DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 033/2026 e seus anexos; b) Proposta da(s) Licitante(s).
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da Ata, podendo ser prorrogada, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021.
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. Prazo de Entrega:
4.1.1. Até 30 (trinta) dias diretos, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente pelo titular da Secretaria Requisitante ou preposto formalmente designado.
4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
4.2. Do Local e Horário de Entrega:
4.2.1. Os equipamentos e mobiliários deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Paraná n° 530, bairro Oliveira Prata / MG. No horário de 07:30 às 17:00.
4.3. Condições de recebimento:
4.3.1. Os equipamentos e mobiliários serão recebidos:
4.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
4.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
4.3.1.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
4.3.1.4. Caberá ao responsável receber e conferir a qualidade, quantidade, validade e integridade das embalagens para, posteriormente, atestar as notas fiscais. Contudo, o atestamento da qualidade do que foi entregue poderá ser submetido a uma análise mais criteriosa, caso for necessário. 4.3.1.5. Os mobiliários e os equipamentos fornecidos deverão atender às exigências de qualidade de acordo com os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle e legislação vigente.
4.3.1.6. A entrega dos itens fora das especificações contidas neste Termo de Referência, com avarias em seu interior, decorrente do transporte ou com defeitos de fabricação, gera a obrigação da contratada de, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial à empresa.
4.3.1.7. Reserva-se à Prefeitura o direito de não receber os itens em desacordo com o previsto neste termo, podendo aplicar as sanções cabíveis à contratada.
4.3.1.8. O representante da PMP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.3.1.9. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Prefeitura Municipal do Prata, representado por Rosilene Campos Brasileiro (Superintendente da Divisão de Saúde) – Matrícula: 03584 que não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa vencedora em 15 (quinze) dias úteis após a entrega, a contar do recebimento do relatório acompanhado da Nota Fiscal pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal do Prata-MG.
5.2. O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Nota Fiscal Eletrônica.
5.3. O pagamento será de acordo com os valores constantes na planilha de preços da proposta adjudicatária.
5.4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme descriminada neste Edital.
5.5. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.6. O pagamento somente será realizado mediante apresentação e comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.
5.7. O pagamento somente será efetuado após o ―atesto‖, pelo servidor competente, da Nota Fiscal Eletrônica.
5.8. O ―atesto‖ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.10. No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
5.11. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.12. As despesas decorrentes da presente aquisição desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Prefeitura Municipal do Prata e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações nas datas dos respectivos empenhos:
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Código de Aplicação: 1002 – Identificação das Despesas com Ações Serviços Públicos de Saúde. 02.10.02.10.122.0005.1067.4.4.90.52.00 (381) 02.10.02.10.301.0005.1068.4.4.90.52.00 (404)
02.10.02.10.302.0004.2061.4.4.90.52.00 (415)
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