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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 509

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

5.1.1- Fornecer o objeto, sob o preço ofertado através dos lances registrados em ata, e sob o prazo estipulado neste contrato, após emissão de Ordem de Fornecimento;

5.1.2- Fornecer à Prefeitura Municipal a competente nota fiscal eletrônica referente ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Setor de Compras; 5.1.3- Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal;

5.1.4- Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;

5.1.15 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.

5.2– DA CONTRATANTE:

5.2.1- Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do Contrato.

6- DA GARANTIA DO BEM:

6.1- O bem fornecido deverá possuir garantia referente a defeitos de fabricação, vícios, desempenho inferior ao exigido ou outros, por período mínimo de 12 (doze) meses e de acordo com as exigências do Código de Defesa ao Consumidor.

7- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

1.1- deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 1.2- Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 1.2.1- não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

1.3- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
1.3.1- recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração;
1.4- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
1.5- fraudar a licitação
1.6- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
1.6.1- agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
1.6.2- induzir deliberadamente a erro no julgamento;
1.6.3- apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
1.7- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
1.8- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2- Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes
sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2.1- advertência;
2.2- multa;
2.3- impedimento de licitar e contratar e
2.4- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3- Na aplicação das sanções serão considerados:
3.1- a natureza e a gravidade da infração cometida.
3.2- as peculiaridades do caso concreto
3.3- as circunstâncias agravantes ou atenuantes
3.4- os danos que dela provierem para a Administração Pública
3.5- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4- A multa será recolhida em percentual de 0,5¨% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da comunicação oficial.
4.1- Para as infrações previstas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
4.2- Para as infrações previstas nos itens 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
5- As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
7- A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens
1.1, 1.2 e 1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Município de Biquinhas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8- Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações
dispostas nos itens 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º
14.133/2021.

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