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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 206

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

10.301.0058.2174 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.1.90.04.00 732 Contratação por Tempo Determinado 103.000,00

tomarem ciência da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, pelo presidente da 2ª Comissão Disciplinar Permanente (2ª CDP), Sr. Davi Soares de Oliveira - Despacho 30-5.860/2026.

2.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 103.000,00

3.1.90.11.00 733 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil

2.150.000,00

A íntegra do processo se encontra disponível na plataforma 1Doc, à qual a procuradora obteve acesso em 27/08/2026, às 11:15:24.

2.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 2.150.000,00

3.1.90.13.00 734 Obrigações Patronais 420.000,00

Santa Bárbara-MG, 11 de setembro de 2026.

2.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 420.000,00

3.1.90.16.00 735 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 150.000,00

2.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 150.000,00 TOTAL: R$ 2.823.000,00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-sea como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.

Por Superavit Financeiro: R$ 2.823.000,00

Art. 3º - A justificativa para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, encontra-se disposta no Anexo I.

Art. 4º - A demonstração dos saldos de créditos passíveis de abertura no presente exercício e o percentual e utilização do limite anual total autorizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.095, de 1 de agosto de 2023, encontram-se dispostos no Anexo II.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTA BARBARA, 10 DE SETEMBRO DE 2026

ALCEMIR JOSE MOREIRA

CLÁUDIO ALVES BRAGA, Secretário da 2ª CDP.

Publicado por: Cláudio Alves Braga Código Identificador: B0FD6610

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 6693/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, do cargo em comissão demissível ―ad nutum‖ de GESTOR ADMINISTRATIVO , a Sra. LAYSA CHRISTINA CANEDO DE MOURA , com atribuições junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 10 de setembro de 2026, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara, 11 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

Anexo I

Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS

I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:

I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos:

Secretaria Municipal de Saúde

As suplementações visam atender despesas com folha de pagamento dos servidores conforme lei aprovada de nº 2216/2026.

ANEXO II

SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.

DEMONSTRATIVO
DOS
SALDOS
DE
CRÉDITO
SU
SUPERÁVIT,AUTORIZADOS 2026
PLEMENTARES POR
Limite total anual autorizado (8%) R$ 20.951.882,62
Valor de créditos suplementares por SUPERÁVIT FINANCEIRO abertos
anteriormente
R$ 19.744.405,15
Valor dos Decretos publicados nesta data R$ 808.006,93
Valor dos créditos suplementares por superávit financeiro abertos no
exercício
R$ 20.552.412,08
Saldo de créditos suplementares por SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 399.470,54
Percentual utilizado 7,85%
Atualizado em 11/09/2026

Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 00A7EF7E

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE INTIMAÇÃO

Processo Administrativo Disciplinar n. 5.860/2026

Nos termos do art. 25, §6º, da Lei Complementar Municipal n. 1.910/2019, INTIMAM-SE a Dr.ª Hanielly de Castro Rosa, OAB/MG 155.185 e o Dr. Delfábio do Nascimento, OAB/MG 201.176 para

Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: DACB9EDF

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL CONVOCAÇÃO PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA DA MULHER

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, MOBILIZAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL , no exercício de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal nº 1.711/2013 e no Decreto Municipal nº 4.259/2019, torna pública a convocação da candidata abaixo relacionada, classificada no Edital de Seleção nº 01/2025 – SMDMPS, referente ao Programa Municipal de Inclusão Produtiva da Mulher, Modalidade I.

13 - Samara Aparecida dos Santos - CPF: 105.XXX.XXX-03

A candidata convocada deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social, localizada no CEDESP, na R. Iveta Moreira dos Santos Novais, 194 - Santa Bárbara, MG, 35960-000, no horário das 07h30min às 11h30min, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta convocação, para apresentação da documentação exigida e formalização do ingresso no referido programa. O não comparecimento no prazo estipulado, bem como a não apresentação da documentação completa, será considerado como desistência tácita, facultando à Administração convocar a próxima candidata classificada.

Documentos exigidos (original e cópia): 1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH); 2. CPF; 3. Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); 4. Comprovante de inscrição no Cadastro Único (NIS); 5. Número de Identificação Social – NIS/PIS; 6. Comprovante de escolaridade (se houver); 7. Carteira de Trabalho (páginas de identificação e dos contratos); 8. Declaração de que não possui vínculo empregatício formal; 9. Dados bancários

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