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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 212

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026)

consulta e download nos sítios eletrônicos oficiais da AMM Licita e da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória.

São Francisco do Glória, 11 de setembro de 2026.

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0110/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2026

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliários e equipamentos escolares, destinados ao atendimento dos alunos matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Francisco do Glória/MG, em conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Plano de Trabalho nº 000971/2026, no Plano de Aplicação de Recursos e na Planilha de Itens, Custos e Serviços, integrantes do Convênio de Saída nº 1261004009/2026/SEE, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, observadas as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo de contratação.

A sessão pública será realizada no dia 30 de setembro de 2026, às 08h30min (horário de Brasília/DF).

O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, Setor de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 11h e das 13h às 16h, situada à Rua Azarias Varella de Azevedo, esquina com a Praça São Francisco de Assis, nº 32, Bairro Centro, São Francisco do Glória/MG, podendo ser obtido gratuitamente mediante disponibilização em mídia fornecida pelo interessado, bem como por meio dos sítios eletrônicos oficiais da AMM Licita e da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória .

São Francisco do Glória, 11 de setembro de 2026.

FRANCIELE ALVES SANTANA RODRIGUES Agente de Contratação

Publicado por: Franciele Alves Santana Rodrigues Código Identificador: 0BCC40A5

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 077/2026)

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 077/2026

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, coordenação e execução de oficinas pedagógicas, esportivas, culturais, recreativas e socioeducativas destinadas aos alunos matriculados no Programa de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino, bem como para a prestação de serviços de Coordenação Geral do Projeto, visando ao desenvolvimento das atividades, ao fortalecimento das ações educacionais e à promoção da formação integral dos estudantes, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.

A sessão pública será realizada no dia 29 de setembro às 09h30min (horário de Brasília/DF).

O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, Setor de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 11h e das 13h às 16h, situada à Rua Azarias Varella de Azevedo, esquina com a Praça São Francisco de Assis, nº 32, Bairro Centro, São Francisco do Glória/MG, bem como para

FRANCIELE ALVES SANTANA RODRIGUES Agente de Contratação

Publicado por: Franciele Alves Santana Rodrigues Código Identificador: 47945A20

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

ASSESSORIA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026

MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO – MG PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS COLABORATIVAS – PMC

Decreto Regulamentador da Lei Municipal nº 702/2025 e Instrumentos Administrativos

DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 702, de 12 de dezembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Parcerias Colaborativas para Obras e Melhorias Urbanas e Rurais – PMC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 702, de 12 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 702, de 12 de dezembro de 2025, e estabelece procedimentos para implementação, análise, formalização, execução, acompanhamento, fiscalização e encerramento das parcerias colaborativas integrantes do Programa Municipal de Parcerias Colaborativas para Obras e Melhorias Urbanas e Rurais – PMC.

Art. 2º O PMC constitui instrumento de cooperação entre o Município e cidadãos, moradores, sitiantes, produtores rurais, associações comunitárias ou pessoas jurídicas interessadas, destinado à execução de serviços públicos de pequeno e médio porte e melhorias de interesse coletivo.

Art. 3º As parcerias observarão legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, interesse público, planejamento, razoabilidade, segurança e adequação técnica.

Art. 4º A parceria terá caráter colaborativo, não implicará transferência da responsabilidade estatal e não constituirá, por si só, contrato administrativo de obra ou serviço, nem transferência de recursos financeiros do Município ao parceiro.

Art. 5º Poderão ser objeto do PMC, entre outras intervenções compatíveis: I – pavimentação e melhoria de vias públicas; II – manutenção e recuperação de estradas e acessos rurais; III – drenagem; IV – manutenção viária; V – pequenas obras de infraestrutura; VI – melhorias de praças, espaços comunitários e áreas de uso coletivo; VII – terraplenagem e preparação de áreas públicas; e VIII – outras ações de pequeno ou médio porte tecnicamente viáveis e de interesse coletivo.

Art. 6º É vedada a utilização do PMC para obras ou serviços destinados exclusivamente a beneficiar interesse particular, para ações em desacordo com legislação urbanística, ambiental, sanitária ou de segurança, ou para situações que possam caracterizar favorecimento pessoal, político ou econômico.

Art. 7º Excepcionalmente, poderão ser executadas intervenções em vias de acesso restrito quando demonstrado interesse público e houver avaliação técnica favorável da Secretaria competente.

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