DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359
19.1.Da solução adotada
A aquisição dos veículos foi definida como a solução mais adequada para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que proporcionará:
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atendimento às demandas de transporte de servidores, gestores e equipes técnicas, garantindo maior segurança, conforto, agilidade e eficiência nos deslocamentos institucionais;
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capacidade para transportar, no mínimo, um de 07 (sete) ocupantes em um dos veículos e outro de 05 (cinco) ocupantes, promovendo maior economicidade na execução das atividades administrativas;
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disponibilização de veículo zero quilômetro, coberto pela garantia do fabricante, reduzindo custos com manutenção corretiva e proporcionando maior disponibilidade para atendimento das demandas da Administração;
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maior confiabilidade mecânica e operacional, minimizando riscos de interrupção dos serviços em razão de falhas mecânicas;
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atendimento às normas vigentes de segurança veicular, controle de emissões e demais exigências legais aplicáveis;
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melhor relação custo-benefício durante o ciclo de vida do bem, em razão da maior durabilidade, menor necessidade de manutenção e maior valor residual para futura alienação, quando cabível;
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incremento da eficiência administrativa, permitindo maior agilidade na realização de visitas técnicas, supervisões, fiscalizações, reuniões, capacitações e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
19.2.Das alternativas avaliadas
Durante a fase de planejamento da contratação foram avaliadas as seguintes alternativas para atendimento da demanda:
Alternativa 1 – Adesão à Ata de Registros de preço.
Com o objetivo de verificar a possibilidade de utilização de Ata de Registro de Preços vigente para a aquisição do objeto previsto neste termo, foi realizada pesquisa junto às atas disponíveis e aos instrumentos de contratação pertinentes.
Após as buscas realizadas, não foi localizada Ata de Registro de Preços que contemplasse, de forma conjunta, os dois itens objeto desta contratação com as características, especificações e condições técnicas necessárias ao atendimento da demanda.
Embora tenham sido identificados instrumentos que apresentam objetos semelhantes, estes não atendem integralmente às especificações requeridas, especialmente quanto às características necessárias dos dois itens. Dessa forma, a utilização de eventual ata encontrada não garantiria o atendimento adequado da necessidade administrativa.
Diante disso, conclui-se pela inviabilidade de utilização de Ata de Registro de Preços existente, sendo necessária a adoção de procedimento próprio para a aquisição dos itens, de modo a assegurar que o objeto contratado atenda integralmente às necessidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
Alternativa 2 – Realização de procedimento licitatório próprio (Pregão Eletrônico)
Considerando as características e especificações dos veículos objeto desta contratação, bem como a inexistência de Ata de Registro de Preços que contemple integralmente os dois itens com as características necessárias ao atendimento da demanda, entende-se que a solução mais viável para a Administração é a realização de procedimento licitatório próprio, na modalidade Pregão Eletrônico.
A adoção de procedimento licitatório próprio permitirá estabelecer, de forma precisa, todas
as especificações técnicas, condições de fornecimento, prazos e demais requisitos necessários à contratação, assegurando que os veículos adquiridos atendam adequadamente às necessidades da Administração.
Além disso, o Pregão Eletrônico proporciona maior competitividade entre os fornecedores, transparência, isonomia e possibilidade de obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, em observância aos princípios que regem as contratações públicas.
Dessa forma, considerando a necessidade de aquisição de veículos com características específicas e a ausência de solução disponível em Ata de Registro de Preços que atenda integralmente à demanda, a realização de procedimento licitatório próprio, mediante Pregão Eletrônico, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração Pública.
19.3.Conclusão
Diante das informações apresentadas, conclui-se que a contratação pretendida se mostra necessária e adequada ao atendimento das necessidades da Administração, considerando as características e especificações dos veículos a serem adquiridos.
Após a realização de pesquisa quanto à existência de Atas de Registro de Preços disponíveis, verificou-se que não foi localizada ata que contemplasse, de forma conjunta, os dois itens com todas as características técnicas necessárias. Assim, a utilização de eventual ata existente não se mostra capaz de atender integralmente à demanda identificada.
Nesse contexto, a realização de procedimento licitatório próprio, na modalidade Pregão Eletrônico, apresenta-se como a solução mais viável e adequada, permitindo a definição
precisa das especificações dos veículos, a ampliação da competitividade entre os fornecedores e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração.
Portanto, considerando a necessidade identificada, a ausência de Ata de Registro de
Preços compatível e a viabilidade da realização de procedimento licitatório próprio, conclui-se pela necessidade e conveniência da contratação dos veículos mediante Pregão Eletrônico, observadas as especificações, condições e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
LORENA SOUZA OLIVEIRA MENEZES Pregoeira
ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00096 Pregão Eletrônico Nº: 000018
Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Biquinhas e a empresa «Nome do Fornecedor».
A Prefeitura Municipal de Biquinhas neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. EUCLIDES PINTO COELHO e a empresa «Nome do Fornecedor», pessoa jurídica de direito privado estabelecida à «Logradouro», n°«Número» , «Complemento» Funcionários, «Cidade» de «Unidade Federativa (UF)» , inscrita no CNPJ sob o n° «Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)» pelo seu representante infra-
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