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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 320

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

2.3. A existência de dotação orçamentária específica e adequada evidenciará que a contratação foi considerada no contexto do planejamento financeiro do exercício, assegurando suporte orçamentário suficiente para a assunção da despesa, em consonância com os princípios da eficiência, do equilíbrio fiscal e da boa governança pública.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

3.1. Os requisitos da contratação foram definidos com o objetivo de especificar com precisão a real demanda da Administração , delimitando os parâmetros técnicos mínimos indispensáveis ao atendimento da necessidade identificada, sem restringir indevidamente a competitividade, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência e da economicidade.

3.2. Quanto aos requisitos técnicos, a contratação deverá ter por objeto café especial torrado em grãos, constituído de 100% (cem por cento) de grãos da espécie Coffea arabica , com pontuação mínima de 82 (oitenta e dois) pontos na escala BSCA (Associação Brasileira de Cafés Especiais) em avaliação sensorial, apresentado em grãos inteiros e uniformes, com torra média uniforme, aroma característico e agradável, sabor equilibrado e limpo, livre de sabores e odores estranhos, isento de matérias estranhas e impurezas, e em condições próprias para consumo, observadas as normas sanitárias e demais disposições legais aplicáveis.

3.3. Como padrão mínimo de qualidade voltado ao pleno aproveitamento do moedor integrado à Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, e à obtenção de bebida com qualidade sensorial superior, exige-se que o produto seja fornecido exclusivamente em grãos inteiros , sendo vedada a aquisição de café moído ou solúvel, que não permitem o mesmo padrão de frescor e qualidade sensorial. Da mesma forma, não serão admitidos cafés aromatizados artificialmente ou grãos submetidos à adição superficial de óleos, essências, açúcares ou outras substâncias que, além de descaracterizarem o padrão de café especial exigido, podem comprometer o funcionamento e a calibração do sistema de moagem e do circuito de extração da cafeteira. Tais exigências não configuram direcionamento indevido, mas decorrem de necessidade técnica objetiva e verificável , vinculada à preservação de bem público já incorporado ao patrimônio da Administração, atendível por pluralidade de fornecedores do mercado de cafés especiais.

3.4. O produto deverá ser acondicionado em embalagem de 1 kg (um quilograma), íntegra, hermeticamente fechada e adequada à preservação das características do café, preferencialmente dotada de válvula desgaseificadora unidirecional, devendo a embalagem apresentar identificação do produto e do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação ou torra, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação aplicável, exigindo-se, na data da entrega, prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses , prazo compatível com o consumo integral do quantitativo adquirido em parcela única.

3.5. Quanto à natureza do fornecimento, trata-se de aquisição não continuada , conforme expressamente caracterizado no DFD nº 005/2026, uma vez que o quantitativo ora solicitado destina-se a suprir a necessidade imediata decorrente da incorporação do novo equipamento ao patrimônio do Instituto, sem caráter de fornecimento programado ao longo de exercícios financeiros, ressalvada a possibilidade de que, confirmada a partir do histórico de consumo a necessidade de reposições periódicas, a próxima demanda venha a ser formalizada como fornecimento continuado, nos termos do art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021.

3.6. O objeto classifica-se, ademais, como bem comum , nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, porquanto seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais do mercado de cafés especiais, circunstância que autoriza, em tese, a adoção do pregão como modalidade licitatória ordinária, sem prejuízo do enquadramento como dispensa de licitação em razão do valor no presente processo, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

3.7. No tocante à padronização e ao catálogo eletrônico, recomenda-se a consulta ao Catálogo Eletrônico de Padronização — CATMAT, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, devendo o item ser especificado, sempre que localizado código correspondente, com a codificação padronizada pertinente, sem prejuízo do detalhamento técnico complementar necessário à individualização do produto compatível com o equipamento institucional, tal como acima especificado.

3.8. Quanto aos requisitos operacionais e administrativos, a execução do fornecimento deverá observar, no mínimo, a apresentação de nota fiscal discriminada, a entrega do produto em embalagem original e lacrada, com prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega, e a possibilidade de recusa do recebimento, pelo fiscal do contrato, de lote que não atenda às especificações técnicas estabelecidas, notadamente quanto à pureza do grão e à ausência de aromatização artificial.

3.9. No que se refere à sustentabilidade e à responsabilidade ambiental, aplicam-se, de forma proporcional e compatível com o vulto do objeto, critérios relacionados à correta destinação de resíduos decorrentes da embalagem do produto, recomendando-se, sempre que tecnicamente viável e sem implicar restrição à competitividade, a preferência por embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, em consonância com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, não se identificando, no caso concreto, exigências adicionais relacionadas a baixo consumo de energia ou logística reversa estruturada, dada a natureza do objeto.

4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021)

4.1. A estimativa das quantidades para a presente contratação foi definida no DFD nº 005/2026 em 15 kg (quinze quilogramas) de café especial em grãos, quantitativo que reflete a necessidade imediata de suprimento do equipamento recém-incorporado ao patrimônio do IMPREVICAD, considerando o consumo médio estimado nas dependências do órgão.

4.2. Trata-se de entrega imediata e integral do quantitativo total em parcela única, circunstância que é compatível com o prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses exigido na entrega, o qual assegura margem suficiente para o consumo integral do produto sem risco de deterioração ou perda de qualidade sensorial antes do término de sua utilização pelo Instituto.

4.3. Registre-se, na linha da recomendação constante do próprio DFD, que o setor requisitante deverá, sempre que possível, complementar esta estimativa com elementos objetivos de mensuração — tais como número aproximado de servidores, segurados e visitantes atendidos, frequência de uso da cafeteira e consumo médio mensal projetado —, de modo a reforçar a defensabilidade do quantitativo perante o Controle Interno e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ainda que, na presente fase, o quantitativo de 15 kg já se mostre tecnicamente justificado pela finalidade de suprir a demanda inicial decorrente da recente incorporação do equipamento.

4.4. Não se identifica, no caso concreto, interdependência relevante com outras contratações que possibilite economia de escala adicional, tratando-se de aquisição isolada e específica de gênero alimentício destinado a equipamento determinado. Caso se confirme, a partir do histórico de consumo institucional, a necessidade de reposições periódicas, a próxima demanda deverá ser formalizada como fornecimento de natureza continuada, nos termos do art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, hipótese em que a estimativa de quantidades deverá considerar série histórica de consumo e periodicidade de reposição.

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO (art. 18, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133/2021)

5.1. O levantamento de mercado foi realizado com a finalidade de compreender a dinâmica, as práticas usuais e as alternativas disponíveis para atendimento da necessidade identificada, de modo a permitir a escolha da solução tecnicamente mais adequada e economicamente mais vantajosa para a Administração, em consonância com a realidade do segmento de fornecimento de café especial em grãos.

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