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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 14/09/2026 · pág. 520

DOMMGAMM 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4359

3.1 - Os itens deverão possuir certificação de segurança e operacionalidade válida.

3.2 - Os objetos a serem licitados, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio Pregão Eletrônico, dado que na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133/21, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.

3.3 - A contratada deverá atender aos requisitos exigidos no Edital/Termo de referência no item que lhe compete, tendo como obrigações principais, que o item ofertado atenda todas as exigências de especificação e atendendo as normativas, que couber.

3.4 - Os bens devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

3.5 - A empresa contratada deve se comprometer a cumprir os prazos de entrega estabelecidos no contrato, garantindo assim a disponibilidade dos materiais dentro do prazo previsto em contrato.

3.6 - É fundamental que a empresa ofereça garantia adequada para os equipamentos e materiais fornecidos, assegurando a assistência técnica e reposição de peças em caso de defeitos ou problemas de funcionamento durante o período estipulado.

3.7 - A empresa deve possuir capacidade logística para realizar o transporte seguro e eficiente dos equipamentos e materiais até as unidades especificadas, garantindo a integridade dos produtos durante o processo de entrega.

3.8 - Enfim, a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

3.9 - A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.

3.10 - A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para a contratante.

3.11 - A contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de execução do objeto em desacordo com as condições pactuadas.

3.12 - Os materiais deverão obrigatoriamente ser entregues por transportadoras na sede de cada órgão conforme endereço repassado por cada secretaria municipal, não devendo de forma alguma a empresa entregar materiais de 2 (duas) ou mais secretarias juntas em um único local.

3.13 - A empresa não poderá impor sobre a secretaria o ato de buscar em outros locais o material adquirido sendo que a responsabilidade da entrega é da empresa vencedora da licitação.

3.13.1 - a transportadora poderá trazer o material de órgãos distintos, mas deverá identificar nas caixas e embalagem a qual secretaria pertence os itens para facilitar inclusive a transportadora a distribuir o material em cada local adequado.

3.14 - Os itens enviados por transportadora deverão ser conferidos no ato de entrega pelos fiscais de contrato de cada secretaria municipal, não podendo de maneira nenhuma a transportadora atrapalhar ou impedir o ato de conferência pelo profissional.

Caberá aos Fiscais, o recebimento dos materiais, incumbindo-lhe a declaração do aceito dos materiais conforme as especificações do edital. 3.14.1 - o recebimento do objeto de contrato em se tratando de compras deverá obedecer o Art. 140, Inciso II, Alíneas a) e b) e os seus parágrafos da Lei 14.133/2021.

3.15 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.16 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

3.17 - Requisitos Gerais: Os materiais esportivos devem ser adequados para uso múltiplo, resistir a condições variadas de uso externo e interno, e apresentar alta durabilidade. A compatibilidade com as necessidades das diversas modalidades esportivas atendidas pelas Secretarias. Os materiais devem ser seguros, não tóxicos, e livres de substâncias prejudiciais à saúde dos usuários.

3.18 - Requisitos Legais: A contratação e os materiais esportivos devem estar em conformidade com todas as legislações nacionais pertinentes, incluindo, mas não se limitando, às normas de segurança e saúde aplicáveis, regulamentações sobre importação e certificações específicas para equipamentos esportivos.

3.19 - Requisitos de Sustentabilidade: Priorizar materiais produzidos com práticas sustentáveis, como aqueles fabricados com materiais reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. A cadeia de fornecimento deve também demonstrar comprometimento com a redução do impacto ambiental, incluindo embalagens minimamente impactantes e logística de distribuição que vise à redução da emissão de carbono.

3.20 - Requisitos da Contratação: A contratação deverá prever a entrega dos materiais em locais determinados pela Secretaria, dentro de prazos estipulados, e incluir garantia mínima contra defeitos de fabricação. Os fornecedores devem ser capazes de fornecer suporte técnico e manutenção dos equipamentos, quando aplicável. Os produtos devem atender ou superar as expectativas de desempenho e qualidade definidas no Termo de Referência.

4 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALOR

4.1 - Observamos que no mercado encontramos fornecedores que trabalham com os produtos solicitados, desde fabricantes, distribuidores e comerciantes, não havendo, portanto, restrições de mercado. Para todos os itens elencados, foram considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos, onde os valores foram calculados conforme preços praticados contratações análogas no AMM Licita (www.ammlicita.org.br). Também foram considerados preços praticados por fornecedores, e inseridos no processo licitatório e considerados para a média de preços conforme apresentando no mapa de cotações.

4.3 - O custo foi verificado após a realização do levantamento da quantidade do item, concluindo-se que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público e para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente apresentada nas cotações.

4.4 - O valor estimado da contratação tem como base a média da pesquisa sobre contratações, por intermédio de pesquisa de preços realizado com fornecedores e também nos sites da AMM Licita (www.ammlicita.org.br) conforme detalhado no Mapa de Preços.

4.5 – O custo estimado da contratação é de R$ 72.127,78 Setenta e Dois Mil e Cento e Vinte e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos.

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