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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 142

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

As Oficinas Comunitárias são reuniões com a população, organizadas pela prefeitura de Leopoldina e a equipe técnica contratada, para discutir os problemas, qualidades e propostas de cada área do município que deverão ser reconhecidas na Revisão do Plano Diretor, e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e do Plano Local de Habitação de Interesse Social.

A participação de todos é muito importante para que juntos definam qual futuro desejam para Leopoldina.

CONSIDERANDO a solicitação da Controladoria Geral do Município na data de 09 de setembro de 2026, requerendo a substituição da dotação orçamentária indicada no art. 4º;

DECRETA:

Art. 1º No art. 4º, do Decreto n° 5.637, de 28 de abril de 2026, onde se lê:

Ficha 1506- 02 09 15 452 0001 2344 4490 61

Venha discutir o futuro do seu bairro!

Leia-se:

Ficha 1665- 02 09 15 122 0001 2008 4490 61 DR2.709 /Ficha 1666 02 09 15 122 0001 2008 4490 61DR1.709

● OFICINA COMUNITÁRIA 02 - BELA VISTA: 15/09 às 09h00 - Local: Escola Estadual Enéas França, Rua Prof. Emílio Ramos Pinto, 168

● OFICINA COMUNITÁRIA 05 - SUL: 16/09 às 19h00

● OFICINA COMUNITÁRIA 07 - TEBAS: 17/09 às 17h00

Publicado por: Iago Geraldo Xavier Código Identificador: 2C59204B

PREFEITURA DE LEOPOLDINA DECRETO N° 5.688, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 5.637, DE 28 DE ABRIL DE 2026, QUE ―DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE PARTE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB A MATRÍCULA DE Nº 39.099.‖

O Prefeito Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 5.637/2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 09 de setembro de 2026,

172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal

DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Laura Valentim Rosa Código Identificador: 3AE0F310

PREFEITURA DE LEOPOLDINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SMS EDITAL 011/2025

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao disposto nos incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 40 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a homologação da relação de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado SMS, regulado pelo Edital nº 011/2025 para atender programas da Secretaria Municipal de Saúde.

FAZ SABER aos interessados e aos demais que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que ficam CONVOCADOS (AS) os (as) candidatos (as) constantes da relação em anexo, a qual faz parte integrante deste instrumento, aprovados (as) e classificados (as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO objeto do Edital nº 011/2025 e suas alterações, homologado em 04 de dezembro de 2025 , a comparecem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Leopoldina, situado à Praça Professor Botelho Reis, 28, 1º andar, Centro, nesta cidade, no período de 24 horas a contar da data de publicação deste Edital e e-mail , no horário das 12:00 às 17:00 horas, para início dos procedimentos preparatórios aos atos de provimento e investidura nas respectivas funções, munidos da seguinte documentação:

a) 01 retrato ¾ atual; b) xerox de certidão de nascimento ou casamento; c) Xerox do CPF do cônjuge d) xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; e) xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; f) declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos apresentar CPF dos filhos independente da idade g) xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade; h) xerox da carteira profissional; i) xerox da carteira de identidade; j) xerox do título de eleitor; k) xerox do comprovante de votação da última eleição; l) xerox do CPF;

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