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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 48

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

condições de condução. O cálculo possui caráter estimativo, porém evidencia que a diferença de dois litros não é destituída de consequência prática, especialmente diante da finalidade dos veículos e da logística de abastecimento existente no Município.

A especificação mínima de 46 litros foi, portanto, definida como requisito de desempenho destinado a assegurar maior autonomia à frota municipal, sobretudo aos veículos empregados em atividades da saúde.

A equipe técnica também procedeu a levantamento de mercado e verificou a existência de diferentes modelos e versões com tanque de capacidade igual ou superior ao parâmetro exigido, demonstrando que a especificação não conduz a fabricante único nem inviabiliza a competição.

Foram identificados, exemplificativamente, veículos de diferentes fabricantes com capacidade compatível com a exigência, dentre eles modelos das linhas Hyundai HB20, Volkswagen Polo, Peugeot 208, Renault Kardian, Onix e determinadas versões do Fiat Argo, todos sujeitos, naturalmente, à verificação da versão efetivamente ofertada e do atendimento cumulativo às demais características do Termo de Referência.

A menção a esses veículos tem por finalidade exclusiva demonstrar a existência de pluralidade de soluções disponíveis no mercado quanto à capacidade do tanque, não configurando indicação de marca, aprovação antecipada ou declaração de que todas as versões de cada modelo atendem integralmente às especificações do edital.

A conformidade de cada proposta deverá ser analisada no momento próprio do julgamento, a partir da marca, modelo, versão e documentação técnica apresentados pelo licitante.

Dessa forma, a circunstância de determinado veículo comercializado pela Impugnante possuir tanque de 44 litros não constitui, por si só, fundamento técnico para redução do parâmetro estabelecido pela Administração. A definição do objeto deve refletir a necessidade efetivamente identificada pelo Município, e não ser ajustada às características particulares de produto específico de potencial fornecedor.

Diante do exposto, este departamento manifesta-se pela manutenção da exigência de tanque de combustível com capacidade mínima de 46 litros, por considerar o requisito tecnicamente pertinente às condições de utilização dos veículos, especialmente diante da necessidade de maior autonomia e da limitação da rede de abastecimento contratada pelo Município.

Quanto à potência, retificamos expressamente a especificação constante do Termo de Referência, excluindo a expressão ―potência máxima não inferior a 75 CV‖ e estabelecendo, como único parâmetro técnico aplicável, ―potência mínima não inferior a 76 CV‖.

Assim, a especificação retificada deverá constar nos itens pertinentes da seguinte forma: POTÊNCIA MÍNIMA NÃO INFERIOR A 76 CV. Permanecem mantidas as demais especificações técnicas, inclusive a exigência de tanque de combustível com capacidade não inferior a 46 litros.

A presente manifestação deverá integrar os autos do processo licitatório e subsidiar a correspondente retificação do instrumento convocatório.

O MUNICÍPIO DE BOM REPOUSO/MG, por intermédio da Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, considerando a impugnação apresentada pela empresa AUTOGERAIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., o pedido de esclarecimento formulado pela empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., as manifestações técnicas da área demandante e o parecer jurídico constante dos autos, torna pública a presente RETIFICAÇÃO DO EDITAL referente ao Processo Licitatório nº 120/2026, cujo objeto consiste na aquisição de veículos novos, zero quilômetro, tipo passageiros, 05 (cinco) lugares, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Bom Repouso/MG.

A presente retificação tem por finalidade corrigir erros materiais e adequar determinadas disposições do instrumento convocatório, nos seguintes termos.

1. DA CORREÇÃO DO NÚMERO DO PREGÃO

Onde constar, no edital, Termo de Referência, anexos, avisos ou demais documentos integrantes do procedimento: ―PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026‖

leia-se: ―PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026‖.

Permanece inalterado o número do Processo Licitatório nº 120/2026.

2. DA RETIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Onde constar: ―CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR DESCONTO POR ITEM‖

leia-se: ―CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM‖.

A alteração deverá ser observada em todo o instrumento convocatório e respectivos anexos, de modo a assegurar uniformidade quanto ao critério efetivamente adotado para julgamento das propostas. 3. DA RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RELATIVA À POTÊNCIA

Fica corrigida a especificação técnica relativa à potência dos veículos. Onde constar a expressão: ―POTÊNCIA MÁXIMA NÃO INFERIOR A 75 CV‖ a mesma deverá ser considerada excluída.

Passa a prevalecer, como único parâmetro técnico relativo à potência: ―POTÊNCIA MÍNIMA NÃO INFERIOR A 76 CV‖.

Não haverá limitação máxima de potência, podendo ser ofertados veículos com potência igual ou superior a 76 CV, desde que atendidas cumulativamente as demais especificações previstas no Termo de Referência.

4. DA MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL

Permanece inalterada a exigência de: ―TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 46 LITROS‖.

A manutenção da especificação decorre da justificativa técnica apresentada pela área demandante, considerando a necessidade de maior autonomia de rodagem dos veículos, especialmente daqueles destinados à Secretaria Municipal de Saúde, bem como o fato de o Município possuir contratação para abastecimento da frota apenas com estabelecimentos locais.

5. DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

Onde constar prazo de entrega de: ―30 (trinta) dias‖

leia-se: ―60 (sessenta) dias‖.

Bom Repouso/MG, 09 de setembro de 2026.

ADAURI CRISPIM BRANDÃO Chefe da Seção de Transporte da Saúde

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Publicado por: Adriana de Fátima Brandão Cardoso Código Identificador: 5F7BCF09

Assim, a cláusula pertinente passa a vigorar com a seguinte redação: ―Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Administração.‖

A alteração decorre da reavaliação realizada pela área técnica, que considerou o prazo de 60 dias compatível com a necessidade administrativa e com a dinâmica de fornecimento de veículos novos, sem prejuízo ao atendimento da demanda municipal.

6. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO PRC 120/2026

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, exigências e especificações do edital e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Retificação.

As alterações ora promovidas passam a integrar o Edital do Processo Licitatório nº 120/2026 – Pregão Eletrônico nº 028/2026 para todos os efeitos legais.

Face à retificação, fica redesignada a sessão pública para o dia 22/09/2026 às 13:30, em cumprimento ao disposto no art. 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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