Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 40

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

• DAS INSCRIÇÕES

•As inscrições serão realizadas no período de 10/09/2026 à 17/09/2026.

•Para requerer sua inscrição, o (a) candidato (a) deverá enviar um e- mail para [email protected] ,

Assunto: PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DE _________ , acompanhado dos seguintes documentos:

•cópia do documento de identidade;

•A classificação será realizada separadamente por curso, observandose a área de formação necessária para a vaga de estágio a ser preenchida e a necessidade da Secretaria Municipal de Administração.

•A Administração poderá solicitar à instituição de ensino ou ao(à) candidato(a), quando necessário, documento complementar destinado exclusivamente à comprovação do período cursado, percentual de integralização ou média global, vedada a apresentação de documento destinado a alterar a situação acadêmica existente na data de encerramento das inscrições.

•Será elaborada lista de classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), em ordem crescente de colocação, observados os critérios estabelecidos neste item.

•endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato;

•comprovante de matrícula em instituição de ensino superior;

•histórico escolar da graduação;

•currículo contendo informações de experiência anterior e acadêmica do(a) candidato(a), se possuir, com o nome da entidade, o período de atuação e a função assumida.

•O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado.

•É de responsabilidade do (a) candidato (a) a manutenção do e-mail, telefone e dados curriculares atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

•A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame.

•A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do(a) candidato(a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes.

• DO PROCESSO DE SELEÇÃO

•O Processo Seletivo será realizado mediante análise documental, de caráter classificatório, observadas as informações constantes no comprovante de matrícula e no histórico escolar apresentados pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

•O resultado do Processo Seletivo será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Arcos.

•A convocação para o estágio observará rigorosamente a ordem de classificação e a área de formação necessária à vaga, ressalvadas as hipóteses de reclassificação e desistência previstas neste Edital.

• DA CONVOCAÇÃO

•O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) mediante a necessidade da Prefeitura Municipal, observando-se a classificação.

•O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a), observando-se a classificação, conforme disposto no item 5.

•A convocação oficial será feita por meio do endereço eletrônico ou pelo telefone de contato informado na inscrição.

•Após convocação, o (a) candidato (a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, podendo:

•aceitar a vaga ofertada;

•solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;

•desistir do Processo Seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.

•Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.

•A desistência tratada no item 6.4, alínea ―c‖ é irretratável.

•Os(as) candidatos(as) que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital serão classificados(as) em ordem decrescente do período/semestre em que se encontram regularmente matriculados, tendo preferência o(a) candidato(a) que estiver em período mais avançado do respectivo curso de graduação.

•Para fins de classificação, será considerado exclusivamente o período ou semestre efetivamente cursado pelo(a) candidato(a), conforme informação constante no comprovante de matrícula, histórico escolar ou documento oficial emitido pela instituição de ensino.

•Na hipótese de candidato(a) matriculado(a) em instituição de ensino cuja organização curricular não seja estruturada por períodos ou semestres, será considerado, para fins de equivalência, o percentual de integralização da carga horária total do curso, devidamente comprovado por documento emitido pela instituição de ensino.

•Havendo empate na classificação prevista nos itens anteriores, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – candidato(a) que possuir maior percentual de integralização da carga horária total do curso;

II – candidato(a) que possuir maior média global de aproveitamento acadêmico, conforme histórico escolar;

III – candidato(a) de maior idade, considerando-se, se necessário, ano, mês e dia de nascimento.

•Será considerado desistente o (a) candidato (a) que não responder a convocação no prazo estipulado no item 6.4.

•Caso aceite a vaga ofertada, o (a) candidato (a) deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos, situado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na Rua Getúlio Vargas, n°. 228, Centro de Arcos/MG, onde receberá a lista de documentos necessários para a formalização do Termo de Compromisso e Plano de Estágio, a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

•Este documento ficará à disposição para consulta no site https://www.arcos.mg.gov.br/, da Prefeitura Municipal de Arcos/MG.

•O prazo de validade desta seleção pública termina com o chamamento do (a) candidato (a) classificado (a).

•A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do (a) candidato (a), do que determina as legislações vigentes de estágio, bem como das regras deste Processo Seletivo.

• A contratação de candidato(a) aprovado(a) dependerá da conveniência do município de Arcos/MG.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 40