições para participação da Secretária Municipal de Educação no 12º Fórum Mineiro de Educação – AMM. Local de realização do evento: Expominas - Belo Horizonte/MG, auditório principal. Data de realização: 15 e 16 de setembro de 2026, fundamentado na lei 14.133/2021 de acordo com quantidades e especificações constantes no termo de referência.

Empresa: ASSOCIACAO MINEIRA DE MUNICIPIOS - AMM CNPJ: 20.513.859/0001-01 VALOR: R$300,00

Arcos/MG, 10 de setembro de 2026.

WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 92E6C646

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS PL 256/2026RATIFICAÇÃO

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