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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 215

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

MATERIAIS INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Descrição
Unidade
Quantidade
Observações

questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas nos autos do procedimento administrativo competente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se

São Gonçalo do Rio Preto/MG, 11 de setembro de 2026.

HORAS DE MÁQUINAS EFETIVAMENTE UTILIZADAS

Equipamento: _ Horas: _ Equipamento: _ Horas: _ Equipamento: _ Horas: __ DECLARAÇÃO FINAL

Declara-se concluído o objeto da parceria, com o registro dos materiais incorporados à intervenção, para os fins administrativos e patrimoniais cabíveis.

DILSON DE FÁTIMA MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: BFC0E4D9

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO

São Gonçalo do Rio Preto/MG, _ de _____ de 2026.


SETOR DE CONVÊNIOS TERMO DE FOMENTO Nº 64/2026

Fiscal/Responsável


Secretário(a) Municipal competente

Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: E57E1349

ASSESSORIA GABINETE

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE REURB Nº 01/2026, REFERENTE AO NÚCLEO URBANO INFORMAL BOM JESUS.

PORTARIA Nº 37/2026

Dispõe sobre a instauração e a classificação do procedimento de REURB nº 01/2026, referente ao núcleo urbano informal Bom Jesus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do direito à moradia, da segurança jurídica da posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;

CONSIDERANDO os levantamentos técnicos e a indicação formulada pelo Município de São Gonçalo do Rio Preto, no âmbito do Programa Minas REURB, postulando a instauração formal da regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado – NUI Bom Jesus, conforme delimitação aproximada constante dos estudos técnicos preliminares;

CONSIDERANDO que a área objeto desta instauração corresponde a núcleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente para fins de moradia, com vias abertas, edificações permanentes e infraestrutura urbana compatível com a consolidação do núcleo; CONSIDERANDO que a análise preliminar realizada pelo Município, encaminhada para subsidiar a análise de viabilidade do núcleo no âmbito do Programa Minas REURB, indica o enquadramento do núcleo urbano informal na modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017;

RESOLVE:

I. a abertura, com fundamento no art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017, do procedimento administrativo de REURB nº 01/2026 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal Bom Jesus; II. a classificação do núcleo Bom Jesus, com fundamento no art. 13 da Lei Federal nº 13.465/2017, e com base na análise municipal de dados do CRAS, considerando o cadastramento de beneficiários em programas sociais, como REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social).

Termo de Fomento que entre si celebram o município de São Gotardo/MG e a Organização da Sociedade Civil, ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização da 100ª Festa de Nossa Senhora do Rosário de São Gotardo/MG, tradicional manifestação cultural vinculada ao Congado local, destinada à preservação, valorização, continuidade e difusão das tradições culturais e folclóricas do município. A presente parceria destina-se ao custeio das despesas necessárias à realização da festividade, conforme especificações constantes no Plano de Trabalho apresentado pela OSC., visando manter as ações já programadas e futuras pela entidade, com a finalidade de preservar e manter a tradição do congado, ofertando atividades folclórica cultural, baseada nas necessidades, interesses e motivação dos usuários.

MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, pessoa jurídica de Direito Público, , inscrita no CNPJ sob o nº 18.602.037/0001-55, com endereço na Rua Professora Maria Coeli Franco, 13, Centro, São Gotardo/MG, neste ato representado Secretária Municipal de Cultura e Turismo, JOYCE FABIULA RODRIGUES nomeada por meio do Decreto nº 266 de 22 de abril de 2025, no Diário Oficial do Município de São Gotardo, em 22/04/2025, portadora do Registro Geral nº MG16.677.760 Órgão Expedidor SSP/MG e CPF Nº 118.107.476-27, residente e domiciliada em São Gotardo; e a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, situada na Rua Lázaro F. Fidelis, nº 26 Sala 01, bairro Alto Bela Vista, município de São Gotardo/MG, CEP 38.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.055.232/0001-54, neste ato representada por sua Presidente ELAINE APARECIDA DOS REIS, residente e domiciliada na Rua Candido Lopes, nº 321, bairro Alto Bela Vista, São Gotardo/MG, portadora da Carteira de Identidade nº 21.346.248, e CPF sob o nº 524.313.201-20; ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 64/2026, tendo em vista o que consta do Processo n. 64/2026 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 220 de 10 de novembro de 2017, Lei Municipal nº 3.011 de 24 de agosto de 2026, que autorizaram o repasse financeiro à Organização da Sociedade Civil, e sujeitando-se, no que couber, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei Orçamentária Anual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Fomento destina-se a realização da 100ª Festa de Nossa Senhora do Rosário de São Gotardo/MG, tradicional manifestação cultural vinculada ao Congado local , destinada à preservação, valorização, continuidade e difusão das tradições culturais e folclóricas do município. A presente parceria destina-se ao custeio das despesas necessárias à realização da festividade, conforme especificações constantes no Plano de Trabalho apresentado pela OSC., visando manter as ações já programadas e futuras pela entidade, com a finalidade de preservar e manter a

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em

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