DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Pamela Isabela Rosa Moro – 16 dias x 150,00 = R$2400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Rua Frei Teófilo, 1243, Centro, Abaeté/MG CPF: 173.462.256-35 (PIX) Telefone: (37) 999346991
DIVINO ALVES FERREIRA
Joice Batista de Araújo – 21 diárias x 150,00 = R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais)
Rua Joaquim Pereira, 385, bairro São João, Abaeté/MG Telefone: 37998733049 CPF: 092.202.016-74 (PIX)
Franciele Lopes Rodrigues - 30 dias x 150,00 = R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) Telefone: 3799877933
Rua 13 de Maio, 1230, bairro Centro, Abaeté/MG CPF: 129.401.926-00 (PIX)
DIACIS CARDOSO
Caroline Stefany Dias da Rocha – 1 dia x 150,00 = R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
Abaeté, 09 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
CPF: 12108084630
Rua Antônio Rodrigues de Lima, 71, bairro Bernardo Soares de Faria Telefone: (37) 998360446 (PIX)
Cinderela Pinto Gil de Souza – 2 noites x 150,00 = 300,00 (trezentos reais) CPF: 020.993.096-98 (PIX) Rua Coronel Jacinto Alves, 1168, bairro São Pedro Telefone: 33987310048
Maria Eliane Medeiros Ribeiro o- 1 final de semana integral = 4 x 150,00 = 600,00 (seiscentos reais) CPF: 002.080.442-30 Rua Orozimbo Alves, 89, São Pedro Telefone: 91 988007556 (PIX)
Art.2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Abaeté-MG, 10 de setembro de dois mil e vinte e seis. (10/9/2.026).
IVANIR DELADIER DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 2B88713C
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 4B3DD5F2
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Edilane Ferreira da Costa, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível I e Grau A , permanecendo no Nível I que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionada no Grau B, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Horizontal, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível I e Grau A, a partir da competência de setembro de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como, os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.
Abaeté, 09 de setembro de 2026.
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração concede progressão horizontal à agente pública municipal, Fabiana Aparecida de Sousa, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
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