DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
I – Advertência por escrito, nas infrações de natureza leve;
II – Suspensão temporária do credenciamento por até 30 (trinta) dias, na reincidência de infração leve ou no cometimento de falta grave; III – descredenciamento, nas hipóteses de infrações de natureza gravíssima ou quando a gravidade da conduta assim justificar, especialmente nos casos de cobrança de valores superiores à tarifa oficial, recusa injustificada de pagamento em dinheiro, fraude, adulteração ou utilização indevida do sistema.
Parágrafo único. A aplicação de qualquer penalidade será precedida de notificação do credenciado para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da adoção de medidas cautelares destinadas a preservar a segurança do sistema, a regularidade da operação ou os direitos dos usuários.
7.2. Quando houver indícios de fraude, utilização indevida do sistema, risco de prejuízo aos usuários, à Administração Pública ou à segurança das informações, a SEMUT poderá determinar, mediante decisão fundamentada, a suspensão cautelar do acesso do PDV ao sistema, sem prejuízo da instauração do competente processo administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis.
7.3. Qualquer das partes poderá rescindir o Termo de Credenciamento mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A apresentação da documentação implica a aceitação integral de todos os termos deste Edital.
8.2. Casos omissos serão decididos pela SEMUT, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios do Direito Administrativo. 8.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG para dirimir eventuais dúvidas.
9. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Natureza do Credenciamento
O presente credenciamento funciona em regime de fluxo contínuo, sendo todos os candidatos que preencham os requisitos de habilitação automaticamente credenciados, sem necessidade de processo seletivo competitivo. Todavia, para otimizar a cobertura geográfica e a qualidade operacional do sistema, a SEMUT poderá aplicar os critérios de priorização abaixo descritos para fins de alocação de recursos, treinamento sequenciado e comunicação preferencial.
9.2. Critérios de Priorização (em ordem de preferência)
Serão considerados prioritários os estabelecimentos que atendam aos seguintes critérios:
I - Experiência Prévia com Estacionamento Rotativo (Peso: 30%)
a) Estabelecimentos que comprovem ter atuado como Ponto de Venda do sistema de estacionamento rotativo em Ponte Nova nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação deste edital, mediante apresentação de declaração da gestora anterior ou comprovante de cadastro no sistema anterior;
b) Estabelecimentos com experiência comprovada em comercialização de serviços públicos (estacionamento rotativo, transporte público, taxas municipais) em outros municípios, mediante apresentação de referência ou certificado da administração pública competente.
II - Localização Estratégica (Peso: 35%)
a) Estabelecimentos localizados em Avenidas e Ruas de Alto Fluxo onde há implementação efetiva do estacionamento rotativo, conforme mapa de zonas de estacionamento divulgado pela SEMUT (Anexo III);
b) Estabelecimentos situados em raio de até 500 (quinhentos) metros de zonas de estacionamento rotativo de alta rotatividade (zonas comerciais, administrativas, hospitalares);
c) Estabelecimentos com horário de funcionamento que cubra períodos de pico de demanda (segunda a sexta-feira, 07h às 19h, e sábado, 07h às 13h);
d) Preferência por estabelecimentos que funcionem aos sábados e domingos, ampliando a disponibilidade de pontos de venda nos finais de semana.
IV - Capacidade Operacional e Infraestrutura (Peso: 15%)
a) Estabelecimentos que comprovem infraestrutura tecnológica robusta (computador dedicado, conexão de internet de banda larga, backup de energia);
b) Estabelecimentos com equipe permanente de atendimento (não apenas proprietário), facilitando disponibilidade contínua;
c) Estabelecimentos que se comprometam a manter estoque mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em créditos virtuais, garantindo disponibilidade imediata ao usuário.
9.3. Mapa de Zonas de Estacionamento (Anexo III)
A SEMUT publicará, em anexo a este edital, o mapa oficial das zonas de estacionamento rotativo implementadas no município, indicando avenidas, ruas e bairros onde há maior concentração de vagas. Este mapa será atualizado semestralmente e servirá como referência para análise de localização dos PDVs.
9.4. Procedimento de Análise e Comunicação
a) Todos os candidatos habilitados serão credenciados automaticamente, independentemente de atender aos critérios de priorização;
b) Os critérios de priorização serão utilizados exclusivamente para:
-
Definir sequência de treinamento (prioritários primeiro);
-
Alocar recursos de suporte técnico (prioridade aos locais de alto fluxo);
-
Comunicação preferencial sobre campanhas e atualizações do sistema;
-
Avaliação de desempenho e renovação de credenciamento.
c) A SEMUT comunicará ao candidato, no ato da aprovação, em qual categoria de priorização ele se enquadra, sem prejuízo do credenciamento.
9.5. Renovação e Reavaliação
a) A cada 12 (doze) meses, a SEMUT reavaliará o desempenho de cada PDV utilizando os critérios acima, considerando também volume de transações, reclamações de usuários e regularidade fiscal;
b) PDVs que não atendam aos critérios mínimos de desempenho poderão ter seu credenciamento não renovado, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Ponte Nova/MG, 10 de setembro de 2026.
Publicado por: Fernanda de Magalhães Ribeiro Código Identificador: 7E521B53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14966
DECRETO Nº 14.966/2026
Estabiliza os servidores ocupantes de cargos efetivos.
O Prefeito Municipal de Ponte Nova usando de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
1 – A norma contida no art. 41 da Constituição Federal da República; e art.23 da Lei Municipal 1.522/1990.
2 – O conteúdo da Lei 4.526 de 2021 que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos em estágio probatório integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal - e dá outras providências Artigo 14 inciso I.
RESOLVE:
Art.1o Consoante o exposto, passam a condição de estáveis, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimentos efetivos abaixos nominados:
III - Ordem de Manifestação de Interesse (Peso: 20%)
a) Será considerada a data de protocolo da documentação junto à SEMUT, com prioridade para os primeiros 10 (dez) estabelecimentos que apresentarem solicitação completa e regular;
b) Após o credenciamento dos 10 (dez) primeiros, os demais serão credenciados automaticamente conforme protocolo, sem limite máximo.
| NOME | CARGO |
|---|---|
| DIEGO ANTUNES RIBEIRO TRIUNFO | SERVENTE DE LIMPEZA |
| EDIRLEIA APARECIDA DA SILVA ROMÃO | SERVENTE DE LIMPEZA |
| GIRLAINE DE PAULA TOMAZ SOUZA | SERVENTE DE LIMPEZA |
| MARA ISA VITOR ALVES DE ALMEIDA | SERVENTE DE LIMPEZA |
| NAYARA CASTRO DE OLIVEIRA | SERVENTE DE LIMPEZA |
| SIDNEI DE ANDRADE MACIEL | AUXILIAR ADMINISTRATIVO I |
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