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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 51

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

XIII. Promover a alfabetização digital dos estudantes do 1º ao 5º ano do EF, conforme Eixo de Infraestrutura;

XIV. Ampliar os espaços de incentivo à leitura, apropriados ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos alunos, conforme o Eixo de Infraestrutura do PTA;

XV. Ampliar a participação familiar no acompanhamento e apoio à alfabetização dos alunos, conforme o Eixo de Infraestrutura do PTA; XVI. Aplicar avaliação externa anual em regime de colaboração com a União e o Estado, conforme o Eixo de Avaliação do PTA, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro Pela Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.

XVII. Realizar avaliações periódicas de português e matemática; XVIII. Instituir e estruturar equipe de avaliação na SME, conforme o Eixo de Avaliação do PTA.

XIX - Instituir ferramenta para lançamento, análise, consolidação e divulgação dos dados;

XX - Levantar e catalogar as ações de boas práticas na rede municipal, bem como elaborar estratégias para sua disseminação, conforme o Eixo de Reconhecimento e Boas Práticas do PTA;

XXI - Desenvolver, no planejamento diário, estratégias de diferenciação pedagógica que ajustem o ritmo das atividades, ofereçam suporte personalizado em diferentes níveis e empreguem diversas abordagens de ensino com o objetivo de garantir o aprendizado eficaz de todos os alunos, conforme o Eixo de Reconhecimento e Boas Práticas do PTA.

CAPÍTULO III

c) Promoção da capacitação dos profissionais alfabetizadores para fins de apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização;

d) Ampliar o regime de colaboração entre o Município, Estado e União para fins de oferta de cursos e capacitações destinados aos profissionais, coordenadores e gestores da alfabetização;

III - Infraestrutura:

a) Implementar os Cantinhos de Leitura nas salas de aula do 1 ° e 2 ° ano do Ensino Fundamental;

b) Promover a alfabetização digital dos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;

c) Ampliar os espaços de incentivo a leitura, apropriados ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos alunos; d) Ampliar a participação das famílias no acompanhamento e apoio à alfabetização dos alunos.

IV - Avaliação:

Avaliação da Fluência em Leitura;

a) Aplicar avaliação externa anual em regime de colaboração com o Estado;

b) Realizar avaliações periódicas de português e matemática; V - Boas Práticas:

a) Elaborar estratégias de disseminação de boas práticas na rede municipal;

b) Desenvolver, no planejamento diário, estratégias de diferenciação pedagógica que ajustem o ritmo das atividades, ofereçam suporte personalizado em diferentes níveis e empreguem diversas abordagens de ensino com o objetivo de garantir o aprendizado eficaz de todos os alunos.

DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações e programas articulados em eixos estratégicos, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de Cabo Verde, sendo que os respectivos planos operacionais detalhados serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização de caráter consultivo e de acompanhamento.

Art. 8º O comitê Municipal para acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Educação, será regulamentado por Decreto Municipal.

Art. 9º O comitê terá representantes, dentre outros:

I - da Secretaria Municipal de Educação;

II - das equipes gestoras das escolas;

III - da equipe pedagógica das escolas;

IV - dos professores alfabetizadores;

V - do Conselho Municipal de Educação

Art. 10 Compete ao comitê:

I - acompanhar a implementação da Política Municipal; II - monitorar indicadores;

III - propor aperfeiçoamentos;

IV - acompanhar o Plano Municipal de Ação;

V - elaborar relatórios anuais;

Art. 11 Os eixos estratégicos da Política Municipal de Alfabetização são:

I - Governança e Gestão:

a) Elevação do resultado da avaliação externa do 2° ano, conforme as metas estabelecidas para o monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

b) Redução do abandono e da evasão escolar para 0% nos anos iniciais;

c) Correção do fluxo escolar;

d) Ampliação dos recursos educacionais para auxiliar o processo de alfabetização das pessoas com deficiência;

e) Divulgação regular para os pais e comunidade escolar dos avanços e resultados das iniciativas de alfabetização.

II – Formação:

a) Implementar a Política de formação de professores alfabetizadores, continuada e em serviço;

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA, DO FINANCIAMENTO E DAS PARCERIAS

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação geral, supervisão, execução e acompanhamento da PMAlf, em articulação com as demais Secretarias municipais, órgãos Estaduais e Federais, e a comunidade escolar.

Art. 13 As unidades escolares da rede municipal de ensino serão as executoras das ações e programas previstos nesta Política, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, adaptando-os às suas realidades e necessidades específicas.

Art. 14 Compete aos profissionais da educação, em suas respectivas áreas de atuação, a execução das ações pedagógicas e o engajamento na busca pelos objetivos da Política Municipal de Alfabetização. Art. 15 As despesas decorrentes da execução da Política Municipal de Alfabetização correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, bem como por recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com a União, o Estado e outras instituições, observada a legislação vigente.

Art. 16 O Município poderá firmar convênios, parcerias e termos de colaboração com outras esferas de governo, instituições de ensino superior, centros de pesquisa, fundações, entidades da sociedade civil organizada e a iniciativa privada, visando ao aprimoramento, à expansão e ao financiamento das ações da PMAlf, fortalecendo o regime de colaboração e o intercâmbio de experiências e boas práticas.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 17 O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização são mediante indicadores e utilização dos resultados das avaliações:

I - das avaliações internas diagnósticas e processuais; II - da avaliação fluência em leitura;

III - das avaliações do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública – SIMAVE;

IV - dos indicadores do Compromisso Nacional criança Alfabetizada; V - das demais avaliações Nacionais, Estaduais e Municipais;

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

b) Proporcionar a formação de gestores educacionais da alfabetização, continuada e em serviço;

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