DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
3.4. Em caso de encerramento, rescisão ou descredenciamento do estabelecimento comercial, o saldo virtual remanescente em seu estoque pré-pago será apurado pela Prefeitura com base nos registros constantes do sistema oficial e restituído mediante transferência bancária para conta de titularidade da Pessoa Jurídica credenciada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, observadas as disposições deste Edital e do Decreto nº 14.888/2026.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Credenciamento assinado pelo representante legal (Anexo II);
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ (válido, sem prazo de emissão específico, ou extrato do Portal e-CAC da Receita Federal); c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); d) Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova e documento de identificação;
e) Provas de regularidade fiscal (Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal e FGTS) e Trabalhista (CNDT);
f) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF e inexistência de fatos impeditivos.
5. DO FLUXO E PRAZO DE INSCRIÇÃO
5.1. Este Chamamento Público possui caráter permanente e fluxo contínuo.
5.2. O setor competente da SEMUT analisará a documentação em até 05 (cinco) dias úteis a contar do protocolo.
5.3. A SEMUT poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados pelo interessado, observados os limites estabelecidos pela legislação aplicável, vedada a inclusão posterior de documento ou condição que caracterize alteração da situação de habilitação do interessado após a data do requerimento.
5.4. Aprovada a documentação, o interessado assinará o Termo de Credenciamento, conforme modelo anexado (Anexo IV).
5.5. Do indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da ciência da decisão, dirigido à Secretária Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes, nos termos e condições estabelecidos neste Edital. 5.6. As inscrições devem ser feitas através do site da prefeitura, através do link atendimento.pontenova.mg.gov.br, opção PDV
Rotativo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Do Credenciado (Ponto de Venda):
a) O PDV deverá realizar a ativação dos créditos solicitados pelo usuário com agilidade e de forma imediata, em tempo real, tão logo recebida a solicitação e confirmado o pagamento, observando o disposto no art. 24 do Decreto nº 14.888/2026, de modo a possibilitar que o usuário regularize sua situação dentro do Período Legal de Tolerância Operacional de 10 (dez) minutos, cuja contagem é realizada pelo sistema oficial a partir da imobilização do veículo, nos termos da regulamentação municipal.
b) Em caso de erro na ativação (placa incorreta, valor divergente), o PDV deverá comunicar imediatamente à SEMUT para correção e reembolso ao usuário, sem ônus para o motorista.
c) O PDV deve orientar o motorista a registrar reclamações junto à SEMUT em caso de cobrança indevida, com direito a reembolso integral.
d) O PDV deverá participar de treinamento obrigatório (presencial ou remoto) antes de receber as credenciais de acesso ao sistema.
e) O PDV compromete-se a manter estrita confidencialidade sobre os dados dos usuários inseridos ou acessados por meio do sistema, observando a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, sendo terminantemente proibida a utilização de placas, números de telefone, contatos ou quaisquer outros dados dos usuários para ações de propaganda, marketing, envio de publicidade própria do estabelecimento ou compartilhamento com terceiros para finalidade diversa da execução das atividades previstas neste credenciamento. f) Em caso de falha técnica, indisponibilidade de internet ou queda de energia que impeça a ativação em tempo real no sistema central, o PDV fica proibido de efetuar a venda ou emitir comprovantes manuais que possam substituir o registro oficial no sistema, devendo orientar o usuário a realizar a ativação por meio do aplicativo móvel oficial ou em outro PDV operacional.
O PDV deverá comunicar imediatamente à SEMUT a ocorrência de qualquer falha, indisponibilidade ou interrupção que impeça a realização das operações no sistema oficial, informando, sempre que possível, a data e horário de início da ocorrência, sua natureza e as circunstâncias verificadas, para fins de registro, fiscalização, averiguação e adoção das providências administrativas e operacionais cabíveis.
g) É obrigatório que o estabelecimento credenciado aceite o pagamento em moeda corrente nacional física em espécie (cédulas e moedas), conforme art. 16, inciso III, do Decreto 14.888/2026. O PDV também poderá aceitar PIX e cartões.
h) Manter, em local visível, acessível aos usuários e em condições adequadas de conservação, a identificação e a sinalização oficial de Ponto de Venda – PDV fornecida ou aprovada pela SEMUT, sendo vedada sua alteração, reprodução ou utilização para finalidade diversa daquela prevista neste Edital.
i) Informar ao usuário, de forma clara e ostensiva, o valor da operação realizada, observando exclusivamente as tarifas, valores e condições estabelecidos pelo Município, sendo vedada a cobrança de valores adicionais, ágio, taxa de conveniência ou qualquer outra importância não expressamente autorizada pela Administração Municipal.
j) As credenciais de acesso ao sistema disponibilizadas ao PDV são pessoais, intransferíveis e de uso exclusivo dos operadores autorizados pelo credenciado, que responderá pela guarda e utilização das respectivas credenciais, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros. O credenciado deverá comunicar imediatamente à SEMUT qualquer suspeita de acesso indevido, perda, extravio ou comprometimento das credenciais.
k) Permitir o acesso dos agentes públicos municipais devidamente identificados e designados pela Prefeitura às dependências relacionadas à operação do PDV, durante o horário de funcionamento do estabelecimento, para fins de fiscalização, auditoria do sistema, verificação do cumprimento das obrigações previstas neste Edital, conferência da aceitação de moeda corrente nacional e verificação da sinalização visual oficial.
6.2. Da Administração Pública / Órgão Gestor:
a) Fornecer o acesso ao sistema/aplicativo gestor de vendas aos pontos credenciados;
b) Disponibilizar treinamento básico inicial para operação do sistema; c) Fornecer o material gráfico/adesivo de identificação oficial e publicar periodicamente a relação atualizada dos PDVs.
6.3. Dos equipamentos para operação do sistema:
6.3. O PDV deverá dispor de equipamento compatível com o sistema oficial do Estacionamento Rotativo, tais como smartphone, tablet, computador ou equipamento POS, com acesso à internet, adequado à realização das operações e ao registro das placas dos veículos no sistema da Prefeitura.
6.3.1. A SEMUT poderá disponibilizar, em caráter de cessão temporária de uso, até 15 (quinze) equipamentos POS de propriedade do Município aos PDVs credenciados, observada a disponibilidade dos equipamentos e os critérios de distribuição estabelecidos pela Administração.
6.3.2. O equipamento disponibilizado permanecerá sob responsabilidade do PDV durante o período de utilização, que deverá zelar por sua guarda, conservação e utilização exclusivamente para as atividades relacionadas ao Estacionamento Rotativo, sendo vedada sua cessão ou transferência a terceiros sem autorização da SEMUT. 6.3.3. O equipamento deverá ser devolvido à SEMUT quando solicitado, bem como nas hipóteses de encerramento, suspensão ou descredenciamento do PDV, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por perda, dano ou utilização indevida, observado o devido processo administrativo quando cabível.
6.3.4. A disponibilização de equipamento pela SEMUT não afasta a responsabilidade do credenciado de assegurar as condições necessárias ao funcionamento do PDV, inclusive quanto ao acesso à internet, energia elétrica, conservação e adequada utilização do equipamento, conforme as condições estabelecidas pela Administração.
7. DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
7.1. O descumprimento das regras deste Edital, do Termo de Credenciamento ou do Decreto nº 14.888/2026 sujeitará o credenciado às sanções administrativas cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa, observada a natureza e a gravidade da infração, nos seguintes termos:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 290