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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 413

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

4.9 - Quais estratégias a entidade ou o coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural?

4.10 - A entidade ou o coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como?

4.11 - A entidade ou o coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como?

4.12 - A entidade ou o coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como?

4.13 - A entidade ou o coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como?

4.14 - A entidade ou o coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como?

4.15 - A entidade ou o coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como?

4.16 - A entidade ou o coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como?

4.17 - A entidade ou o coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como?

4.18 - A entidade ou o coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como?

4.19 - A entidade ou o coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como?

4.20 - A entidade ou o coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como?

4.21 - As ações da entidade ou do coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada?

4.22 - A entidade ou o coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais?

5 - DADOS BANCÁRIOS

Nº Banco:

Nome do Banco:

Nº Agência:

( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:

Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

6 - DECLARAÇÕES

Eu, ______, responsável legal pela entidade/representante do coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Chamamento Público nº 05/2026 – PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA, zelando pela observância das suas determinações;

2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no Edital, seja nas etapas de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5. Não existe plágio na candidatura apresentada, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6. Autorizo a Prefeitura Municipal de Muriaé e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 413