DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Fonte: 01.0500.0000.000; 01.0501.0000.0000; 01.0709.0000.0000; 01.0710.0000.0000
Órgão: 02.08.00.15.451.0006.2.0071.3.3.90.39 Ficha: 454 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica): Fonte: 01.0500.0000.000; 01.0501.0000.0000; 01.0709.0000.0000; 01.0720.0000.0000; 01.0751.0000.0000; 01.0754.0000.0000.
BRUNO RODRIGUES MACHADO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Tiago Gonçalves Gomes Código Identificador: FBF65802
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 267/2024
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 267/2024.
O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA/MG TORNA PÚBLICO O 2º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 267/2024 OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL PARA 11/09/2027 NOS TERMOS DO ARTIGO 106 E 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, JUSTIFICATIVA, PARECER E AUTORIZAÇÃO.
BRUNO RODRIGUES MACHADO Secretário Municipal de Administração e Finanças - Decreto Nº. 006/2023.
Publicado por: Patricia Ferreira de Melo Alencar Código Identificador: AB8D4C6C
PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA DECRETO Nº 198, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 198, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
― INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
IX – 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§2º A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de portaria do Poder Executivo.
§3º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.
§4º O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§5º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.
§6º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.
§7º O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.
Art.3º A coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos. Art.4º O Comitê Municipal da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado em 30(trinta) dias e aprovado pelos membros.
Art.5º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê Municipal da Primeira Infância.
Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Tupaciguara/MG, 11 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: BED449A6
PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA LEI Nº 3.440, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 3.440, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPACIGUARA , MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o art. 98, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
DÁ NOME A VIA PÚBLICA INOMINADA DE TUPACIGUARA.
Autoria: Vereador Jeronimo Romualdo Batista Filho ―Jerominho Enfermeiro‖.
A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Comitê Municipal da Primeira Infância no Município, com a finalidade de planejar, promover, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância em (nome do município).
Art.2º O Comitê Municipal da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 1º Fica aprovado o nome de "Valter Lúcio Luiz da Costa" para ser denominado em via pública inominada de nossa cidade. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TUPACIGUARA/MG, 11 DE SETEMBRO DE 2026.
FRANCISCOLOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: 32A99A8C
PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA LEI Nº 3.441, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 3.441, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
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