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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 506

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

17- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

17.1- Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

17.1.1- O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

17.2- Forma de Fornecimento

17.2.1- Os veículos deverão ser entregues da seguinte forma:

a)o bem deverá ser entregue totalmente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, juntamente com o Setor de Compras que é o emissor das Ordens de Compras/Fornecimento e em conformidade com as mesmas.

b)a entrega do veículo adquirido deverá ocorrer no endereço indicado na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, no Centro de Biquinhas, de segunda à sexta-feira no horário de 07:00 às 16:00 horas, sendo os servidores não responsáveis pelo recebimento fora desses dias e horários. c)o prazo máximo para entrega do bem será de 60 (sessenta) dias corridos após emissão da Ordem de Fornecimento.

17.2.2- As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do bem, serão de total responsabilidade da CONTRATADA.

17.2.3- Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas.

17.2.2 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega, serão de total responsabilidade da CONTRATADA. 17.2.3 - Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas.

18– EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

18.1- Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

18.1.1– Habilitação Jurídica:

18.1.1.1- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

18.1.1.2- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

18.1.1.3- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

18.1.1.4- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 18.1.1.5- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

18.1.1.6- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

18.1.1.7- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 18.1.2- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 18.1.2– Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:

18.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

18.1.2.2- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);

18.1.2.3- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

18.1.2.4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 18.1.2.5- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 18.1.2.6- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

18.1.2.7- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

18.1.2.8- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 18.1.3– Qualificação Econômico-Financeira:

18.1.3.1- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

18.1. 4 – Qualificação Técnica:

18.1.4.1 - Atestado de capacidade técnica, comprovando o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, emitido por órgão público ou pessoa jurídica/física de privado de reconhecida idoneidade, devidamente registrado no conselho profissional competente para o objeto. 18.1.5- Declaração:

18.1.5.1- Modelo de Declaração constante no Anexo III do Edital.

19- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução definida para atendimento da necessidade, consiste na aquisição de 02 (dois) veículos automotores zero quilômetro, sendo um tipo minivan, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares e um de 05 (cinco) lugares, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.

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