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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 508

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Pregão Eletrônico 000018 / 2026 do processo administrativo próprio n° 00096 / 2026 , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei n° 14.133/21, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1- DO OBJETO:

1.1- O presente contrato objeta a aquisição de veículos novos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Biquinhas-MG

Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade
00049474 Veículo 0 km – tipo hatch zero km; mínimo de 05 ocupantes, ano e fabricação e modelo
mínimo 2026/2026; cor branca, ar condicionado, vidro elétrico mínimo nas duas portas
dianteiras, travas elétrica nas quatro portas, trava de tampa do combustível, indicador de
portas abertas),,chave canivete com acionamento do alarme, rodas aro ―14‖ ou superior;
motor mínimo de 80 cv , tipo de combustível flex (gasolina e etanol); motor mínimo de
1.0 freios com sistema abs; direção elétrica; 05 portas; tipo hatch; distância entre eixo
mínimode 2,370 mt; tanque de combustível capacidade mínima de 48 lts; porta
malascapacidade mínima 300 lts; tomada interna de 12v.
Unidade 1,0000
00049491 VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO 7 LUGARES ZERO KM, 2026; motor flex a
partir de 3 cilindros; injeção eletrônica de combustível; motor com potência mínimo de
100 cv; mínimo 6 airbags; 5 portas; alarme; controle de tração e estabilidade; sistema de
freios com abs; ar-condicionado; desembaçador do vidro traseiro; direção
hidráulica/elétrica, transmissão manual ou automática, vidro elétrico nas portas
dianteiras, alerta de ponto cego. Acessórios: rádio am/fm, usb/mp3, bluetooth;
ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo contran. Preferencialmente sólida
(ex: branco, prata ou cinza). Primeiro emplacamento.
Unidade 1,0000

1.2- As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica :

Dotação Orçamentária Descrição da Dotação Orçamentária
02.03.03.10.122.0012.2019.44905200 Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde - Bloco Gestão SUS Equipamentos E Material Permanente

2- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1- O contrato tem o valor global de R$ «Valor» («Valor por Extenso»), a ser pago mediante a efetiva entrega.

2.2- Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA no setor da Tesouraria da Prefeitura Municipal.

2.3- A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar o pagamento das referidas notas fiscais no prazo de trinta dias após a emissão das mesmas. 2.4- O Contratante se reserva o direito de exigir do Contratado, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.

2.5- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

2.6- Os preços referidos acima incluem todos os custos e benefícios decorrentes da entrega do objeto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.

2.7- O preço do objeto desta licitação será reajustado, após 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do Art. 6º, LVIII da Lei Federal nº. 14.133/21, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato, cujo índice de correção monetária será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

2.8- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100)

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

3- DA VIGÊNCIA

3.1.O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026.

3.2.A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério das partes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.

4- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM:

4.1- O veículo será novo, zero quilômetro e deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal ou em outro local indicado pela Secretaria de Saúde, conforme endereço constante na ordem de compras/fornecimento e/ou corpo do e-mail, em Biquinhas-MG, devidamente completo, acompanhado da respectiva nota fiscal.

4.2- O bem deverá ser entregue por representante do fornecedor de forma definitiva, verificando-se a conformidade deste com a proposta do fornecedor, especificações, marca, modelo, acessórios e conferindo-se o preço conforme solicitado na Ordem de Fornecimento pelo Secretário Municipal de Saúde, Servidor Edson Ely da Silva.

4.2.1- Caberá ao servidor rejeitar totalmente ou em parte, caso o bem não esteja de acordo com especificações contratadas.

4.3- A entrega deverá ser feita até no máximo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.

5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:

5.1– DA CONTRATADA:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 508