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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 291

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

I – Advertência por escrito, nas infrações de natureza leve;

II – Suspensão temporária do credenciamento por até 30 (trinta) dias, na reincidência de infração leve ou no cometimento de falta grave; III – descredenciamento, nas hipóteses de infrações de natureza gravíssima ou quando a gravidade da conduta assim justificar, especialmente nos casos de cobrança de valores superiores à tarifa oficial, recusa injustificada de pagamento em dinheiro, fraude, adulteração ou utilização indevida do sistema.

Parágrafo único. A aplicação de qualquer penalidade será precedida de notificação do credenciado para apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da adoção de medidas cautelares destinadas a preservar a segurança do sistema, a regularidade da operação ou os direitos dos usuários.

7.2. Quando houver indícios de fraude, utilização indevida do sistema, risco de prejuízo aos usuários, à Administração Pública ou à segurança das informações, a SEMUT poderá determinar, mediante decisão fundamentada, a suspensão cautelar do acesso do PDV ao sistema, sem prejuízo da instauração do competente processo administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis.

7.3. Qualquer das partes poderá rescindir o Termo de Credenciamento mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A apresentação da documentação implica a aceitação integral de todos os termos deste Edital.

8.2. Casos omissos serão decididos pela SEMUT, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios do Direito Administrativo. 8.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG para dirimir eventuais dúvidas.

9. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. Natureza do Credenciamento

O presente credenciamento funciona em regime de fluxo contínuo, sendo todos os candidatos que preencham os requisitos de habilitação automaticamente credenciados, sem necessidade de processo seletivo competitivo. Todavia, para otimizar a cobertura geográfica e a qualidade operacional do sistema, a SEMUT poderá aplicar os critérios de priorização abaixo descritos para fins de alocação de recursos, treinamento sequenciado e comunicação preferencial.

9.2. Critérios de Priorização (em ordem de preferência)

Serão considerados prioritários os estabelecimentos que atendam aos seguintes critérios:

I - Experiência Prévia com Estacionamento Rotativo (Peso: 30%)

a) Estabelecimentos que comprovem ter atuado como Ponto de Venda do sistema de estacionamento rotativo em Ponte Nova nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação deste edital, mediante apresentação de declaração da gestora anterior ou comprovante de cadastro no sistema anterior;

b) Estabelecimentos com experiência comprovada em comercialização de serviços públicos (estacionamento rotativo, transporte público, taxas municipais) em outros municípios, mediante apresentação de referência ou certificado da administração pública competente.

II - Localização Estratégica (Peso: 35%)

a) Estabelecimentos localizados em Avenidas e Ruas de Alto Fluxo onde há implementação efetiva do estacionamento rotativo, conforme mapa de zonas de estacionamento divulgado pela SEMUT (Anexo III);

b) Estabelecimentos situados em raio de até 500 (quinhentos) metros de zonas de estacionamento rotativo de alta rotatividade (zonas comerciais, administrativas, hospitalares);

c) Estabelecimentos com horário de funcionamento que cubra períodos de pico de demanda (segunda a sexta-feira, 07h às 19h, e sábado, 07h às 13h);

d) Preferência por estabelecimentos que funcionem aos sábados e domingos, ampliando a disponibilidade de pontos de venda nos finais de semana.

IV - Capacidade Operacional e Infraestrutura (Peso: 15%)

a) Estabelecimentos que comprovem infraestrutura tecnológica robusta (computador dedicado, conexão de internet de banda larga, backup de energia);

b) Estabelecimentos com equipe permanente de atendimento (não apenas proprietário), facilitando disponibilidade contínua;

c) Estabelecimentos que se comprometam a manter estoque mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em créditos virtuais, garantindo disponibilidade imediata ao usuário.

9.3. Mapa de Zonas de Estacionamento (Anexo III)

A SEMUT publicará, em anexo a este edital, o mapa oficial das zonas de estacionamento rotativo implementadas no município, indicando avenidas, ruas e bairros onde há maior concentração de vagas. Este mapa será atualizado semestralmente e servirá como referência para análise de localização dos PDVs.

9.4. Procedimento de Análise e Comunicação

a) Todos os candidatos habilitados serão credenciados automaticamente, independentemente de atender aos critérios de priorização;

b) Os critérios de priorização serão utilizados exclusivamente para:

c) A SEMUT comunicará ao candidato, no ato da aprovação, em qual categoria de priorização ele se enquadra, sem prejuízo do credenciamento.

9.5. Renovação e Reavaliação

a) A cada 12 (doze) meses, a SEMUT reavaliará o desempenho de cada PDV utilizando os critérios acima, considerando também volume de transações, reclamações de usuários e regularidade fiscal;

b) PDVs que não atendam aos critérios mínimos de desempenho poderão ter seu credenciamento não renovado, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Ponte Nova/MG, 10 de setembro de 2026.

Publicado por: Fernanda de Magalhães Ribeiro Código Identificador: 7E521B53

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETO14966

DECRETO Nº 14.966/2026

Estabiliza os servidores ocupantes de cargos efetivos.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova usando de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

1 – A norma contida no art. 41 da Constituição Federal da República; e art.23 da Lei Municipal 1.522/1990.

2 – O conteúdo da Lei 4.526 de 2021 que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos em estágio probatório integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal - e dá outras providências Artigo 14 inciso I.

RESOLVE:

Art.1o Consoante o exposto, passam a condição de estáveis, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimentos efetivos abaixos nominados:

III - Ordem de Manifestação de Interesse (Peso: 20%)

a) Será considerada a data de protocolo da documentação junto à SEMUT, com prioridade para os primeiros 10 (dez) estabelecimentos que apresentarem solicitação completa e regular;

b) Após o credenciamento dos 10 (dez) primeiros, os demais serão credenciados automaticamente conforme protocolo, sem limite máximo.

NOME CARGO
DIEGO ANTUNES RIBEIRO TRIUNFO SERVENTE DE LIMPEZA
EDIRLEIA APARECIDA DA SILVA ROMÃO SERVENTE DE LIMPEZA
GIRLAINE DE PAULA TOMAZ SOUZA SERVENTE DE LIMPEZA
MARA ISA VITOR ALVES DE ALMEIDA SERVENTE DE LIMPEZA
NAYARA CASTRO DE OLIVEIRA SERVENTE DE LIMPEZA
SIDNEI DE ANDRADE MACIEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

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