DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
infratores às sanções administrativas previstas na Lei Complementar nº 30 de 14 de agosto de 1996, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis
Art. 6º Caso seja publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa qualquer resolução, norma ou ato regulatório posterior que estabeleça requisitos mais restritivos aos previstos nesta Portaria, deverão prevalecer as disposições mais restritivas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 11 de setembro de 2026.
SHEILA SALVINO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1B63C585
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2025 CONVOCAÇÃO 303
Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025 e considerando a Portaria SEPLAG 001/2025, que estabelece procedimentos para realização de contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 4450/98, conforme resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursivas do Concurso Público Edital 01/2024, CONVOCAMOS os candidatos abaixo relacionados, para assumirem contrato temporário de excepcional interesse público , conforme cumprimento dos requisitos legais elencados.
03 vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcional previsto em lei: Sim | Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
|---|---|
| • Prazo de contratação predeterminado: Sim | Início: 23/09/2026 – Término: 21/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim | Justificativa: Contratação temporária durante o |
| • Interesse público, excepcional: Sim • Contratação indispensável: Sim |
processo de organização e redefinição do quadro funcional do serviço, inexistindo no quadro pessoal do Município servidor disponível para suprir tal necessidade. |
Candidato convocado:
| Técnico de Enfer |
magem |
|---|---|
| Classificação | Nome |
| 71º | ERILDA APARECIDA TAVARES |
| 73º | FAISSOM JOSE DE ALMEIDA |
| 74º | MARIA EDUARDA COSTA MELO |
A convocação foi realizada mediante a manifestação de interesse na vaga publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/07/2026, Edição 4316.
O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário. O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de endereço. O não comparecimento e/ou agendamento do (a) candidato (a) implicará a renúncia tácita para assumir o contrato temporário nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025, não guardando relação com qualquer possível nomeação futura em Cargo Efetivo.
Divinópolis, 11 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 91FB6016
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2025 CONVOCAÇÃO 304
Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025 e considerando a Portaria SEPLAG 001/2025, que estabelece procedimentos para realização de contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 4450/98, conforme resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursivas do Concurso Público Edital 01/2024, CONVOCAMOS os candidatos abaixo relacionados, para assumirem contrato temporário de excepcional interesse público , conforme cumprimento dos requisitos legais elencados.
01 vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcional previsto em lei: Sim | Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
|---|---|
| • Prazo de contratação predeterminado: Sim | Início: 21/09/2026 – Término: 19/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim | Justificativa: Contratação temporária de servidores |
| • Interesse público, excepcional: Sim • Contratação indispensável: Sim |
destinada a suprir o aumento momentâneo e comprovado da demanda de acolhimento e aconselhamento, sem a garantia de disponibilidade financeira e orçamentária para além do prazo de vigência do contrato. |
Candidato convocado:
| Técnico de Enfermagem PSF |
|---|
| Classificação Nome |
| 268º ANA CLARA VIEGAS RESENDE |
A convocação foi realizada mediante a manifestação de interesse na vaga publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/10/2025, Edição 4127.
O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário. O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de endereço. O não comparecimento e/ou agendamento do (a) candidato (a) implicará a renúncia tácita para assumir o contrato temporário nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025, não guardando relação com qualquer possível nomeação futura em Cargo Efetivo.
Divinópolis, 11 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
| Publicado por: |
|---|
| Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador:5ADE6E18 |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RELATÓRIO FINAL |
PAD DIGITAL 01159.041.000000013/2025 Servidor(a): L.C.G.
4. CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Diante de todo o exposto, tendo a instrução processual demonstrado de forma cabal a materialidade e a autoria das condutas ilícitas atribuídas ao indiciado, e restando plenamente observadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal administrativo:
a) rejeitam-se integralmente as questões preliminares de nulidade da citação, de nulidade da revelia, de incompetência disciplinar em face de contratado temporário e de reabertura da instrução probatória arguidas pelo defensor dativo;
b) reconhece-se a responsabilidade funcional do servidor, pela prática da infração disciplinar tipificada no artigo 196, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 009/1992 (incontinência pública e conduta escandalosa no exercício da função);
c) propõe-se à consideração da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a cominação da penalidade disciplinar de DEMISSÃO , procedendo-se à sua anotação e conversão nos assentamentos funcionais do servidor, ante a prévia rescisão material de seu contrato de trabalho temporário;
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