DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
Município de Biquinhas, Estado de Minas Gerais , com sede administrativa na Rua Goiás, nº. 986, Centro, CEP 35621-000, CNPJ nº. 18.296.640/0001-56, isento de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 00096, na modalidade Pregão Eletrônico nº 000018 , do tipo Menor Preço Por Lote, Modo de Disputa Aberto , regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/06, Decreto Municipal nº. 90/2023 e demais condições fixadas neste Edital .
II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases na plataforma do site www.licitardigital.com.br
2 - Os trabalhos serão conduzidos pela servidora da Prefeitura Municipal de Biquinhas, Lorena Souza Oliveira Menezes, designada Agente de Contratação, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Bethânia Bernardes Oliveira e Araújo, Maurilio Geraldo da Silva e Leandro Alves dos Passos, designados pela Portaria nº. 010/25, publicada em 02/01/2025.
III - OBJETO
1 – O objeto do presente Edital é a aquisição de veículos novos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Biquinhas-MG, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e em consonância com a Resolução SES/MG Nº 11.028 de 16 de abril de 2026.
IV - ÁREA SOLICITANTE
Secretaria de Saúde
V - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1- Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico www.licitardigital.com.br. 1.1- Os interessados deverão enviar como anexo no ato do pedido de participação: Contrato social da empresa, CNPJ, Dados bancários, endereço de e-mail, contato telefônico e informações dos sócios (nome completo, endereço, CPF, Identidade, nº de telefone, endereço de e-mail).
2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5-Não poderão disputar esta licitação:
5.1- aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2- autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.3- empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.4- pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5- aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.6- empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.7- pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.8- agente público do órgão ou entidade licitante;
5.9- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.10- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
6- O impedimento de que trata o item 5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7- A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2 e 5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
8- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
9- O disposto nos itens 5.2 e 5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
10- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 11- A vedação de que trata o item 6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1- Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
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