DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Art. 8º As demandas poderão ser apresentadas por cidadão, grupo de moradores, sitiante, produtor rural, associação comunitária, pessoa jurídica ou órgão municipal, mediante formulário próprio.
Art. 9º A solicitação será submetida à análise do órgão municipal competente, que verificará o interesse coletivo, urgência, disponibilidade da equipe municipal, viabilidade técnica, disponibilidade de máquinas e equipamentos, compatibilidade com o planejamento, segurança e demais requisitos aplicáveis.
Art. 10 A apresentação da demanda não gera direito à sua execução. Havendo múltiplas demandas aptas e insuficiência de capacidade operacional, será estabelecida ordem de prioridade segundo os critérios da Lei Municipal nº 702/2025 e deste Decreto.
Art. 11 A parceria dependerá de prévia formalização de Termo de Parceria Colaborativa, conforme modelo constante do Anexo IV. Art. 12 O processo administrativo será instruído, conforme a complexidade da intervenção, com solicitação, identificação do interessado, análise técnica, planilha de materiais e horas de máquinas, Termo de Parceria, documentos relativos aos materiais, registros de fiscalização e relatório de conclusão.
Art. 13 O Município poderá disponibilizar mão de obra própria, servidores capacitados, apoio técnico, máquinas, equipamentos e veículos, nos limites da disponibilidade operacional, sem comprometer serviços públicos essenciais.
Art. 14 Ao parceiro caberá fornecer materiais, insumos e demais componentes previstos no Termo, comprovar origem e qualidade, permitir acesso ao local e cumprir as obrigações assumidas. Art. 15 Os materiais fornecidos pelo parceiro serão destinados exclusivamente ao objeto pactuado e, uma vez incorporados à intervenção, integrarão o patrimônio público, sem direito a ressarcimento, indenização ou compensação.
Art. 16 O Município poderá rejeitar materiais inadequados, defeituosos, incompatíveis com as especificações ou de origem não comprovada.
Art. 17 A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada, competindo-lhe verificar o objeto, materiais, horas de máquinas, cronograma, ocorrências e conformidade técnica. Art. 18 A fiscalização poderá determinar a suspensão da execução diante de risco à segurança, irregularidade técnica, descumprimento do Termo, uso de material inadequado, alteração não autorizada do objeto ou impedimento legal. Art. 19 Concluída a intervenção, será elaborado Relatório de Conclusão ou Termo de Conclusão e Incorporação, conforme o Anexo VII.
Art. 20 As parcerias serão divulgadas nos meios oficiais disponíveis, observados os deveres de transparência e as normas de proteção de dados pessoais e de publicidade institucional.
Art. 21 O Termo poderá ser alterado, suspenso ou extinto nas hipóteses previstas no próprio instrumento e neste Decreto, sempre mediante motivação e preservação do interesse público.
Art. 22 A celebração de parceria não gera direito à execução de etapas adicionais nem preferência em futuras contratações, obras ou serviços públicos.
Art. 23 Cada partícipe responderá pelas obrigações que assumir e pelos danos que causar por ação ou omissão própria.
Art. 24 O Poder Executivo poderá designar servidor, comissão ou unidade administrativa para coordenar o PMC e editar atos complementares necessários à sua execução.
Art. 25 Integram este Decreto, para todos os fins administrativos, os Anexos I a VII.
Art. 26 Os casos omissos serão solucionados pelo órgão municipal competente, observada a Lei Municipal nº 702/2025, este Decreto e a legislação aplicável.
Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
4. Telefone/e-mail: _____
5. Representante, se houver: _____
6. Local da intervenção: _____
7. DESCRIÇÃO DA DEMANDA
8. JUSTIFICATIVA E INTERESSE COLETIVO
9. MATERIAIS/INSUMOS QUE O PARCEIRO SE DISPÕE A FORNECER
10. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a apresentação desta solicitação não assegura a execução da intervenção, ficando seu atendimento condicionado à análise administrativa, técnica, disponibilidade operacional e formalização do Termo de Parceria.
Local e data: _ Assinatura: ___
ANEXO II – RELATÓRIO DE ANÁLISE E VIABILIDADE TÉCNICA
Processo nº: _ Solicitante: ___
Objeto: _____
Local: _____
Secretaria responsável: _ Servidor responsável: ___
1. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS
| Critério | Atende? | Justificativa |
|---|---|---|
| Interesse coletivo | ( ) Sim ( ) Não | |
| Urgência | ( ) Sim ( ) Não | |
| Disponibilidade da equipe | ( ) Sim ( ) Não | |
| Viabilidade técnica | ( ) Sim ( ) Não | |
| Disponibilidade de máquinas/equipamentos |
( ) Sim ( ) Não |
|
| Segurança | ( ) Sim ( ) Não | |
| Compatibilidade complanejamento | ( ) Sim ( ) Não | |
| Materiais adequados | ( ) Sim ( ) Não |
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA E ESCOPO
3. RECURSOS MUNICIPAIS ESTIMADOS
Mão de obra: __ Máquinas/equipamentos: _ Horas estimadas: _
4. CONCLUSÃO
( ) Viável ( ) Viável com condicionantes ( ) Inviável
Responsável Técnico/Servidor: _ Data: _//___
ANEXO III – PLANILHA DE MATERIAIS, INSUMOS E HORAS DE MÁQUINAS
A – MATERIAIS E INSUMOS
| Item Descrição Unidade Quantidade |
Origem/Documento | Observações |
|---|---|---|
São Gonçalo do Rio Preto/MG, 11 de Setembro de 2026.
_____ Prefeito Municipal
ANEXO I – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PARCERIA COLABORATIVA
1. Nome/Razão social: _____
2. CPF/CNPJ: _____
3. Endereço: _____
B – MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
| Equipamento | Quantidade | Horas estimadas | Operador | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Observação: deverão ser re |
as quantidades gistradas efetiv |
são estima amente na fis |
tivas para calização. |
planejamento e |
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