DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL.
O Prefeito Municipal de Grão Mogol/MG., Sr. Diêgo Antonio Braga Fagundes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE definiu a estrutura de composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Considerando a Resolução FNDE nº 06, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
DIÊGO ANTONIO BRAGA FAGUNDES Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Eugênio Nascimento Paulino Código Identificador: 092EBB62
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO MUNICIPAL DE Nº 584, DE 01 DE SETEMBRO 2026.
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 584, DE 01 DE SETEMBRO 2026.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para cumprirem o mandato do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Rivam Soares do Nascimento Suplente: Gabriel Gefter Esteves de Jesus
Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e Discentes:
E. M. Maria Terezinha Rodrigues Paulino – CEMEI – Creche: Titular: Maria do Socorro Ferreira Souza Suplente: Evanilde Aparecida da Silva E. M. Maria Terezinha Rodrigues Paulino – CEMEI – Pré-Escolar: Titular: Maria Leolina de Jesus Suplente: Maria Ivalina de Freitas Pinho E. M. Professor Osvaldo Simões: Titular: Sara Cristina Dias Santos Suplente: Ana Paula Fagundes
Considerando a Lei Municipal nº 731, de 03 de agosto de 2010, que cria o Conselho Municipal de Esporte de Grão Mogol;
Considerando a Lei Municipal nº 907, de 28 de novembro de 2016, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal de Esporte e Lazer de Grão Mogol;
DECRETA:
Art.1º. Ficam nomeados os membros e suplentes para compor o Conselho Municipal de Esportes e Lazer :
Representantes da Secretária Municipal de Esporte e Laser: Titular: Valdeci Ferreira de Souza Suplente: Handersson Tarcio Oliveira
Representantes da Secretária Municipal de Saúde: Titular: Felix Spinola Evaristo Suplente: Domingos Walison de Araujo
Representantes da Secretária Municipal de Educação:
Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal:
E. M. Maria Terezinha Rodrigues Paulino – CEMEI – Creche: Titular: Fabrícia Dias de Carvalho Suplente: Jessiane Fernanda Dias de Jesus E. M. Maria Terezinha Rodrigues Paulino – CEMEI – Pré-Escolar: Titular: Jordana Ellen Souza Fróes Duarte Suplente: Erika Michelly de Oliveira Gonçalves E. M. Professor Oswaldo Simões: Titular: Lilian Patrícia Bemquerer Veloso Santos Suplente: Luciana Corrêa Araújo
Representantes das entidades civis organizadas:
Sindicato dos Produtores Rurais: Titular: Elias Henrique Ribeiro dos Santos Suplente: Alexandre Neto da Silva
Titular: Edileuza Texeira Costa Figueiredo Bemquerer Suplente: Kely Souza Alves
Representantes do Clube Mirante Recreativo:
Titular: Edilson Ferreira Suplente: Antonio Geraldo de Jesus
Representantes do Associação de Arbitros:
Titular: Antônio Espirito Santos dos Reis Suplente: Elcio Celestino de Oliveira
Representantes da Loja Maçônica do Progresso Número 03:
Titular: Denio Leonardo Silva Costa Suplente: Ivonilton Santana de Assis Junior
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sindicatos dos Trabalhadores Rurais: Titular: Izabel Nunes de Oliveira Suplente: Rosa Pereira de Jesus
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Grão Mogol, 01 de setembro de 2026.
Parágrafo Único: Os membros nomeados no ― caput ‖ deste artigo exercerão seus mandatos sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução para mandato subsequente por apenas uma vez.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
DIÊGO ANTONIO BRAGA FAGUNDES Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Eugênio Nascimento Paulino Código Identificador: F2BC19D9
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registra-se.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 579, DE 03 DE AGOSTO 2026.
Grão Mogol, 03 de agosto de 2026.
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