Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 319

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, inciso IV);

e) regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, inciso V); e

f) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (art. 68, inciso VI).

2. Os documentos referidos nas alíneas anteriores poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do fornecedor, inclusive por meio eletrônico, nos termos do § 1º do art. 68 da Lei nº 14.133/2021

ANEXO II

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 005/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS, CONSTITUÍDO DE 100% CAFÉ ARÁBICA, COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 82 (OITENTA E DOIS) PONTOS NA ESCALA SENSORIAL, GRÃOS INTEIROS E TORRA MÉDIA UNIFORME, ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAFETEIRA ESPRESSO SUPERAUTOMÁTICA COM MOEDOR INTEGRADO, EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA, NO QUANTITATIVO TOTAL DE 15 KG (QUINZE QUILOGRAMAS), DESTINADO AO CONSUMO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA – IMPREVICAD.

Área requisitante: Diretoria do IMPREVICAD

Servidor/Equipe responsável pela elaboração: Clayton Ricardo de Araújo – Mat.: 0243 Data de elaboração: 09/09/2026 Versão: 01/2026

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

1.1. A necessidade da presente contratação decorre da identificação de problema concreto e atual relacionado ao adequado suprimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200 , equipamento com moedor de grãos integrado adquirido pelo IMPREVICAD em setembro de 2025, conforme Nota de Empenho nº 66/2025 , oriunda do Processo Licitatório nº 001/2025 – Dispensa de Licitação nº 001/2025, já incorporado ao patrimônio do Instituto e disponível para uso institucional.

1.2. O vínculo entre a presente demanda e o processo de origem do equipamento evidencia a continuidade e a coerência do planejamento institucional , demonstrando que a aquisição do insumo ora pretendido não constitui despesa isolada, mas complemento indispensável à fruição de bem público regularmente incorporado ao patrimônio do Instituto em processo anterior. Recorde-se, nesse sentido, que a própria justificativa técnica que fundamentou a aquisição do equipamento já registrava que a disponibilização de café expresso no ambiente institucional contribui para o bemestar de servidores, conselheiros, segurados e visitantes, especialmente durante reuniões, audiências e atendimentos, fortalecendo a imagem de acolhimento do órgão.

1.3. A Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, embora tecnicamente apta a processar também café moído , possui moedor integrado cujo pleno aproveitamento depende do fornecimento de café em grãos , diferencial técnico que preserva os compostos aromáticos do produto, retarda sua oxidação e permite o ajuste da granulometria ao método de extração. A real necessidade gerada por esse cenário não se restringe à mera reposição de insumo de copa, mas consiste na obtenção de bebida com qualidade sensorial superior mediante o pleno aproveitamento do moedor integrado ao equipamento já patrimonializado, de modo a preservar o frescor, o aroma e as características sensoriais do café oferecido no ambiente institucional.

1.4. A ausência de fornecimento em grãos resultaria na subutilização da funcionalidade de moagem do equipamento já adquirido , comprometendo o pleno aproveitamento da despesa anteriormente empenhada e reduzindo o padrão de atendimento oferecido a servidores, segurados, dirigentes e visitantes do IMPREVICAD, circunstância que representa risco relevante à eficiência administrativa e à qualidade do atendimento institucional .

1.5. Quanto à padronização (art. 40, inciso V, alínea ―a‖, da Lei nº 14.133/2021), a exigência de fornecimento em grãos decorre diretamente da vantagem técnica e sensorial proporcionada pelo moedor integrado ao equipamento já patrimonializado , não configurando restrição indevida à competitividade, uma vez que tal característica pode ser atendida por pluralidade de fornecedores, não havendo, nesta fase, indicação de marca ou modelo do insumo, tratando-se de atributos técnicos objetivos e usuais de mercado.

1.6. Com a contratação, almeja-se alcançar, como resultado final, a plena utilização do equipamento já incorporado ao patrimônio do Instituto, a plena fruição do seu moedor integrado , e a garantia de padrão adequado de atendimento a servidores, segurados, dirigentes e visitantes do IMPREVICAD, atendendo de forma proporcional, técnica e juridicamente adequada à necessidade identificada.

2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL E/OU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

2.1. Embora o Plano de Contratações Anual constitua importante instrumento de racionalização e organização das contratações públicas, o alinhamento da presente contratação com o planejamento da Administração pode ser evidenciado por meio da existência de previsão orçamentária específica e suficiente , apta a assegurar a viabilidade financeira da despesa e a compatibilidade da contratação com os instrumentos formais de planejamento e orçamento vigentes.

2.2. No caso em exame, a contratação pretendida deverá ter sua compatibilidade com o planejamento orçamentário do IMPREVICAD demonstrada mediante a indicação de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, estando a despesa devidamente alocada na dotação orçamentária específica do Instituto, o que demonstrará o atendimento ao princípio do planejamento, bem como a observância à legalidade orçamentária e à responsabilidade fiscal.

Órgão: 03.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Classificação Orçamentária: 03.01.09.272.0002.2023 – Gestão de Recursos Previdenciários Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 375

Fonte de Recurso: 802 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 319