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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 159

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44, 48 a 53 da Lei Municipal nº 1.619, de 2007, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Ouro Branco;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, 65 a 71, 88, parágrafo único, 93 e 94 da Lei Municipal nº 1.794, de 31 de maio de 2010, que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município de Ouro Branco;

CONSIDERANDO as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana, na forma dos arts. 86 e 94, inciso II, da Lei Municipal nº 1.794/2010;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 074/2026, do Núcleo de Inteligência Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que concluiu pela inexistência de impedimentos ambientais ao desmembramento pretendido;

CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável da Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 274-26-OUR-DESM,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel urbano situado na Rua Santo Antônio, nº 729, Bairro Centro, neste Município, registrado como Lote nº 01 da Quadra nº 46, Setor nº 01, com área total de 24.790,00 m² (vinte e quatro mil, setecentos e noventa metros quadrados) e perímetro de 871,26 m, objeto da Matrícula nº 20.425 do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Branco/MG e da inscrição cadastral municipal nº 03 01 0046 0001 0001 0.

§ 1º Em razão do desmembramento de que trata o caput, o imóvel fica subdividido nas seguintes parcelas:

Parcela Destinação Área Frentepara
Lote 01-B Particular 23.218,00 m² Rua Antônio João Vieira
Lote 01-C Particular 1.572,00 m² Rua Santo Antônio
Total — 24.790,00 m² —

§ 2º As descrições perimétricas das parcelas resultantes são as constantes do Anexo Único deste Decreto, elaboradas de acordo com o memorial descritivo e a planta que integram o Processo Administrativo nº 274-26-OUR-DESM, de responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Rodrigo José Aleixo Neto, registro CRTMG nº 04942268621, conforme Termo de Responsabilidade Técnica nº CFT2605765576.

§ 3º As parcelas de destinação particular observam as dimensões mínimas de área e testada estabelecidas no art. 66 da Lei Municipal nº 1.794/2010 para a zona em que se situam.

Art. 2º O desmembramento ora aprovado aproveita integralmente o sistema viário existente e registrado e não implica abertura de novas vias ou logradouros públicos, tampouco prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, na forma do art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 6.766/1979 e do art. 51, § 2º, da Lei Municipal nº 1.619/2007, respeitadas as ruas e estradas existentes e projetadas indicadas nas diretrizes expedidas pelo Município.

Parágrafo único. Todas as parcelas resultantes têm acesso por vias públicas oficiais conectadas à rede viária, em atendimento ao art. 94, inciso III, da Lei Municipal nº 1.794/2010.

Art. 3º A aprovação de que trata este Decreto fica condicionada à observância das seguintes condicionantes ambientais, decorrentes do Parecer Técnico nº 074/2026:

I – fica mantida a obrigação de preservação do fragmento de vegetação nativa e da área verde existentes no imóvel, notadamente na porção correspondente ao Lote 01-B;

II – qualquer intervenção ambiental, manejo vegetal ou supressão arbórea dependerá de prévia solicitação e obtenção de autorização junto ao órgão ambiental competente;

III – este Decreto não constitui autorização ambiental, não dispensa o licenciamento ambiental eventualmente exigível e não autoriza, por si, a supressão de vegetação. Art. 4º A aprovação de que trata este Decreto:

I – restringe-se aos aspectos urbanísticos do parcelamento, não implicando reconhecimento de domínio ou posse sobre o imóvel ou sobre as parcelas resultantes;

II – é expedida com ressalva de direitos de terceiros e sem prejuízo das disposições das legislações federal, estadual e municipal aplicáveis;

III – não autoriza, por si, a execução de qualquer edificação, obra ou serviço no imóvel, que dependerão de licenciamento próprio, observados os parâmetros urbanísticos da zona em que situadas as parcelas;

IV – não convalida eventual vício de titularidade ou de representação, nem produz efeitos entre os condôminos do imóvel desmembrado. Art. 5º O interessado deverá submeter este Decreto e as peças técnicas que o instruem ao Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Branco/MG no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do art. 18, caput, da Lei Federal nº 6.766/1979.

§ 1º Efetuado o registro, o interessado apresentará à Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana, no prazo de 30 (trinta) dias, as certidões das matrículas abertas para as parcelas resultantes, para fins de atualização do cadastro imobiliário municipal, sem prejuízo da comunicação que ao Oficial de Registro de Imóveis incumbe fazer ao Município, por certidão, na forma do art. 19, § 5º, da Lei Federal nº 6.766/1979.

§ 2º Enquanto não comprovado o registro de que trata o caput, não serão expedidos, em relação às parcelas resultantes, alvarás, certidões ou quaisquer atos administrativos que pressuponham a sua autonomia registral.

Art. 6º Após o registro de que trata o art. 5º, a Secretaria Municipal de Fazenda promoverá a atualização do cadastro imobiliário e o desdobro dos lançamentos tributários correspondentes às parcelas resultantes. Art. 7º As infrações às normas de parcelamento do solo relacionadas com este Decreto sujeitam o infrator às penalidades tipificadas no art. 99 da Lei Municipal nº 1.794/2010 e, quando for o caso, às previstas nos arts. 37, 38 e 50 a 52 da Lei Federal nº 6.766/1979, observada a estrita correspondência entre a conduta praticada e o tipo infracional. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Branco/MG, 31 de Agosto de 2026.

SÁVIO RODRIGUES FONTES

Prefeito Municipal de Ouro Branco

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº , DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS DAS PARCELAS RESULTANTES

1. LOTE 01-B – área de 23.218,00 m²

Imóvel urbano situado na Rua Antônio João Vieira, Bairro Centro, Município de Ouro Branco/MG, denominado Lote 01-B, quadra 46, setor 01, com área de 23.218,00 m² e perímetro de 772,77 m, com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia-se se no marco denominado '04', Georreferenciado Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E=635937.514 m e N=7729630.737 m) cravado 05; Daí segue confrontando com LOTE -1002- POSSEIRA MARIA ARABELA NUNES - CPF:058.959.006-99 com o azimute de 113°11'15" e a distância de 10.77 m até o marco '05' (E=635947.415 m e N=7729626.496 m) cravado 06; Daí segue confrontando com LOTE - 0005- POSSEIRO SÉRGIO MURILO RIBEIRO- CPF:864.385.30620 com o azimute de 110°18'50" e a distância de 9.69 m até o marco '06' (E=635956.505 m e N=7729623.131 m) cravado 07; Daí segue confrontando com LOTE - 02- POSSEIRO GERALDO MAGELA NUNES- CPF:374.877.446-04 com o azimute de 205°48'40" e a distância de 8.50 m até o marco '07' (E=635952.805 m e N=7729615.481 m) cravado 08; Daí segue confrontando com LOTE - 02- POSSEIRO GERALDO MAGELA NUNES- CPF:374.877.44604 com o azimute de 114°44'40" e a distância de 3.14 m até o marco '08' (E=635955.656 3 m e N=7729614.167 m) cravado 09; Daí segue confrontando com LOTE- 01-A- DE MATRÍCULA 19.286- EPÓLIO

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