DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 14C71327
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 186/2026
Concede aposentadoria voluntária a Sra. Alexandra Ribeiro dos Santos, conforme dispõe Art. 47, §2º da Lei Complementar Municipal 253/2026.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do Art. 47, §2º da Lei Complementar Municipal 253/2026 a segurada Alexandra Ribeiro dos Santos , matriculada sob o nº 2026280/0, portadora do CPF ..316-**, no cargo efetivo de Agente de Administração - C, GH 11, N 30, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 10 de setembro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9483A88B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 187/2026
Concede pensão a José Geraldo Esteves em decorrência do falecimento de Renilda Aparecida Jacinto nos termos do Art. 40, §7º, I da CF/88 c/c Art. 6º, I e §5º, Art. 10, II, ―a‖ e Art. 30, I, e §2º da Lei Complementar Municipal 126/06, de 26/12/06, conforme decisão judicial processo n° 100691176.2026.8.13.0223.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, resolve conceder a José Geraldo Esteves , portador do CPF ..786-, companheiro da ex-segurada deste Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, Sra. Renilda Aparecida Jacinto , inscrita no CPF nº ..956-, matriculada sob o nº 99037322, aposentada sob o regime estatutário, conforme Portaria Diviprev nº 076/2022, de 16/02/2022, no cargo efetivo de Servente Escolar, falecida em 24/04/2026 , o benefício de pensão previsto no Art. 40, §7º, I da CF/88 c/c Art. 6º, I e §5º, Art. 10, II, ―a‖ e Art. 30, I, e §2º da Lei Complementar Municipal 126/06, de 26/12/06, conforme decisão judicial processo n° 1006911-76.2026.8.13.0223 , e considerando o disposto no art. 2º, I, da Lei 10.887, de 18/06/2004, 100% (cem por cento) do valor do benefício para o companheiro José Geraldo Esteves .
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: CBFF6363
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 377/2026 – SEMUSA
Estabelece o prazo transicional de 1 (um) ano para a adequação da infraestrutura de estabelecimentos assistenciais de saúde inseridos em estruturas com compartilhamento de ambientes de apoio que realizam ultrassonografia endocavitária, assegurando o cumprimento dos requisitos de desinfecção química de alto nível previstos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 15 de março de 2012, nos termos do Voto nº 89/2026/SEI/DIRE5/ANVISA.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. Art. 110 da Lei Complementar nº 30 de 14 de agosto de 1996, e considerando o decidido no Voto nº 89/2026/SEI/DIRE5/ANVISA (SEI nº 4197936), proferido nos autos do Processo nº 25351.912478/2026-72, resolve:
•
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes normativas e concede o prazo de 1 (um) ano para a adequação infraestrutural e operacional dos estabelecimentos que realizam procedimentos de ultrassonografia endocavitária e funcionam em estruturas com compartilhamento de ambientes de apoio.
§ único . A presente orientação aplica-se a todos os serviços de saúde, públicos e privados, que se encontrem situados em clínicas ou complexos que compartilhem recepção, sala de espera, sanitários ou demais áreas administrativas e funcionais.
• DO ENQUADRAMENTO REGULATÓRIO E DA INFRAESTRUTURA OBRIGATÓRIA
Art. 2º Os estabelecimentos descritos no art. 1º são classificados, para todos os fins regulatórios e sanitários, como Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), não se enquadrando na exceção de consultórios individualizados não vinculados a serviços de saúde prevista no parágrafo único do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 15 de março de 2012.
Art. 3º Em decorrência do enquadramento constante do art. 2º, é obrigatória a observância integral das disposições da RDC nº 15/2012, em especial o cumprimento do art. 86, mediante a disponibilização de sala exclusiva para a realização de desinfecção química de alto nível dos transdutores e produtos para saúde semicríticos.
•
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ADEQUAÇÃO
Art. 4º Fica concedido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Portaria, para que os estabelecimentos assistenciais de saúde abrangidos realizem as reformas físicas, adequações operacionais e ajustes no fluxo de processamento necessários para dispor de ambiente exclusivo destinado à desinfecção química de alto nível.
§ 1º Durante o período de transição estipulado no caput , os estabelecimentos deverão adotar medidas imediatas de gerenciamento de risco, mantendo a rigorosa separação funcional entre áreas limpas e sujas, ventilação apropriada e fluxos operacionais seguros no ambiente de exames (SEI nº 4184434).
§ 2º As autoridades sanitárias locais orientarão os serviços sob sua fiscalização quanto ao cronograma de adequação e aos parâmetros das RDCs nº 15/2012, nº 50/2002 e nº 63/2011.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Decorrido o prazo estipulado no art. 4º, o descumprimento da exigência de sala exclusiva para desinfecção química sujeitará os
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 86