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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 83

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

forma dos processos administrativos digitais nº 000045555/2026, 000047450/2026, 000043831/2026 e 000046110/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados dos cargos públicos de provimento efetivo nos quais se encontram investidos, os seguintes servidores: I - Edson Wander Daldegan, matrícula 99014774 , do cargo de Oficial Serviços Pedreiro, a partir de 1°.09.2026;

II - Maria Helena Corrêa, matrícula 99045096/1, do cargo de Agente de Administração , a partir de 05.09.2026.

III - Thaís Fernanda de Andrade Apolinário, matrícula 99043904/2, do cargo de Dentista – P.S.F., a partir de 11.09.2026.

IV - Lucio Brandi Niffinegger, matrícula 99044254/1, do cargo de Oficial de Médico Generalista P.S.F., a partir de 11.09.2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º.09.2026.

Divinópolis, 10 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal De Governo

(Assinado Eletronicamente) THIAGO NUNES LEMOS

Secretário Municipal De Planejamento, Gestão, Ciência E Tecnologia

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral Do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 6ACCA1FE

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.585/26

Declara utilidade pública da área que menciona, para instituição de servidão administrativa definitiva.

A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alíneas ―h‖ e "i", do Decreto-Lei nº 3.365/41, tendo em vista a execução do empreendimento de parcelamento de solo denominado Bairro Antares, zona urbana deste município; e a necessidade de implantação de rede interceptora para coleta e condução de esgoto, na forma do projeto aprovado pela concessionária dos serviços públicos de esgotamento sanitário e abastecimento de água; levando-se em conta, ainda, a projeção da "Via Verde", conforme Lei 8.643/19;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública e instituída a servidão administrativa definitiva, para fins de implantação de interceptor da rede integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis, da área situada na zona urbana deste município, contida na gleba nº 999, zona 24, matrícula 11.159 do 3º CRI, de propriedade Trevo Serviços Ltda, correspondente à seguinte descrição perimétrica:

―Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N 7770986.565 m e E 511864.138 m, Datum SIRGAS 2000 / UTM ZONE 23S com Meridiano Central 45ºW, de imóvel localizado a RUA DONA LAVÍNIA FONSECA; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°24'42.25'' e 2.48; até o vértice V1, de coordenadas N 7770986.194 m e E 511861.681 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°36'34.03'' e 11.49; até o vértice V2, de coordenadas N 7770987.716 m e E 511850.289 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 226°22'1.70'' e 40.38; até o vértice V3, de coordenadas N 7770959.850 m e E

511821.060 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 250°02'7.44'' e 45.68; até o vértice V4, de coordenadas N 7770944.251 m e E 511778.121 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°12'27.79'' e 50.35; até o vértice V5, de coordenadas N 7770954.899 m e E 511728.905 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 294°44'41.63'' e 39.73; até o vértice V6, de coordenadas N 7770971.527 m e E 511692.827 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 245°21'43.06'' e 29.27; até o vértice V7, de coordenadas N 7770959.326 m e E 511666.223 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 195°03'51.40'' e 79.01; até o vértice V8, de coordenadas N 7770883.028 m e E 511645.687 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°03'10.74'' e 30.04; até o vértice V9, de coordenadas N 7770868.033 m e E 511619.661 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°19'31.16'' e 80.61; até o vértice V10, de coordenadas N 7770882.482 m e E 511540.351 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°17'12.03'' e 79.98; até o vértice V11, de coordenadas N 7770903.569 m e E 511463.201 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°47'49.52'' e 79.06; até o vértice V12, de coordenadas N 7770915.661 m e E 511385.069 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 219°34'38.81'' e 64.08; até o vértice V13, de coordenadas N 7770866.267 m e E 511344.240 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 189°31'42.69'' e 57.90; até o vértice V14, de coordenadas N 7770809.161 m e E 511334.654 m; deste, segue confrontando com LOTEAMENTO JARDINS , com os seguintes azimute plano e distância: 271°32'35.30'' e 3.00; até o vértice V15, de coordenadas N 7770809.243 m e E 511331.626 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 9°31'42.69'' e 59.13; até o vértice V16, de coordenadas N 7770867.558 m e E 511341.414 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 39°34'38.81'' e 66.59; até o vértice V17, de coordenadas N 7770918.886 m e E 511383.843 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 98°47'49.52'' e 80.94; até o vértice V18, de coordenadas N 7770906.508 m e E 511463.828 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 105°17'12.03'' e 80.02; até o vértice V19, de coordenadas N 7770885.411 m e E 511541.017 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100°19'31.16'' e 79.39; até o vértice V20, de coordenadas N 7770871.182 m e E 511619.116 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°03'10.74'' e 27.69; até o vértice V21, de coordenadas N 7770885.007 m e E 511643.113 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 15°03'51.40'' e 79.18; até o vértice V22, de coordenadas N 7770961.466 m e E 511663.692 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 65°21'43.06'' e 32.06; até o vértice V23, de coordenadas N 7770974.829 m e E 511692.830 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 114°44'41.63'' e 40.78; até o vértice V24, de coordenadas N 7770957.761 m e E 511729.862 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 102°12'27.79'' e 49.16; até o vértice V25, de coordenadas N 7770947.366 m e E 511777.910 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°02'7.44'' e 44.19; até o vértice V26, de coordenadas N 7770962.455 m e E 511819.444 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 46°22'1.70'' e 41.19; até o vértice V27, de coordenadas N 7770990.880 m e E 511849.260 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 97°36'34.03'' e 12.51; até o vértice V28, de coordenadas N 7770989.224 m e E 511861.656 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 81°24'42.25'' e 2.20; até o vértice V29, de coordenadas N 7770989.553 m e E 511863.832 m; deste, segue confrontando com RUA ROSA VITERBO GONTIJO , com os seguintes azimute plano e distância: 174°08'42.49'' e 3.00; até o vértice V0, de coordenadas N 7770986.565 m e E 511864.138 m, encerrando esta descrição, perfazendo um perímetro de 1.391,71m, e uma área de 2.077,675m."

Art. 2º Fica autorizada, por ação direta ou delegada pela Administração Municipal ou por intermédio da Concessionária Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento amigável pela via administrativa ou, se necessário, pela via judicial.

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