DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Publicado por: Leticia Gontijo Silva Código Identificador: 1CADE6B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUJOS PORTARIA N° 90, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia Gestores e Fiscais de Contratos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Araújos , no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos artigos 66, incisos VI, e 90, inciso II, alínea d, da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando os dispostos nos arts. 8º, §3º e 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os agentes públicos abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento da aquisição de produtos, prestação de serviços e execução de reformas e obras:
I – Controladoria Municipal
Gestor – Gismar Rodrigues Ferreira dos Santos Fiscal – Kelly Nunes Silva Azevedo
II – Procuradoria Municipal
Gestor – Joyce Silva Eleutério Fiscal – Letícia Gontijo Silva
III – Secretaria Municipal de Administração e Governo Gestor – Kelly Nunes Silva Azevedo Fiscal – Rafael de Paula Vieira
§1º Os Gestores e Fiscais designados por esta Portaria poderão ser substituídos por outros servidores do Município, mediante justificativa em ato formal do respectivo Secretário Municipal, a ser escalado quando o objeto contratual demandar de específico conhecimento ou peculiar noção técnico-científico.
§2º Caberá ao setor de Licitações e Contratos inserir nas Atas de Registro de Preço e nos Contratos Públicos cláusulas registrando o Gestor e Fiscal correspondente à(s) Secretaria(s) Municipal(is) vinculadas aos respectivos processos administrativos de licitação.
Art. 2º Ao Gestor caberá as seguintes atribuições:
I. convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada e do fiscal, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
II. manter em sua unidade cópia do contrato e de suas atualizações, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização do contrato;
III. avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;
IV. receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
V. zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da autoridade superior pedido de alteração;
VI. controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;
IV – Secretaria Municipal de Fazenda
Gestor – Sandra de Fátima Nascimento Fiscal – Gismênia Rodrigues Ferreira dos Santos
V – Secretaria Municipal de Educação
Gestor – Juliana Magna Duarte Nunes Fiscal – Janiana Gabriela de Almeida Silva
VI – Secretaria Municipal de Saúde
Gestor – Daniela Coelho Ricardo Fiscal – Nellys Maria da Silva
VII – Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Gestor – Rodolfo Ferreira da Silva Fiscal – Gustavo Pereira de Oliveira
VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social
Gestor – Bruna Luana Aparecida Lacerda Fiscal – Dheicy Nunes Ferreira Amaral
VII. encaminhar ao Setor de Licitações e Contratos, no prazo de 60 dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
VIII. informar à Setor de Licitações e Contratos, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;
IX. acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo o financeiro informado acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
X. informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;
IX – Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas
Gestor – Ana Cláudia Silva Fiscal – Isa Cristina de Paula
X – Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Públicos
Gestor – José Jaime Nunes Vieira Fiscal – Otávio Nunes
XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Agronegócios
Gestor – Vinicius Eduardo Manso Araújo Fiscal – Kênia de Cássia Ferreira
XII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Gestor – Diuly Nunes Mesquita Fiscal – Roberta Helena Weber Pires
XI. assinar, juntamente com o Secretário Municipal, atestado de capacidade técnica referente à execução e desempenho da contratada. O atestado será elaborado pelo Setor de Licitações e Contratos, com base em informações prestadas pelo fiscal, e;
XII. encaminhar às autoridades superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
Art. 3º Ao Fiscal caberá as seguintes atribuições:
I. participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual;
II. verificar se, na entrega de material ou na prestação de serviço, a especificação, valor unitário ou total, a quantidade e prazos de entrega estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
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