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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 213

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Art. 8º As demandas poderão ser apresentadas por cidadão, grupo de moradores, sitiante, produtor rural, associação comunitária, pessoa jurídica ou órgão municipal, mediante formulário próprio.

Art. 9º A solicitação será submetida à análise do órgão municipal competente, que verificará o interesse coletivo, urgência, disponibilidade da equipe municipal, viabilidade técnica, disponibilidade de máquinas e equipamentos, compatibilidade com o planejamento, segurança e demais requisitos aplicáveis.

Art. 10 A apresentação da demanda não gera direito à sua execução. Havendo múltiplas demandas aptas e insuficiência de capacidade operacional, será estabelecida ordem de prioridade segundo os critérios da Lei Municipal nº 702/2025 e deste Decreto.

Art. 11 A parceria dependerá de prévia formalização de Termo de Parceria Colaborativa, conforme modelo constante do Anexo IV. Art. 12 O processo administrativo será instruído, conforme a complexidade da intervenção, com solicitação, identificação do interessado, análise técnica, planilha de materiais e horas de máquinas, Termo de Parceria, documentos relativos aos materiais, registros de fiscalização e relatório de conclusão.

Art. 13 O Município poderá disponibilizar mão de obra própria, servidores capacitados, apoio técnico, máquinas, equipamentos e veículos, nos limites da disponibilidade operacional, sem comprometer serviços públicos essenciais.

Art. 14 Ao parceiro caberá fornecer materiais, insumos e demais componentes previstos no Termo, comprovar origem e qualidade, permitir acesso ao local e cumprir as obrigações assumidas. Art. 15 Os materiais fornecidos pelo parceiro serão destinados exclusivamente ao objeto pactuado e, uma vez incorporados à intervenção, integrarão o patrimônio público, sem direito a ressarcimento, indenização ou compensação.

Art. 16 O Município poderá rejeitar materiais inadequados, defeituosos, incompatíveis com as especificações ou de origem não comprovada.

Art. 17 A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada, competindo-lhe verificar o objeto, materiais, horas de máquinas, cronograma, ocorrências e conformidade técnica. Art. 18 A fiscalização poderá determinar a suspensão da execução diante de risco à segurança, irregularidade técnica, descumprimento do Termo, uso de material inadequado, alteração não autorizada do objeto ou impedimento legal. Art. 19 Concluída a intervenção, será elaborado Relatório de Conclusão ou Termo de Conclusão e Incorporação, conforme o Anexo VII.

Art. 20 As parcerias serão divulgadas nos meios oficiais disponíveis, observados os deveres de transparência e as normas de proteção de dados pessoais e de publicidade institucional.

Art. 21 O Termo poderá ser alterado, suspenso ou extinto nas hipóteses previstas no próprio instrumento e neste Decreto, sempre mediante motivação e preservação do interesse público.

Art. 22 A celebração de parceria não gera direito à execução de etapas adicionais nem preferência em futuras contratações, obras ou serviços públicos.

Art. 23 Cada partícipe responderá pelas obrigações que assumir e pelos danos que causar por ação ou omissão própria.

Art. 24 O Poder Executivo poderá designar servidor, comissão ou unidade administrativa para coordenar o PMC e editar atos complementares necessários à sua execução.

Art. 25 Integram este Decreto, para todos os fins administrativos, os Anexos I a VII.

Art. 26 Os casos omissos serão solucionados pelo órgão municipal competente, observada a Lei Municipal nº 702/2025, este Decreto e a legislação aplicável.

Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

4. Telefone/e-mail: _____

5. Representante, se houver: _____

6. Local da intervenção: _____

7. DESCRIÇÃO DA DEMANDA



8. JUSTIFICATIVA E INTERESSE COLETIVO



9. MATERIAIS/INSUMOS QUE O PARCEIRO SE DISPÕE A FORNECER




10. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a apresentação desta solicitação não assegura a execução da intervenção, ficando seu atendimento condicionado à análise administrativa, técnica, disponibilidade operacional e formalização do Termo de Parceria.

Local e data: _ Assinatura: ___

ANEXO II – RELATÓRIO DE ANÁLISE E VIABILIDADE TÉCNICA

Processo nº: _ Solicitante: ___

Objeto: _____

Local: _____

Secretaria responsável: _ Servidor responsável: ___

1. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS

Critério Atende? Justificativa
Interesse coletivo ( ) Sim ( ) Não
Urgência ( ) Sim ( ) Não
Disponibilidade da equipe ( ) Sim ( ) Não
Viabilidade técnica ( ) Sim ( ) Não
Disponibilidade
de
máquinas/equipamentos

( ) Sim ( ) Não
Segurança ( ) Sim ( ) Não
Compatibilidade complanejamento ( ) Sim ( ) Não
Materiais adequados ( ) Sim ( ) Não

2. DESCRIÇÃO TÉCNICA E ESCOPO


3. RECURSOS MUNICIPAIS ESTIMADOS

Mão de obra: __ Máquinas/equipamentos: _ Horas estimadas: _

4. CONCLUSÃO

( ) Viável ( ) Viável com condicionantes ( ) Inviável



Responsável Técnico/Servidor: _ Data: _//___

ANEXO III – PLANILHA DE MATERIAIS, INSUMOS E HORAS DE MÁQUINAS

A – MATERIAIS E INSUMOS

Item
Descrição
Unidade
Quantidade
Origem/Documento Observações

São Gonçalo do Rio Preto/MG, 11 de Setembro de 2026.

_____ Prefeito Municipal

ANEXO I – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PARCERIA COLABORATIVA

1. Nome/Razão social: _____

2. CPF/CNPJ: _____

3. Endereço: _____

B – MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

Equipamento Quantidade Horas estimadas Operador Observações
Observação:
deverão ser re
as quantidades
gistradas efetiv
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