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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 289

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Planura realizará licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, regidos pelaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 055 de 30 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026- Constitui o objeto desta licitação a ―Aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo picape, novo, zero quilômetro, primeiro emplacamento, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Plano de Trabalho Registro nº SIGCON 003707/2026 - Transferência Especial 1231001115/2026 – Deputado Estadual Raul Belém, Emenda Parlamentar 477/2026 – Indicação 203452, firmado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Planura‖. Inicio do recebimento de Propostas: 15/09/2026 às 08h00. Abertura e Julgamento das Propostas: 28/09/2026 às 08h00. Início da Sessão de Disputa de Preços: 28/09/2026 às 09h00. A sessão do Pregão Eletrônico ocorrerá através da página eletrônica da plataforma Licitanet www.licitanet.com.br. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO deverá ser encaminhado de forma eletrônica via sistema LICITANET. Dúvidas através do telefone (34)3427-7014 e pelo e-mail [email protected], no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30min., de segunda a sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo. DOWNLOAD de Editais através do site: www.planura.mg.gov.br e www.licitanet.com.br

Planura/MG, 11 de setembro de 2026.

DEL MARINA MENDES S. JANUÁRIO -

Pregoeira

Publicado por: Del Marina Mendes da Silva Januário Código Identificador: 383CDCFF

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO

Por determinação do Prefeito Municipal, Sr. Antonio Luiz Botelho , o Município de Planura/MG torna público para conhecimento dos interessados que o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Planura realizará licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, regidos pelaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 055 de 30 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos:

º PREGÃO ELETRÔNICO SRP N 027/2026 - Constitui o objeto

desta licitação o registro de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos diversos, mobiliários e outros, para atender as necessidades da Educação Pública Municipal, conforme as condições e especificações contidas no edital e seus anexos. Inicio do recebimento de Propostas: 16/09/2026 às 08H00. Abertura e Julgamento das Propostas: 29/09/2026 às 08H00. Início da Sessão de Disputa de Preços: 29/09/2026 às 09H00. A sessão do Pregão Eletrônico ocorrerá através da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras www.bnc.org.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS para os Pregões eletrônicos deverão ser encaminhados de forma eletrônica via sistema BNC. Dúvidas através do telefone (34)34277014, e e-mail: [email protected], no horário das 08h às 11h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo. DOWNLOAD de Editais através dos sites: www.planura.atende.net e www.bnc.org.br

Planura/MG, 11 de setembro de 2026.

LUIZ FERNANDO GOMES Pregoeiro

Publicado por: Luiz Fernando Gomes Código Identificador: 61CD31E0

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA CHAMAMENTO PÚBLICO 01 DE 2026 - PONTOS DE VENDA ROTATIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na comercialização de créditos do Estacionamento Rotativo Público do Município de Ponte Nova/MG, atuando como Pontos de Venda (PDV) autorizados.

O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA/MG , por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes ( SEMUT ), torna público, para conhecimento dos interessados, que instaurou o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO , com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 (em especial o art. 79, inciso I) e no Decreto Municipal nº 14.888/2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento, sem caráter de exclusividade, de pessoas jurídicas (comércio local, prestadores de serviços, bancas, conveniências, etc.) interessadas em atuar como Pontos de Venda (PDV) autorizados para a revenda e distribuição de créditos do sistema de Estacionamento Rotativo Público do Município de Ponte Nova/MG.

1.2. O credenciamento não gera direito à contratação exclusiva, sendo franqueado a todos os estabelecimentos comerciais situados no município que preencham os requisitos dispostos neste Edital. A Administração Pública não garante exclusividade territorial, quantidade mínima de usuários, cota mínima de comercialização, estimativa de receita ou faturamento mínimo aos estabelecimentos credenciados, inexistindo qualquer obrigação de indenização em razão de eventual redução ou ausência de demanda. A Administração poderá credenciar quantos PDVs julgar necessário, sem limite máximo.

1.3. O Chamamento Público possui caráter permanente e fluxo contínuo, permanecendo disponível para apresentação de requerimentos por novos interessados durante sua vigência. O Termo de Credenciamento firmado com cada estabelecimento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, desde que mantidas as condições de habilitação e observadas as disposições deste Edital, do Decreto nº 14.888/2026 e da legislação aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Credenciamento as Pessoas Jurídicas devidamente constituídas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que:

a) Estejam regularmente cadastradas e em funcionamento no Município de Ponte Nova/MG;

b) Possuam infraestrutura física e tecnológica mínima (dispositivo móvel, computador ou terminal PDV com conexão à internet);

c) Comprovem regularidade jurídica, fiscal e trabalhista na forma deste Edital.

2.2. É vedada a participação de empresas sob falência ou recuperação sem plano aprovado, suspensas ou impedidas de licitar/contratar com a Administração, ou servidores públicos municipais de Ponte Nova.

3. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE OPERAÇÃO

3.1. Pela prestação dos serviços de venda de créditos do Estacionamento Rotativo, o Ponto de Venda – PDV credenciado fará jus à margem de lucro operacional estabelecida no art. 34 do Decreto Municipal nº 14.888/2026, correspondente a 15% (quinze por cento) de bonificação em créditos adicionais, concedidos no momento da aquisição do estoque virtual, observadas as condições e regras estabelecidas no referido Decreto e neste Edital.

3.2. A aquisição de créditos pelo PDV será realizada de forma antecipada (estoque virtual), com o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por pedido de reposição. Fica estabelecido um teto de saldo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que o PDV pode manter em estoque virtual.

3.3. O preço da tarifa do estacionamento rotativo praticado ao usuário final é fixado exclusivamente pelo Poder Público Municipal (sendo R$ 2,00/hora para automóveis e R$ 0,50/hora para motocicletas), sendo rigorosamente proibida a cobrança de ágio, taxas extras ou valores superiores.

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