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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 74

DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional

habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade;

Parecer Técnico - Seleção 143 (2351729) SEI 050505275.000331/2026-45 / pg. 1

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 57/2026 com o INSTITUTO SORRISO LEGAL, custeado exclusivamente por recursos

oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

Marabá/PA, 11 de Setembro de 2026

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

SANDRA LIMA SILVA

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO

Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: A022B8E6

XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada. III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 105/2026 – SEPLAN

PARECER TÉCNICO Nº 105/2026 – SEPLAN

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

O objeto do projeto ―HARMONIA OROFACIAL‖, visa garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos especializados oferecidos pelo Instituto Sorriso Legal por meio da manutenção de equipamentos essenciais e da contratação de Cirurgião Bucomaxilofacial.

Atende a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1219/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLANPMM, acompanhado do QDD – Quadro

Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por:

i) a Sr.ª Lindaura Vilarins Torres Magalhães, matrícula Nº 58819, designado por portaria específica nº 1725458/2026/SMS-CONV/SMS responsável pelo acompanhamento técnico e

administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto HARMONIA OROFACIAL objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº

57/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SORRISO LEGAL para formalização de Termo de Fomento nº 58/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.

ORIGEM: INSTITUTO SORRISO LEGAL– CNPJ nº 10.822.442/0001-77 TERMO DE FOMENTO Nº: 58/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Marcio do São Felix - R$ 40.000,00

VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer

técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com

dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa,

desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO SORRISO LEGAL, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014,

bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

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