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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 237

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE TUPACIGUARA – APA DE TUPACIGUARA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo

A Câmara Municipal de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária na Ação de Governo 2.0363 – Manutenção do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção, conforme a seguinte classificação: 02 – PODER EXECUTIVO 02.05.02 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica 02.05.02.10.305.0003.2.0363 – Manutenção do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

Art.2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I – Dotação nº 388:

02 – Prefeitura Municipal de Tupaciguara

06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

009 – Desenvolvimento Social

2.342 – Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais); II – Dotação nº 440:

02 – Prefeitura Municipal de Tupaciguara

08 – Secretaria Municipal de Obras

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

006 – Infraestrutura Urbana e Rural

1.021 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); III – Dotação nº 443:

08 – Secretaria Municipal de Educação

02 – Fundo Municipal de Educação

12 – Educação

365 – Educação Infantil

004 – Investimento na rede municipal de ensino infantil

1.030 – Investimento na rede municipal de ensino infantil

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

Parágrafo único. A anulação parcial das dotações previstas nos incisos I a V deste artigo totaliza R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), constituindo recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei.

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Protetora dos Animais de Tupaciguara – APA de Tupaciguara, mediante a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). § 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados da seguinte forma:

I – 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.000,00 (treze mil reais), totalizando R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais); II – 1 (uma) parcela única de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

§ 2º O objeto do Termo de Fomento será a execução de ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal, compreendendo o acolhimento, abrigo, alimentação, atendimento veterinário, aquisição de medicamentos e insumos, higiene, manutenção das instalações e demais despesas necessárias para garantir a qualidade de vida dos animais acolhidos no Centro de Acolhimento Transitório e Adoção Dr. Miler Mendes da Silva, sendo os recursos financeiros transferidos por meio desta parceria destinados exclusivamente ao custeio das ações e despesas relacionadas aos animais mantidos naquela unidade, bem como às atividades indispensáveis ao seu funcionamento e à adequada prestação dos serviços de interesse público vinculados à causa animal.

Art.4º A celebração, execução e prestação de contas do Termo de Fomento de que trata esta Lei observarão as disposições da legislação aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como as condições estabelecidas no respectivo instrumento de parceria.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, em decorrência das disposições desta Lei.

Art. 6º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei terá vigência de acordo com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 7º Ficam alteradas, no que couber, a Lei Municipal nº 3.397, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, e a Lei Municipal nº 3.369, de 15 de julho de 2025 – LDO, em decorrência das disposições desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tupaciguara/MG, 11 de setembro de 2026.

02 – Prefeitura Municipal de Tupaciguara

08 – Secretaria Municipal de Obras

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

006 – Infraestrutura Urbana e Rural

1.024 – Construção e Reformas Prédios Públicos

FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Teófilo Pinto Ribeiro Neto Código Identificador: A5833291

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais); IV – Dotação nº 458:

02 – Prefeitura Municipal de Tupaciguara

PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA LEI Nº 3.442, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 3.442, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

08 – Secretaria Municipal de Obras

16 – Habitação

482 – Habitação Urbana

006 – Infraestrutura Urbana e Rural

1.027 – Construção de casas populares

4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); V – Dotação nº 144: 02 – Prefeitura Municipal de Tupaciguara

―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO DE TARIFA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE TUPACIGUARA – APA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

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