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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 84

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Art. 3º Em caso de ausência de consentimento por parte do proprietário da área descrita no art. 1º, determina-se o lançamento de gravame no cadastro imobiliário da gleba 999, zona 24, estabelecendo-se o dever de ressarcimento de valor eventualmente pago a título de indenização, devidamente atualizado, em caso de futuro parcelamento de solo da referida gleba, que venha a utilizar a mesma rede interceptora de que trata este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 11 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal De Governo

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral Do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 7E851445

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DESISTÊNCIA CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2024

A EMOP – Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, através do Setor Pessoal, torna pública a DESISTÊNCIA DO CARGO:

de setembro, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Divinópolis.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o Dia Municipal do Hospital São João de Deus Complexo de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro, data de fundação da Fundação Geraldo Corrêa, entidade mantenedora do Complexo de Saúde São João de Deus.

Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Divinópolis.

Art. 3º Na semana em que ocorrer a data comemorativa poderão ser promovidas, pelo Poder Público, em parceria com instituições públicas e privadas, especialmente o Hospital São João de Deus, ações de caráter educativo, científico, social e institucional, tais como: I - campanhas de valorização da saúde pública e filantrópica; II - palestras, seminários e eventos científicos;

III - homenagens aos profissionais da saúde;

IV - ações de incentivo à doação de sangue, órgãos e tecidos; V - atividades voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças. Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas mediante parcerias institucionais, sem obrigatoriedade de geração de despesas ao Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 10 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

DESISTÊNCIA DO CARGO

Nome: OSANA SIMEIA NUNES Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 458º Lugar

Nome: SIMONE PRADO DE OLIVEIRA Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 459º Lugar

Nome: GABRIELLI CRISTINA PEREIRA Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 464º Lugar

Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA MENDONÇA Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 465º Lugar

Nome: SEBASTIANA REGINA DE ANDRADE NAKAMURA Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 467º Lugar

Nome: CLAUDINEIA MAIZA PEREIRA Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 469º Lugar

Nome: SANDRA APARECIDA DA SILVA Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 473º Lugar

Nome: LUCIENE SILVA DOS SANTOS Cargo: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Colocação: 476º Lugar

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 997AD404

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.759, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Municipal do Complexo de Saúde São João de Deus, a ser comemorado anualmente no dia 8

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 383A2002

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.760, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza servidão administrativa de interesse público para implantação de reservatório de água.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento próprio para constituição de servidão administrativa de área pública, para fins de implantação de reservatório de água, no âmbito do sistema municipal correspondente aos serviços públicos de abastecimento de água, sob responsabilidade da respectiva concessionária.

§ 1º A servidão ora constituída será exercida sobre a faixa de terreno correspondente a 180,05 m² (cento e oitenta metros quadrados e cinco centímetros quadrados), afeta ao lote 219, quadra 179, Rua G, parcelamento de solo denominado Bairro Antares, zona urbana deste município, correspondente à matrícula 82.627 do CRI local.

§ 2º A servidão dar-se-á de forma permanente e irremovível, resguardado o interesse público premente, a considerar que tanto a área objeto de servidão quanto a finalidade de uso vinculam-se à titularidade exclusiva do próprio Município, detentor do sistema de abastecimento de água local, sob concessão.

Art. 2º A título de indenização, a empreendedora responsável pela implantação do parcelamento de solo transferirá ao Município a propriedade em caráter definitivo e irrevogável do lote 116, quadra 35, zona 36, com área de 405,37 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados), correspondente à matrícula 9816, do CRI local.

Art. 3º As áreas descritas nesta Lei foram previamente submetidas à avaliação pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, que

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