DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00096 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000018
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1- A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos novos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Biquinhas-MG, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| Item | Descrição |
Unidade de Fornecimento | Quantidade | Preço Médio |
|---|---|---|---|---|
| 000494 74 | Veículo 0 km – tipo hatch zero km; mínimo de 05 ocupantes, ano e fabricação e modelo mínimo 2026/2026; cor branca, ar condicionado, vidro elétrico mínimo nas duas portas dianteiras, travas elétrica nas quatro portas, trava de tampa do combustível, indicador de portas abertas),,chave canivete com acionamento do alarme, rodas aro ―14‖ ou superior; motor mínimo de 80 cv , tipo de combustível flex (gasolina e etanol); motor mínimo de 1.0 freios com sistema abs; direção elétrica; 05 portas; tipo hatch; distância entre eixo mínimode 2,370 mt; tanque de combustível capacidade mínima de 48 lts; porta malascapacidade mínima 300 lts; tomada interna de 12v. |
Unidade | 1,0000 | 104.352,0000 |
| 000494 91 | VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO 7 LUGARES ZERO KM, 2026; motor flex a partir de 3 cilindros; injeção eletrônica de combustível; motor com potência mínimo de 100 cv; mínimo 6 airbags; 5 portas; alarme; controle de tração e estabilidade; sistema de freios com abs; ar- condicionado; desembaçador do vidro traseiro; direção hidráulica/elétrica, transmissão manual ou automática, vidro elétrico nas portas dianteiras, alerta de ponto cego. Acessórios: rádio am/fm, usb/mp3, bluetooth; ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo contran. Preferencialmente sólida (ex: branco, prata ou cinza). Primeiro emplacamento. |
Unidade | 1,0000 | 175.145,0000 |
1.2– Parte dos materiais têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veículos automotor zero quilômetro, sendo um tipo minivan, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares e um de 05 (cinco) lugares, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. A necessidade da contratação decorre da demanda por meios de transportes adequados para atender às atividades administrativas e operacionais da Secretaria, proporcionando maior eficiência no deslocamento de servidores, gestores e equipes técnicas durante a execução de suas atribuições institucionais.
A disponibilidade de veículos próprios permitirá a realização de visitas técnicas, fiscalização, supervisão, acompanhamento de serviços, participação em capacitações, reuniões e demais atividades desenvolvidas nas unidades de saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, as aquisições proporcionarão maior agilidade na execução das ações da Secretaria, com otimização do tempo e dos recursos públicos, reduzindo a dependência da utilização de transporte público, táxis ou outros meios terceirizados, situação que se mostra ainda mais relevante em razão da extensão territorial do município e da necessidade deatendimento às comunidades localizadas na zona rural.
A renovação da frota municipal também se justifica pela necessidade de substituir veículos com elevado custo de manutenção e maior desgaste decorrente do tempo de uso, reduzindo despesas com reparos corretivos e aumentando a confiabilidade operacional da Secretaria. As aquisições de veículos novos proporcionarão maior segurança, conforto, disponibilidade para atendimento das demandas diárias e continuidade na prestação dos serviços públicos de saúde, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
3– REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e do interesse público, bem como atender às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. Os veículos a serem adquiridos deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
1.Tipo de veículo: sendo 01 tipo minivan, zero quilômetro, com capacidade mínima para 07 (sete) ocupantes e o 01 com capacidade mínima de 05 ocupantes, atendendo às especificações técnicas constantes no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
2.Ano de fabricação/modelo: veículo do ano de fabricação corrente, com modelo correspondente ao ano vigente ou superior .
3.Condições dos veículos: deverão ser novos, sem uso anterior, não sendo admitido veículo remanufaturado, recondicionado, usado ou oriundo de exposição, devendo atender integralmente às normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e às exigências dos órgãos competentes.
4.Garantia: garantia mínima de 12 (doze) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro, abrangendo defeitos de fabricação, materiais e componentes, conforme as condições estabelecidas pelo fabricante.
5.Assistência técnica: o fabricante deverá possuir rede autorizada de assistência técnica no Estado de Minas Gerais, preferencialmente em município próximo à sede da Administração Municipal, assegurando atendimento durante todo o período de garantia e cobertura em todo o território nacional. 6.Documentação: os veículos deverão ser entregues acompanhados de toda a documentação exigida pela legislação vigente, especialmente a Nota Fiscal, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), quando aplicável, manual do proprietário, termo de garantia e demais documentos necessários à realização do primeiro emplacamento e registro junto ao DETRAN/MG, os quais deverão ser fornecidos em nome do Município, permitindo a regularização e o licenciamento do veículo pela Administração Municipal.
7.Prazo de entrega: os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, salvo justificativa devidamente aceita pela Administração.
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