DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Buritis - MG, 11 de setembro de 2026.
KELLY FERREIRA DA CUNHA. Pregoeira.
Publicado por: Kelly Ferreira da Cunha Código Identificador: 3425CD3C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE AVISO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 – O Município de Cabeceira Grande/MG, através do Prefeito Municipal, torna público aos interessados a realização de credenciamento para contratação de empresas especializadas para a realização de exames toxicológicos, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, das Secretarias Municipais vinculadas e do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – SANECAB , com fundamento no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas correspondentes. DATA PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: A PARTIR DE 29 de setembro de 2026 . O edital e informações complementares se encontram à disposição dos interessados no site www.cabeceiragrande.mg.gov.br/ e na sede da Prefeitura, situada à Praça São José, s/n°, Centro, Cabeceira Grande/MG, e poderá ser obtido no horário comercial. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: licitacao@cabeceiragrande,.mg.gov.br ou telefone: (38) 997334847. Cabeceira Grande/MG, 14 de setembro de 2026.
Publicado por: Tatiana Costa de Oliveira Código Identificador: 4F46D351
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CABO VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 2.850/2026 = 25/08/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO VERDE , ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Cabo Verde MG, doravante denominada PMAlf, como instrumento balizador das ações e estratégias para assegurar a alfabetização de todos os estudantes da rede municipal de ensino dos anos iniciais do Ensino Fundamental, e a recomposição das aprendizagens para aqueles que necessitam, do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com a finalidade de garantir a alfabetização de todas as crianças, promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacionais e diretrizes pedagógicas atualizadas.
Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se:
I. Alfabetização em Língua Portuguesa: a aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia
para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;
II. Letramento em Língua Portuguesa: o uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;
III. Alfabetização em Matemática: o uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;
IV. Compreensão de alfabetização e letramento: processos indissociáveis e complementares para o desenvolvimento pleno do estudante;
V. Recomposição das Aprendizagens: conjunto de estratégias pedagógicas para sanar defasagens de aprendizagem, com foco na alfabetização, leitura e escrita, especialmente para estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização aplica-se às instituições de Escolas de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino de Cabo Verde MG. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I. A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural, étnico-racial, de gênero e as necessidades específicas dos educandos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
II. A colaboração entre os entes federativos (União, Estado e Município), fortalecendo o regime de cooperação para a melhoria contínua do processo de alfabetização;
III. A valorização dos profissionais dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de política de formação continuada e reconhecimento de práticas exitosas;
IV. O monitoramento e avaliação contínuos dos processos de ensino e aprendizagem, utilizando resultados para aprimorar as práticas pedagógicas e a gestão educacional;
V. A promoção da equidade educacional, considerando aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
VI. O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, respeitando a autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; VII. O incentivo à participação da família e da comunidade escolar no processo de alfabetização.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I. Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o segundo ano do Ensino Fundamental.
II. Elevar o resultado da avaliação externa do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme as metas estabelecidas para o monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de Cabo Verde MG;
III. Reduzir a taxa de abandono e evasão escolar para 0% nos anos iniciais, por meio de ações integradas entre as escolas, equipes multiprofissionais, Conselho Tutelar e famílias, conforme as estratégias definidas no Eixo de Governança e Gestão do PTA; IV. Corrigir o fluxo escolar, conforme a meta norteadora 3 do eixo de Governança e Gestão do PTA;
V. Ampliar os recursos educacionais para auxiliar o processo de alfabetização das pessoas com deficiência;
VI. Divulgar, regularmente, para pais e comunidade escolar, os avanços e resultados das iniciativas da alfabetização;
VII. Implementar a Política de formação continuada de professores alfabetizadores e em serviço, conforme Eixo de Formação;
VIII. Proporcionar a formação de gestores educacionais da alfabetização, continuada e em serviço, conforme Eixo de Formação; IX. Promover a capacitação dos profissionais alfabetizadores para fins de apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização, conforme Eixo de Formação;
X. Ampliar o regime de colaboração entre o Município, Estado e União para fins de oferta de cursos e capacitações destinados aos profissionais, coordenadores e gestores da alfabetização, conforme o Eixo de Formação do PTA;
XI. Treinar professores em técnicas em avaliação diagnóstica e formativa, para monitorar o progresso dos alunos em alfabetização, conforme Eixo de Formação;
XII. Implementar os Cantinhos de Leitura nas salas de aula do 1º e 2º anos do EF, conforme o Eixo de Infraestrutura do PTA;
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