DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
9- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10- A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11- Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12- Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8- DA PUBLICAÇÃO
8.1- Fica a cargo e responsabilidade da CONTRATANTE promover a publicação deste Contrato e quaisquer atos dele decorrentes nos termos da legislação vigente.
9- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1- O presente instrumento é regido pela Lei nº 14.133/21 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo Licitatório nº 00096, Pregão Eletrônico nº 000018.
10- DAS PENALIDADES:
10.1- O descumprimento do prazo de entrega sujeitará ao prestador às seguintes sanções:
I- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso de entrega, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação;
II- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de anulação da contratação por culpa do CONTRATADO. III- Suspensão do direito de licitar junto ao município de Biquinhas – MG pelo prazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administração pública municipal no prazo de 02 (dois) anos.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, com publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
V- A entrega dos materiais fora do prazo estipulado será considerada como recusa formal ensejando as penalidades cabíveis.
11– DA CESSÃO
11.1- O CONTRATADO não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra pessoa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
12- DA RESCISÃO
12.1.O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
12.2.Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 138, inciso I, da Lei n. 14.133/21, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 139, incisos I a IV, parágrafos 1º e 2°, da Lei citada.
13- DA FISCALIZAÇÃO
13.1.A fiscalização sobre o cumprimento do objeto da presente licitação será exercida pela Secretaria Municipal deObras, Serviços e Transportes e pelo seu Secretário, Analdo henrique de Carvalho.
13.2.A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
13.3.O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
14- DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
15– OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1- A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
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