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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 503

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

8.Entregas: as entregas deverão ocorrer na sede da Prefeitura Municipal ou em outro local previamente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, em horário de expediente, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

9.Recebimento: o recebimento dos veículos será realizado provisoriamente para conferência das especificações e, posteriormente, definitivamente, após a verificação de sua conformidade com as características técnicas exigidas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.Qualidade do objeto: os veículos deverão atender às normas técnicas vigentes,

possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentações aplicáveis, sendo de inteira responsabilidade da contratada a substituição ou reparação de qualquer componente que apresente defeito de fabricação durante o período de garantia, sem custos adicionais para a Administração.

11.Habilitação da contratada: a futura contratada deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, nos termos dos artigos 62

a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme exigências a serem estabelecidas no edital.

Todos os custos relativos ao transporte, frete, seguro, tributos, entrega, garantia e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento do veículo correrão exclusivamente por conta da contratada, não cabendo qualquer ônus adicional ao Município.

4– ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALOR

4.1- Foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de prospectar e analisar as soluções disponíveispara atendimento da demanda, buscando a alternativa que melhor atendesse ao interesse público sob os aspectos da conveniência, economicidade, eficiência e celeridade da contratação. Foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, consultas ao sistema AMM Licita, mantido pela Associação Mineira de Municípios, Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP bem como pesquisas junto a fornecedores do ramo, visando identificarsoluções compatíveis com a necessidade da Administração e verificar a compatibilidade dos preços praticados no mercado.

4.3- O custo foi verificado após a realização do levantamento da quantidade do item, concluindo-se que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público e para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente apresentada nas cotações.

4.4- O valor estimado da contratação tem como base a média da pesquisa sobre contratações, por intermédio de pesquisa de preços realizado no site da AMM Licita (www.ammlicita.org.br), Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP (www.pncp.com.br) e cotação de preços com empresa do ramo conforme apresentando no Mapa de Preços.

4.5– O custo estimado da contratação é de R$ 279.497,00 Duzentos e Setenta e Nove Mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais.

5- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Biquinhas/MG, sob a rubrica orçamentária:

Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária
02.03.03.10.122.0012.2019.44905200 Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde - Bloco Gestão SUS Equipamentos E Material Permanente

6– DA VIGÊNCIA

6.1- O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato ou equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogada por igual período.

7– MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1– O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas dispostas na Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2- Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou de suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.3– As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindose o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.4– O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5- Após a assinatura do contrato ou instrumento, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8– FISCALIZAÇÃO

8.1– A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

9 – FISCALIZAÇÃO TÉCNICA

9.1– O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;

9.2- O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do documento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º),

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