DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
a presente prorrogação não implica alteração do escopo contratual nem majoração dos valores originalmente pactuados, limitando-se exclusivamente à extensão do prazo de vigência, observadas as condições contratuais e os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA
Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: A582FB6C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO
COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO Nº 078/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 025/2026 CREDENCIMENTO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 012/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS.
PERIODO DE CREDENCIMENTO: 15 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2027.
CLEIDILENY APARECIDA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Joziele da Silva Lima Código Identificador: 152BE63C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 009/2026 CMDCA
Resolução nº 009/2026 CMDCA
Dispõe sobre a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto à aprovação do Edital de Chamamento Público Nº 01/2026 do CMDCA/FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Itanhandu/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.504 de 02 de maio de 2022, Considerando a deliberação da plenária ordinária realizada em 09 de setembro de 2026;
Considerando se tratar de um documento necessário à execução da Política de Atendimento à criança e adolescente, sendo legalmente amparado pela Lei Municipal nº 1.504/2022, Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público Nº01/2024 CMDCA/FIA para a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Itanhandu, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - Itanhandu.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhandu, 09 de setembro de 2026.
Publicado por:
Ricardo Souza Moreira Dos Santos Código Identificador: 43D75993
DIVISÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO
EXTRATO
MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 02/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026 PROCESSADA: COMERCIAL PRIME LTDA. CNPJ: 55.176.303/0001-51
O Município de Itanhandu/MG torna pública a Decisão Administrativa Final proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026, instaurado em face da empresa COMERCIAL PRIME LTDA. , em razão da recusa injustificada em formalizar a Ata de Registro de Preços nº 058/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/2026, após regular convocação pela Administração Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 6.911/2024.
Após análise do Relatório Conclusivo da Comissão Processante e do Parecer Jurídico nº 224/2026, o Prefeito Municipal decidiu:
I – RECONHECER a prática, pela empresa COMERCIAL PRIME LTDA. , CNPJ nº 55.176.303/0001-51 , da infração prevista no art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, em razão da recusa injustificada em formalizar a Ata de Registro de Preços nº 058/2026; II – APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.276,44 (mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 20% do valor de R$ 6.382,20;
III – APLICAR a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Itanhandu, pelo prazo de 6 (seis) meses , a contar da publicação desta decisão;
IV – DETERMINAR , após o encerramento da fase recursal, a adoção das providências administrativas necessárias à cobrança da multa, aos registros decorrentes da penalidade, inclusive nos sistemas oficiais pertinentes, à publicação da decisão e à comunicação aos setores municipais competentes.
Fica assegurado à contratada o prazo recursal legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Itanhandu/MG, 11 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Luciana Nogueira Código Identificador: 88872142
LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU - Aviso de
Dispensa n° 013/2026 – Torna Publico nos termos do § 2º do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, aos interessados que a administração municipal realizará a aquisição eventual e parcelada, por meio do Sistema de Registro de Preços, de gás de cozinha GLP P13 e P45, para suprir as demandas das Secretarias Municipais de Itanhandu, conforme especificações do termo de referência do Aviso de Dispensa de Licitação disponível no portal oficial do município: www.itanhandu.mg.gov.br. Envio de propostas adicionais no período de 15/09/2026 a 17/09/2026 às 23:59horas para o email: [email protected]. (Horário de Brasília – DF). Demais Informações no setor de Licitações, pelo telefone 35 3361-4522.
MERCEDES CORRÊA DE LIMA –
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Agente de Contratação
MICHELI CRISTINA SOUZA NOGUEIRA Presidente do CMDCA
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