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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 214

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

ANEXO IV – TERMO DE PARCERIA COLABORATIVA Nº ____/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO/MG, inscrito no CNPJ sob nº 17.754.151/0001-38, com sede na Rua das Flores, nº 215, Centro, São Gonçalo do Rio Preto/MG, doravante MUNICÍPIO, e __, CPF/CNPJ nº ___, doravante PARCEIRO, resolvem celebrar o presente Termo, com fundamento na Lei Municipal nº 702/2025 e no Decreto Municipal nº ____/2026. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo a execução colaborativa de: ___, localizado em ___, conforme análise técnica e documentos integrantes do processo. CLÁUSULA 2ª – DO INTERESSE PÚBLICO

A intervenção destina-se ao uso comum e ao atendimento de interesse coletivo, conforme justificativa constante do processo administrativo. CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I – disponibilizar, conforme previsto, mão de obra, apoio técnico, máquinas, equipamentos e veículos; II – planejar e acompanhar a execução; III – fiscalizar; IV – observar normas técnicas e legislação aplicável.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

I – fornecer os materiais e insumos previstos; II – comprovar origem e qualidade; III – permitir acesso da equipe municipal; IV – cumprir as condições deste Termo; V – comunicar fatos que possam prejudicar a execução.

CLÁUSULA 5ª – DOS MATERIAIS

Os materiais fornecidos pelo PARCEIRO serão utilizados exclusivamente no objeto e, após sua incorporação, integrarão o patrimônio público, sem direito a ressarcimento, indenização ou compensação.

CLÁUSULA 6ª – DOS RECURSOS E DA NATUREZA DA PARCERIA

A parceria possui caráter colaborativo e não implica transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO ao PARCEIRO. Cada parte arcará com as obrigações que expressamente assumir. CLÁUSULA 7ª – DO CRONOGRAMA

Início previsto: //_. Término previsto: //_. O cronograma poderá ser ajustado por razões técnicas, climáticas, operacionais ou de interesse público, mediante registro no processo. CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida por _, que registrará a execução, materiais utilizados, horas de máquinas, ocorrências e conclusão. CLÁUSULA 9ª – DA RESPONSABILIDADE Cada parte responderá pelos atos e obrigações sob sua responsabilidade. O PARCEIRO responderá pela origem e qualidade dos materiais que fornecer.

CLÁUSULA 10ª – DA VEDAÇÃO DE BENEFÍCIO EXCLUSIVO

O objeto não poderá ser utilizado para atendimento exclusivo de interesse privado. A constatação de desvio de finalidade autorizará a suspensão ou extinção do Termo.

O presente Termo vigorará de //_ a //_, ou até a conclusão do objeto, o que ocorrer nos termos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA 16ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir questões decorrentes deste Termo, ressalvada competência legal diversa. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

São Gonçalo do Rio Preto/MG, _ de _____ de 2026.

_____ Município De São Gonçalo Do Rio Preto

_____ Parceiro

_____ TESTEMUNHA 1 – CPF:

_____ TESTEMUNHA 2 – CPF:

ANEXO V – ORDEM/AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO Processo nº: _ Termo de Parceria nº: Objeto: __

Local: _____

Parceiro: _____

Responsável pela fiscalização: _ Data prevista de início: Data prevista de término: __ AUTORIZAÇÃO

Considerando a formalização do Termo de Parceria acima identificado e a conclusão da instrução administrativa, fica autorizada a execução do objeto, observadas integralmente as condições técnicas, cronograma, obrigações das partes e orientações da fiscalização. Condições/observações:



Autoridade competente Fiscal/Responsável

ANEXO VI – RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Processo nº: _ Termo de Parceria nº: ___

Objeto: _ Período fiscalizado: ___

Fiscal responsável: _____ REGISTRO DE EXECUÇÃO

Data
Serviço
realizado
Material
utilizado
Máquina/equipamento Horas Ocorrências

CLÁUSULA 11ª – DA ALTERAÇÃO E SUSPENSÃO

O Termo poderá ser alterado ou suspenso por razões devidamente justificadas, observada a preservação do interesse público e a formalização nos autos.

CLÁUSULA 12ª – DA EXTINÇÃO

O Termo extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto, acordo, interesse público, descumprimento, impossibilidade de execução ou impedimento legal.

CLÁUSULA 13ª – DA AUSÊNCIA DE DIREITO A ETAPAS FUTURAS

A presente parceria limita-se ao objeto descrito, não gerando direito a etapas adicionais, novas obras ou serviços, nem preferência em futuras contratações.

CLÁUSULA 14ª – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O instrumento poderá ser divulgado nos meios oficiais, observada a legislação de transparência, publicidade institucional e proteção de dados.

CLÁUSULA 15ª – DA VIGÊNCIA

PARECER DA FISCALIZAÇÃO

( ) Regular ( ) Regular com ressalvas ( ) Irregular




Fiscal: ___ Data: //______

ANEXO VII – TERMO DE CONCLUSÃO E INCORPORAÇÃO Processo nº _ Termo nº ___

Objeto: _____

Local: _____

Parceiro: _____

Período de execução: _____

Após acompanhamento e fiscalização, certifica-se que a intervenção descrita foi executada conforme as condições estabelecidas no Termo de Parceria, ressalvadas as ocorrências abaixo:


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