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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 37

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

III. anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato;

IV. emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;

V. registrar e informar ao Gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato;

VI. manifestar-se acerca de solicitação da contratada para prorrogação da execução/entrega do objeto contratual sobre os seguintes itens:

a) existência de interesse na continuidade de execução dos serviços; b) eventuais prejuízos causados ao Conselho em razão do atraso e do prazo de prorrogação a ser concedido, quando for o caso, e; c) fatos supervenientes que justifiquem a prorrogação de prazos de execução dos serviços.

VII. submeter ao Gestor a manifestação de prorrogação sobre a execução/entrega do objeto contratual com vistas à deliberação da autoridade superior;

VIII. receber provisoriamente, quando não houver designação de comissão de recebimento, as aquisições ou serviços de acordo com as regras contratuais;

IX. propor a revisão de valores a serem pagos à contratada e registrar em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato, quando, por exemplo:

Publicado por: Leticia Gontijo Silva Código Identificador: 472FA264

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUJOS PORTARIA N° 91, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia ordenadores de despesas e liquidantes de empenhos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araújos , no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos artigos 66, incisos VI, e 90, inciso II, alínea d, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Federal nº 4.320/1964 que trata das ―Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços‖;

Considerando a importância de propiciar aos gestores públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações acerca das despesas e empenhos regularmente contratados âmbitos da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os agentes públicos abaixo relacionados, como ordenadores e liquidantes de despesa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Araújos:

I – Gabinete do Prefeito

a) não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar, com a qualidade mínima exigida, as obrigações contratadas, e; b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à pactuada.

X. analisar os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada;

XI. informar ao Gestor eventual incapacidade técnica da empresa na execução contratual;

XII. propor ao Gestor e fiscal administrativo, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato;

XIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do contrato;

XIV. instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;

XV. informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

XVI. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades contratuais.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 80/2026 .

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araújos/MG, 11 de setembro de 2026.

GERALDO MAGELA DA SILVA Prefeito Municipal

Ordenador – Geraldo Magela da Silva Liquidante – Diuly Nunes Mesquita

II – Controladoria Municipal

Ordenador – Gismar Rodrigues Ferreira dos Santos Liquidante – Kelly Nunes Silva Azevedo

III – Procuradoria Municipal

Ordenador – Joyce Silva Eleutério Liquidante – Letícia Gontijo Silva

IV – Secretaria Municipal de Administração e Governo Ordenador – Kelly Nunes Silva Azevedo Liquidante – Rafael de Paula Vieira

V – Secretaria Municipal de Fazenda

Ordenador – Sandra de Fátima Nascimento Liquidante – Gismênia Rodrigues Ferreira dos Santos

VI – Secretaria Municipal de Educação Ordenador – Juliana Magna Duarte Nunes Liquidante – Janiana Gabriela de Almeida Silva

VII – FUNDEB

Ordenador – Juliana Magna Duarte Nunes Liquidante – Janiana Gabriela de Almeida Silva

VIII – Secretaria Municipal de Saúde Ordenador – Daniela Coelho Ricardo Liquidante – Nellys Maria da Silva

IX – Fundo Municipal de Saúde Ordenador – Daniela Coelho Ricardo Liquidante – Nellys Maria da Silva

X – Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo Ordenador – Rodolfo Ferreira da Silva Liquidante – Gustavo Pereira de Oliveira

XI – Secretaria Municipal de Assistência Social Ordenador – Bruna Luana Aparecida da Silva Liquidante – Dheicy Nunes Ferreira Amaral

XII – Fundo Municipal de Assistência Social

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