DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RUBELITA
GABINETE PORTARIA Nº: 118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
COMPLEMENTA A PORTARIA DE Nº: 095/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Rubelita-MG, Srª. Osmary David Miranda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rubelita-MG, e:
CONSIDERANDO a edição da Portaria Municipal de nº: 095 de 22 de Julho de 2026 que dispõe sobre a regulamentação, os criterios de distribuição e inserção e retirada do implante contraceptive subdermico de etonogestrel 68 MG no ambito do Sistema Unico de Saude (SUS) no Municipio de Rubelita/MG e da outras providencias. CONSIDERANDO a necessidade de complementação da sobredita Portaria para que surta seus efeitos com maior eficiencia.
RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS INTERCORRÊNCIAS
Art. 1° As intercorrências imediatas durante a inserção ou a retirada do implante deverão ser avaliadas pelo enfermeiro responsável e registradas em prontuário.
Art. 2° Nos casos de intercorrências clínicas leves, incluindo dor local, pequeno hematoma, sangramento discreto ou reação vasovagal sem complicações, a usuária será assistida na própria unidade de saúde, conforme os protocolos assistenciais vigentes.
Art. 3º Nos casos de urgência ou emergência relacionados ao procedimento, a usuária deverá ser encaminhada imediatamente ao serviço hospitalar de referência definido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo da comunicação à Unidade Básica de Saúde responsável pelo acompanhamento e do registro da intercorrência em prontuário.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente. Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubelita- MG, 11 de Setembro de 2026.
OSMARY DAVID MIRANDA
Prefeita Municipal de Rubelita/MG
Publicado por: Maria Gabriela Pereira da Silva Código Identificador: FA9589A2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA/MG - PROCESSO N.º 172/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/2026 – Objeto: R egistro de preços para futura e eventual prestação de serviços com caminhões e máquinas pesadas, com os respectivos motoristas ou operadores, além dos demais requisitos e insumos necessários ao pleno fornecimento do serviço, segundo características, condições, obrigações e requisitos técnicos do edital e de seus anexos. Data do recebimento das propostas e documentos: 28/09/2026 às 09:00 horas na Plataforma de licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital à disposição nos sites www.santabarbara.mg.gov.br, www.licitardigital.com.br, na Prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Santa Bárbara, 11/09/2026 –
SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO -
Secretária Municipal de Administração Pública.
CAPÍTULO II
DA RETIRADA DE IMPLANTE NÃO PALPÁVEL OU PROFUNDO
Art. 4. Quando houver dificuldade técnica para a retirada do implante em razão:
I - implante não palpável;
Publicado por: Marina Moreira Gonçalves de Oliveira Código Identificador: A5ECB792
CONTABILIDADE DECRETO 6692
II - implante profundamente inserido;
III - migração do dispositivo;
UF: MINAS GERAIS
IV - proximidade com estruturas vasculares ou nervosas;
V - falha em tentativa de retirada ambulatorial;
Art. 5. O encaminhamento deverá ser realizado ao médico especialista em Ginecologia inserido na Atenção Primária à Saúde, conforme o fluxo assistencial estabelecido pelo Município, o qual realizará a avaliação e o direcionamento para os serviços de referência municipal ou regional em Ginecologia, Planejamento Reprodutivo ou Cirurgia Ambulatorial, quando necessário.
§1° Antes do encaminhamento, poderá ser solicitado exame de raio X, indicado para a localização do dispositivo.
$2° A retirada do implante profundo deverá ocorrer exclusivamente por profissional habilitado e em ambiente assistencial apropriado, conforme avaliação especializada.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - garantir a capacitação dos profissionais;
II - assegurar os insumos e materiais necessários para a realização dos procedimentos;
III - definir e divulgar os serviços de referência para atendimento das intercorrências;
IV - monitorar os indicadores relacionados ao uso do método. Art. 7. Compete aos enfermeiros habilitados cumprir integralmente as recomendações constantes no Protocolo de Inserção e Retirada do Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon®) do COREN-MG, bem como as demais normas técnicas e legais aplicáveis.
MUNICÍPIO: SANTA BARBARA
DECRETO No:06692 /2026
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL de SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 2216 / 2026
CONSIDERANDO:
O Prefeito Municipal de Santa Barbara.MG, de acordo com a autorização contida no Art. 4 da Lei Orçamentária Anual 2192.2025. Decreta: SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR SUPERÁVIT FINANCEIRO. Lei nº 2216/2026
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 10 Saude
10.301 Atencao Basica
10.301.0058 GESTAO DA ATENCAO BASICA
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