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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 257

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

(trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos).

Ata De Registro De Preços nº 096/2026 - MICHIGAN COBRANCA ADMINISTRATIVA LTDA - CNPJ: 46.361.381/0001-35 - Valor Total de R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais).

Ata De Registro De Preços nº 097/2026 - MNX ETIQUETAS E SOLUCOES GRAFICAS LTDA - CNPJ: 62.517.257/0001-72 - Valor Total de R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais).

Ata De Registro De Preços nº 098/2026 - PERFIL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 39.685.763/0001-59 - Valor Total de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil e oitocentos e oitenta reais).

Ata De Registro De Preços nº 099/2026 - PRISMART EDITORA GRÁFICA LTDA-ME - CNPJ: 00.786.682/0001-00 - Valor Total de R$ 210.120,80 (duzentos e dez mil, cento e vinte reais e oitenta centavos).

Ata De Registro De Preços nº 100/2026 - RB COMUNICACAO VISUAL LTDA - CNPJ: 27.232.288/0001-86 - Valor Total de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais). Data de Assinatura: 08/09/2026. Vigência: 10/09/2026 a 09/09/2027.

JOSE IVANIR MIRANDA DUARTE - Prefeito Municipal.

Publicado por: Elias Evandro de Carvalho Código Identificador: 2D0B3EB2

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA – CESESP DE CAPARAÓ

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Protocolo Municipal de Escuta Especializada e Fluxo de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência do Município de Caparaó.

O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA – CESESP DE CAPARAÓ , no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.787, de 13 de julho de 2026 , e considerando a deliberação registrada na reunião realizada em 31 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Municipal de Escuta Especializada e Fluxo de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência do Município de Caparaó, constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Protocolo tem por finalidade organizar a atuação integrada dos órgãos e serviços municipais da rede de proteção, assegurando acolhimento, atendimento, encaminhamento, acompanhamento e proteção integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Parágrafo único. A escuta especializada deverá observar a finalidade protetiva do atendimento e limitar o relato ao estritamente necessário, vedada sua utilização como instrumento de investigação criminal ou produção de prova, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 .

Art. 3º O Protocolo será observado pelos órgãos e serviços integrantes da rede municipal de proteção, especialmente:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II - Serviço de Proteção Social Especial;

III - Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Educação; e VI - Conselho Tutelar.

Art. 4º A execução do Protocolo deverá respeitar as atribuições legais, técnicas e institucionais de cada órgão, bem como os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, dignidade, privacidade, sigilo, atuação intersetorial e prevenção da revitimização. Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:

I - acompanhar a implementação do Protocolo;

II - promover a articulação entre os órgãos e serviços da rede de proteção;

III - avaliar e propor aperfeiçoamentos no fluxo de atendimento; IV - acompanhar a elaboração do diagnóstico da rede municipal; V - promover ou recomendar capacitações para os profissionais da rede; e

VI - monitorar, de forma protegida e não identificada, os resultados da implementação do Protocolo.

Art. 6º Os órgãos e serviços integrantes da rede municipal deverão:

I - indicar os profissionais responsáveis pela execução das providências previstas no Protocolo; II - assegurar o registro adequado dos atendimentos e encaminhamentos;

III - preservar o sigilo das informações e compartilhar somente os dados necessários à proteção e à continuidade do atendimento; e IV - comunicar ao Comitê eventuais dificuldades, falhas ou necessidades de alteração do fluxo.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social exercerá o apoio técnico e administrativo necessário à implementação, divulgação e acompanhamento do Protocolo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos envolvidos.

Art. 8º O Protocolo será revisado sempre que houver alteração legislativa, modificação da estrutura da rede municipal, identificação de falhas no fluxo ou necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos.

Parágrafo único. As alterações do Protocolo deverão ser submetidas à apreciação e aprovação do Comitê de Gestão Colegiada.

Art. 9º O Protocolo aprovado por esta Resolução integra o Anexo Único, que dela constitui parte integrante.

Art. 10. Esta Resolução deverá ser encaminhada aos órgãos e serviços integrantes da rede municipal de proteção para ciência e adoção das providências necessárias à sua implementação.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Caparaó, 14 de setembro de 2026.

LAÍS DE SOUZA MACHADO

Presidente do CESESP de Caparaó

(Assinado Digitalmente, Conforme Lei Municipal Nº. 1.483/2023)

Este texto não substitui o publicado no DOMM de 14/9/2026.

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA E FLUXO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA

1. APRESENTAÇÃO

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