DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
02.10.02.10.302.0004.2074.4.4.90.52.00 (425) 02.10.02.10.302.0005.1069.4.4.90.52.00 (455) 02.10.02.10.303.0005.1071.4.4.90.52.00 (461) 02.10.02.10.304.0004.2032.4.4.90.52.00 (471) 02.10.02.10.305.0004.2033.4.4.90.52.00 (481) 02.10.02.10.305.0005.1070.4.4.90.52.00 (493)
FONTE DE RECURSO: 1.601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Código de Aplicação: 0000.000 / 3110.0000 / 3120.0000 / 3130.000
02.10.02.10.301.0005.1068.4.4.90.52.00 (404) 02.10.02.10.302.0004.2061.4.4.90.52.00 (415) 02.10.02.10.302.0004.2074.4.4.90.52.00 (425) 02.10.02.10.302.0005.1069.4.4.90.52.00 (455) 02.10.02.10.303.0005.1071.4.4.90.52.00 (461) 02.10.02.10.304.0004.2032.4.4.90.52.00 (471) 02.10.02.10.305.0004.2033.4.4.90.52.00 (481) 02.10.02.10.305.0005.1070.4.4.90.52.00 (493)
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual. Código de Aplicação: 0000.000 / 3210.0000 / 3220.0000
02.10.02.10.301.0005.1068.4.4.90.52.00 (404) 02.10.02.10.302.0004.2061.4.4.90.52.00 (415) 02.10.02.10.302.0004.2074.4.4.90.52.00 (425) 02.10.02.10.302.0005.1069.4.4.90.52.00 (455) 02.10.02.10.303.0005.1071.4.4.90.52.00 (461) 02.10.02.10.304.0004.2032.4.4.90.52.00 (471) 02.10.02.10.305.0004.2033.4.4.90.52.00 (481) 02.10.02.10.305.0005.1070.4.4.90.52.00 (493)
5.13. As dotações orçamentárias apresentadas poderão ser alteradas de acordo com o orçamento vigente a época da contratação.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
6.1. A Prefeitura Municipal do Prata poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura Municipal do Prata não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura Municipal do Prata.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal do Prata fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará o fornecedor sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II;
c) Multa de até 0,5% ( meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na entrega, limitado a 30% (trinta por cento) – inciso II.
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.
f) A sanção de que trata a alínea ‗b‖, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021
g) As sanções das alíneas ―c‖ e ―d‖ não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pela Secretaria Requisitante, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.
8. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1. O fornecimento dos produtos nesta Ata será requisitado pelo setor competente citada na Cláusula Primeira, mediante a elaboração do termo contratual correspondente, sendo que cada termo contratual conterá no mínimo:
-
8.1.1. Número da Ata;
-
8.1.2. Quantidade do Produto;
-
8.1.3. Descrição do produto requisitado;
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8.1.4. Local e hora da entrega;
-
8.1.5. Do recebimento;
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