DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
apontou o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para o lote 116, quadra 35, zona 36, com área de 405,37 m², de propriedade particular, e o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) como correspondente à indenização pelo uso e servidão da área de 180,05 m², de propriedade do Município.
Parágrafo único. Apesar da diferença de valores, em favor da permutante particular, não haverá pagamento de torna pelo Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 10 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 2EDD6A02
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade Inzo Mona Mujinda, associação cultural e religiosa, no Município de Divinópolis/MG.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade Inzo Mona Mujinda, associação cultural e religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº 57.784.929/0001-76, com sede na Rua Juarez Barros de Aguiar, nº 261, Bairro Santa Lúcia, neste Município de Divinópolis/MG. Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade o desenvolvimento de atividades religiosas, culturais, sociais e comunitárias, voltadas à promoção da liberdade religiosa, da igualdade racial, da valorização das tradições de matriz africana e do fortalecimento da convivência comunitária.
Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior fica obrigada a remeter anualmente à Câmara Municipal de Divinópolis, até o dia 30 de abril, relatório de suas atividades, com destaque para os serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do balanço das receitas e despesas, confeccionado em documento próprio da entidade, bem como de cópia da ata da Diretoria em exercício, sendo assinado pelos seus representantes legais, Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e o Conselho Fiscal Efetivo, que responderão pelas informações prestadas relativas ao período.
CF/1988 c/c Art. 15 da Lei Complementar Municipal 126/2006.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais à média aritmética, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 40, §1º III, ‗a‘ da CF/1988 C/C Art. 15 da Lei Complementar Municipal 126/2006 ao segurado Rinaldo Silva Gontijo , matriculado sob o nº 99018546/0, portador do CPF ..836-**, no cargo efetivo de Educador II (1º Grau) Educação Física - B, GH 30, N 18, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, a partir de 02 de setembro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 83448A1A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 177/2026
Concede aposentadoria voluntária ao Sr. Joao Florentino de Castro Filho, conforme dispõe Art. 47, §2º da Lei Complementar Municipal 253/2026.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do Art. 47, §2º da Lei Complementar Municipal 253/2026 ao segurado Joao Florentino de Castro Filho , matriculado sob o nº 16035289/0, portador do CPF ..776-**, no cargo efetivo de Professor de Música - Flauta - B, GH 22, N 24, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 02 de setembro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 7FD1EA9C
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 10 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 5E9B1EDD
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 171/2026
Concede aposentadoria voluntária ao Sr. Rinaldo Silva Gontijo, conforme dispõe Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 40, §1º III, ‗a‘ da
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 179/2026
Concede aposentadoria voluntária ao Sr. Giovanni Caldeira Higino, conforme dispõe Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 C/C Art. 40, §4º, III da CF/1988 conforme Sumula Vinculante 33 do STF.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária especial, com proventos integrais à média aritmética, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 C/C Art. 40, §4º, III da CF/1988 conforme Sumula Vinculante 33 do STF 33 DO STF ao segurado Giovanni Caldeira Higino , matriculado sob o nº 99015661/0, portador do CPF ..166-**, no cargo efetivo de Médico Ortopedista - A, GH 29, N 21, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de setembro de 2026.
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